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Prefeitura Municipal de Aripuanã

LEI Nº. 2.932/2025.

Autor: Poder Executivo.

SÚMULA:

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DESAPROPRIAÇÃO DE UM IMÓVE URBANO COM ÁREA DE 7.523,46 M² (sete mil quinhentos e vinte e três metros quadrados e quarenta e seis centésimos), SITUADA NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO, POR UTILIDADE PUBLICA”.

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes deste município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ, por seus nobres Edis, APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte Lei

Art. 1º O poder Executivo Municipal fica autorizado a desapropriar por utilidade pública o imóvel denominado LOTE URBANO N.º, 53-A, COM AREA DE 7.523,46 (sete mil quinhentos e vinte e três metros quadrados e quarenta e seis centésimos) PERÍMETRO DE 1.030,54 M, DESMEMBRADO DA CHÁCARA DE N.º 53, COM A ÁREA DE 9.9813 HÁ OU 99.813,00 M², DA PLANTA CADASTRAL QUE CONSTITUI A RESPECTIVA ZONA DE CHÁCARAS DA CIDADE DE ARIPUANÃ/MT. Partindo-se do marco inicial M-01 definido pelas coordenadas N: 8.873.098,618 m e E: 233.343,921 m, segue confrontando com a área de unificação dos lotes 52, 63, 64, 65 e 66 da matrícula 4182, agora nomeada de Av. São José Marello, através do azimute verdadeiro 140°41'28'' e distância de 515,04 metros até o M-21, definido pelas coordenadas N: 8.873.086,977 m e E: 233.353,454 m, que dali segue-se confrontando com o LOTE 53-REMANESCENTE, através do azimute verdadeiro 226°17'35'' e distância de 450,23 metros até o P-20 definido pelas coordenadas N: 8.872.775,921 m e E: 233.027,953 m, que dali segue-se confrontando com o LOTE 53-B, através do azimute verdadeiro 226°17'35'' e distância de 450,00 metros até o M-03 definido pelas coordenadas N: 8.872.741,377 m e E: 232.991,800 m, deste marco segue-se confrontando com a RODOVIA MT 208/AR1, com azimute verdadeiro 320°41'29'' e distância de 15,04 metros até o M-04 definido pelas coordenadas N: 8.872.753,016 m e E: 232.982,272 m, deste marco confronta-se com aonde se dá a unificação dos lotes 52, 63, 64, 65 e 66 matrícula 4182, agora nomeada de Av. Paulo Vasconcelos Assunção, com azimute verdadeiro 46°17'59'' e distância de 500,23 metros até o marco M-01 definido pelas coordenadas N: 8.873.098,618 m e E: 233.343,921 m, marco inicial desta descrição. , descrito na Matricula n.º 6748, Ficha 01, Página 01, do Cartório do 1º Ofício de Aripuanã-MT, de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos.

Parágrafo Único: A desapropriação é em desfavor da Sra. SEVERINA FERREIRA DA SILVA, proprietária do imóvel.

Art. 2º O imóvel desapropriado será destinado a implantação do Duplicação da Avenida Paulo Vasconcelos Assunção (JP-3).

Art. 3º A indenização a ser efetuada ao proprietário do imóvel desapropriado será de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), valor este devidamente apurado através Comissão de Avaliação constituída pela Portaria de nº. 18.225/2025, e correrá à conta de dotação própria já consignada no orçamento vigente

Parágrafo único – A efetivação da desapropriação dar-se-á por meio de acordo ou intentar-se-á judicialmente dentro do prazo legal.

Art. 4º. A desapropriação deverá observar a Legislação Federal norteadora da matéria, resguardando-se, contudo, ao interesse social e público.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 02 dias do mês de dezembro de 2025

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã

Senhores Vereadores

Com renovada honra, submeto às elevadas considerações dos Nobres Edis o Projeto de Lei que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DESAPROPRIAÇÃO DE UM IMÓVE URBANO COM ÁREA DE 7.523,46 M² (sete mil quinhentos e vinte e três metros quadrados e quarenta e seis centésimos), SITUADA NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO, POR UTILIDADE PUBLICA”.

A presente proposição tem por objetivo viabilizar a duplicação da Avenida Paulo Vasconcelos Assunção (JP-3), importante via de acesso urbano, que vem apresentando aumento significativo no fluxo de veículos e pedestres, demandando adequações estruturais para garantir melhor mobilidade, segurança e fluidez no trânsito local.

A área objeto da desapropriação possui posição estratégica no perímetro urbano e é indispensável para a execução das obras de ampliação e modernização da malha viária, integrando o planejamento municipal de infraestrutura urbana e desenvolvimento ordenado do território.

Dessa forma, a medida proposta visa assegurar o pleno exercício da função social da propriedade, promovendo o interesse público primário e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes.

Diante da relevância do tema e de seu caráter de utilidade pública, solicito o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da matéria, a fim de que o Município possa dar continuidade à execução de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento e à valorização da infraestrutura urbana local.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 02 dias do mês de dezembro de 2025

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Município