DECRETO Nº 151, DE 1º DE MARÇO DE 2007
(Texto Consolidado, conforme Decreto nº 438/GAB/PMR, de 2/10/2009).
Estabelece normas para a avaliação dos Servidores Públicos da Prefeitura de Rondolândia-MT em Estágio Probatório.
JOSÉ GUEDES DE SOUZA, prefeito do Município de Rondolândia, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
Considerando, que o Art. 13 e 17 da Lei Municipal n. 09, de 22.01.2001 e o Art. 15 da Lei Municipal n. 62, de 04.12.2002, submetem o servidor empossado à avaliação em Estágio Probatório.
Considerando, também, que o Art. 41 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional Nº 19, de 05 de junho de 1998 submete o servidor ao período de 36 meses de Estágio Probatório.
Considerando, por fim, a necessidade de fixar normas regulamentadoras para viabilização do processo do servidor á Avaliação do Estágio Probatório.
DECRETA:
Art. 1º O servidor público municipal aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos, empossado para cargo de provimento efetivo, ao entrar em exercício ficará sujeito a Estágio Probatório.
§1º O Estágio Probatório é o período de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício, durante o qual são apurados os requisitos necessários à confirmação do servidor no cargo para o qual foi empossado.
§2º No ato da posse, o servidor será comunicado por escrito, pelo Departamento de Recursos Humanos, de que terá o seu desempenho avaliado nos termos desta Resolução e da legislação vigente.
§3º. O servidor que concluir o Estágio Probatório com aprovação será, automaticamente, efetivado no cargo para o qual foi empossado.
Art. 2º Para o processo de avaliação do Estágio Probatório, será constituída pelo Prefeito uma Comissão de Avaliação do Estágio Probatório (CAEP), formada por servidores técnicos da Administração Municipal.
Art. 3º Será de competência da Comissão de Avaliação do Estágio Probatório (CAEP):
I – Estabelecer rotinas próprias a serem utilizados na avaliação; (NR Decreto n. 438/GAB/PMR, de 2/10/2009)
II – Realizar o processo de avaliação do Estágio Probatório;
III - proceder à apuração dos resultados da avaliação;
IV - encaminhar os resultados ao Gabinete do Prefeito. (NR Decreto n. 438/GAB/PMR, de 2/10/2009)
V – (Revogado pelo Decreto n. 438/GAB/PMR, de 2/10/2009)
Art. 4° Durante o Estágio Probatório, a aptidão e a capacidade do servidor para o desempenho das atribuições do cargo serão objeto de avaliação dos fatores previstos no Art. 28 da lei Complementar nº 3, de 17 de Outubro de 2007 (RJU), conforme o caso: (NR Decreto n. 438/GAB/PMR, de 2/10/2009)
I - assiduidade
II - disciplina
III - capacidade de iniciativa
IV - produtividade
V - responsabilidade
Art. 5° Aos servidores portadores de necessidades especiais (PNEs), nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99, devem ser oferecidas condições ao desempenho das atribuições do cargo, compatíveis com a deficiência apresentada.
Parágrafo Único. Garantidas as condições a que se refere o caput deste artigo, os servidores portadores de necessidades especiais serão avaliados seguindo os mesmos critérios dos demais.
Art. 6° O processo de avaliação do Estágio Probatório dar-se-á da seguinte forma:
I - a Comissão de Avaliação do Estágio Probatório (CAEP) conduzirá os procedimentos de avaliação do servidor, utilizando para tanto os Anexos I, II, III e IV deste Decreto, observado em qualquer caso, os critérios objetivos de pontuação e os fatores de avaliação de que trata o art. 4º deste Decreto. (NR Decreto n. 438/GAB/PMR, de 2/10/2009)
II - a avaliação do desempenho do servidor será realizada no prazo estabelecido no art. 29 da Lei Complementar nº 3, de 17 de Outubro de 2007 (RJU). (NR Decreto n. 438/GAB/PMR, de 2/10/2009)
§1° A avaliação de que trata o Inciso I do caput será efetuada pelo chefe imediato, por dois servidores lotados no mesmo setor, preferencialmente ocupantes do mesmo cargo, e pelo próprio servidor.
§2° Nas unidades setoriais onde não existam outros servidores lotados, a avaliação do servidor será efetuada pelo chefe imediato e pelo próprio servidor. (NR Decreto n. 438/GAB/PMR, de 2/10/2009)
§3°. No caso do servidor ter sido removido ou cedido para exercício em outro órgão da Administração, na forma prevista nos artigos 50 e §1º do Art. 113 da LCM nº 3, de 17/10/2007 (RJU) durante o período de Estágio Probatório, a avaliação deverá ser feita pela unidade onde o mesmo tenha permanecido por maior período. (NR Decreto n. 438/GAB/PMR, de 2/10/2009)
§4° (Revogado pelo Decreto n. 438/GAB/PMR, de 2/10/2009)
§5º (Revogado pelo Decreto n. 438/GAB/PMR, de 2/10/2009)
Art. 7° (Revogado pelo Decreto n. 438/GAB/PMR, de 2/10/2009)
Art. 8°. Observando-se o disposto no Art. 4º deste decreto, a aferição dos resultados do Estágio Probatório seguirá as seguintes disposições: (NR dada pelo Decreto n. 438/GAB/PMR, de 2/10/2009)
I - caracterizar-se-á a avaliação como um processo participativo, com a finalidade de aferir o desempenho do servidor no cumprimento das suas atribuições, conforme a descrição do seu cargo no respectivo Plano de Carreira, observados os objetivos e metas da sua unidade administrativa e em especial do da prefeitura Municipal como um todo. (NR dada pelo Decreto n. 438/GAB/PMR, de 2/10/2009)
III – O resultado da avaliação do desempenho do servidor em Estágio Probatório será a média alcançada na avaliação do chefe “AC” e avaliação do grupo “AG” (Anexo – I) a exceção dos fatores “assiduidade” e “Disciplina” que serão avaliados pela Comissão em conformidade com os registros funcionais existentes no DRH/SEMAD e a auto avaliação “AA” (Anexo – III). (NR dada pelo Decreto n. 438/GAB/PMR, de 2/10/2009)
IV - o somatório máximo dos pontos atribuídos na avaliação individual aos possíveis comportamentos dos fatores de avaliação do servidor corresponderá a 200 (duzentos) pontos. (NR dada pelo Decreto n. 438/GAB/PMR, de 2/10/2009)
V – A pontuação obtida pelo servidor levará em conta os pontos da avaliação do chefe (AC), avaliação do grupo (AG) e auto avaliação (AA) em única etapa, de acordo com os pesos estabelecidos abaixo:
a) No máximo 100 (cem) pontos atribuídos pela Avaliação do Chefe e do Grupo.
b) No máximo 100 (cem) pontos atribuídos pela Auto Avaliação.
VI – Somados os pontos obtidos na forma do inciso V a pontuação obtida pelo servidor será divida por (2) dois. (AC)
§1° Aplicado o disposto no inciso VI, será considerado aprovado ao final do Processo de Avaliação, o servidor que no RFA (Anexo – II) obtiver pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da pontuação. (NR dada pelo Decreto n. 438/GAB/PMR, de 2/10/2009)
§2º O servidor que no RFA (Anexo – II) obtiver desempenho inferior a 50% da pontuação dos fatores produtividade e responsabilidade será reprovado no Estágio Probatório. (NR dada pelo Decreto n. 438/GAB/PMR, de 2/10/2009)
§3º (Revogado pelo Decreto n. 438/GAB/PMR, de 2/10/2009)
Art. 9º O servidor que for reprovado no Estágio Probatório ou se sentir prejudicado, em quaisquer das etapas de avaliação, poderá interpor recurso à Comissão de Avaliação do Estágio Probatório (CAEP), no prazo de 10 dias, a contar da ciência do resultado, nos casos onde houver discrepância igual ou superior a 50% entre a avaliação do chefe (AC) e a avaliação do grupo (AG).
§1° (Revogado pelo Decreto n. 438/GAB/PMR, de 2/10/2009)
§2º No caso de reprovação no Estágio Probatório, serão garantidas, as prerrogativas estabelecidas na Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes as suas carreiras.
Art. 10. (Revogado pelo Decreto n. 438/GAB/PMR, de 2/10/2009)
Art. 11. O servidor não aprovado no Estágio probatório será exonerado ou, se estável decorrente de outro cargo será reconduzido àquele anteriormente ocupado, observado o disposto no Art. 44 da LCM nº 3, de 17 de Outubro de 2007 (RJU). (NR dada pelo Decreto n. 438/GAB/PMR, de 2/10/2009)
Art. 12. A Camisão de Avaliação caberá encaminhar o resultado final da avaliação para homologação do Prefeito Municipal, registro nos assentamentos funcionais e publicação. (NR dada pelo Decreto n. 438/GAB/PMR, de 2/10/2009)
Art. 13. O servidor em Estágio Probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou unidade de lotação, inclusive poderá ser cedido a outro órgão ou entidade, para ocupar cargo de natureza especial, cargos de provimento em comissão ou de Grupo-Direção e Assessoramento Superiores.
Art. 14. O servidor que esteja em gozo de férias ou licença de qualquer natureza será igualmente avaliado, considerando para tal o seu período de exercício nas atividades normais.
§1°. (Revogado pelo Decreto n. 438/GAB/PMR, de 2/10/2009)
§2º. (Revogado pelo Decreto n. 438/GAB/PMR, de 2/10/2009)
Art. 15 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação de Estágio Probatório e a decisão será submetida à apreciação das instâncias superiores competentes.
Art. 16 - Este Decreto passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
Art. 17 - Revogam-se as disposições em contrário.
Rondolândia aos 1º de março de 2007.
José Guedes de Souza
Prefeito
A N E X O – I
(Decreto nº 151, de 1º de março de 2007)
Termo de Avaliação Parcial de Desempenho do Estágio Probatório – (AC e AG)
(Texto consolidado conforme Decreto nº 265, de 10/09/2008 e 438, de 02/10/2009)
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1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO |
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NONE:............................................................................................................... CARGO:............................................................................................................ UNIDADE DE LOTAÇÃO:......................................................................................................... |
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2. PERÍODO DE AVALIAÇÃO |
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--------/----------/---------- a --------/----------/----------- |
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3. INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO |
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I – ASSIDUIDADE: Frequência com que o servidor comparece ao trabalho |
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CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
ESCALA |
PONTUAÇÃO |
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Mais de 5 faltas |
0 |
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5 faltas |
1 |
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De 3 a 4 faltas |
2 |
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2 faltas |
3 |
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1 falta |
5 |
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Nenhuma falta |
5 |
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II – DISCIPLINA: cumprimento de normas legais e regimentais; aceitação da hierarquia e presteza com que executa. |
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CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
ESCALA |
PONTUAÇÃO |
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Nunca cumpre as normas legais e regimentais; desrespeito a hierarquia funcional. Raramente demonstra disposição para executar as demandas de trabalho com prontidão. |
0 |
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Raramente cumpre as normas legais e regimentais e respeita com dificuldade a hierarquia funcional. Raramente demonstra disposição para executar as demandas de trabalho com prontidão |
1-5 |
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Frequentemente cumpre as normas legais e regimentais e respeita com facilidade a hierarquia funcional. Frequentemente demonstra disposição para executar as demandas de trabalho com prontidão. |
6.9 |
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Sempre cumpre as normas legais e regimentais e respeita a hierarquia funcional. Sempre demonstra disposição para executar as demandas de trabalho com prontidão. |
10 |
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III – CAPACIDADE DE INICIATIVA: capacidade de propor medidas, colaborar, executar e aprimorar o trabalho. |
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CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
ESCALA |
PONTUAÇÃO |
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Nunca dispõe de comportamento proativo no âmbito em que atua, apresentando dificuldades em identificar e solucionar situações-problema, necessitando sempre de orientação superior. Sendo profissional da educação Nunca participa da elaboração do Projeto Político Pedagógico, bem como não participação nas discussões ou trabalhos pedagógicos. |
0 |
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Raramente dispõe de comportamento proativo no âmbito em que atua, buscando identificar e solucionar situações-problema mais simples, necessitando de orientação superior para as mais complexas. Sendo profissional da educação Raramente participa da elaboração do Projeto Político Pedagógico, bem como Raramente participação nas discussões ou trabalhos pedagógicos. |
1-5 |
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Frequentemente dispõe de comportamento proativo no âmbito em que atua, buscando solucionar situações-problema de sua rotina de trabalho. Sendo profissional da educação Frequentemente participa da elaboração do Projeto Político Pedagógico, bem como Frequentemente participação nas discussões ou trabalhos pedagógicos. |
6.9 |
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Sempre dispõe de comportamento proativo no âmbito de atuação, identificando e propondo soluções criativas e dinâmicas diante de situações-problema da sua rotina de trabalho. Sendo profissional da educação Sempre participa da elaboração do Projeto Político Pedagógico, bem como Sempre participação nas discussões ou trabalhos pedagógicos. |
10 |
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IV – PRODUTIVIDADE: Rendimento no trabalho em termos de quantidade e qualidade dos resultados apresentados. |
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CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
ESCALA |
PONTUAÇÃO |
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Nunca executa seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos, prejudicando o andamento e qualidade. |
0 |
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Raramente executa seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos, prejudicando o andamento, e por vezes, a qualidade dos mesmos. Sua produtividade fica comprometida quando ocorre aumento do volume de trabalho. |
1-5 |
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Frequentemente executa seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos, garantindo o andamento e a qualidade dos mesmos. |
6.9 |
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Sempre executa seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos, garantindo o andamento e a qualidade dos mesmos, mesmo que ocorra aumento inesperado do volume de trabalho. |
10 |
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V – RESPONSABILIDADE: Zelo pelo trabalho, cuidado com informações, valores e pessoas. |
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CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
ESCALA |
PONTUAÇÃO |
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Nunca demonstra cuidado com materiais, instalações físicas, equipamento de trabalho, informações, valores ou pessoas, utilizando-os de forma inadequada. |
0 |
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Raramente demonstra cuidado com materiais, instalações físicas, equipamento de trabalho, informações, valores ou pessoas, utilizando-os, muitas vezes, de forma inadequada. |
1-5 |
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Frequentemente demonstra cuidado com materiais, instalações físicas, equipamento de trabalho, informações, valores ou pessoas, utilizando-os de forma adequada. |
6.9 |
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Sempre demonstra cuidado com materiais, instalações físicas, equipamento de trabalho, informações, valores ou pessoas, utilizando-os de forma adequada. |
10 |
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TOTAL DE PONTOS DA AVALIAÇÃO (AC e AG) |
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RESULTADO (MÉDIA) |
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4. CONCLUSÕES E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE O DESEMPENHO DO SERVIDOR AVALIADO DO CHEFE IMEDIATO |
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5. CONCLUSÕES E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE O DESEMPENHO DO SERVIDOR AVALIADO DO GRUPO |
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6. ASSINATURA DO SERVIDOR E DATA DA NOTIFICAÇÃO |
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--------------------/-----------/---------------- ................................................................... Assinatura servidor |
--------------------/-----------/---------------- ................................................................... Assinatura chefe imediato |
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Obs. O servidor poderá interpor recurso a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório (CAEP) no prazo de (10) dez dias da notificação. |
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7. ENCAMINHAMENTO |
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ÁO: GABINETE DO PREFEITO. Encaminho o Termo de Avaliação de Desempenho do estagio Probatório do (a) servidor (a) ................................................................................, Matricula nº ..................................., cargo.......................................................Conforme art. 8º do Decreto nº 151, de 1º de março de 2007. Rondolândia-MT,..................../................./................. ..................................................................... Chefe imediato |
A N E X O – II
(Decreto nº 151, de 1º de Março de 2007)
Termo de Avaliação Final de Desempenho do Estágio Probatório – (RFA)
(Texto consolidado conforme Decreto nº 438, de 02/10/2009)
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1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO |
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NONE:....................................................................... MATRICULA: .................................... CARGO:............................................................................................................ UNIDADE DE LOTAÇÃO:......................................................................................................... |
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2. RESULTADOS OBTIDOS NA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO |
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AVALIAÇÃO EM CADA FATOR |
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FATORES |
AVALIAÇÃO do CHEFE |
AVALIAÇÃO DO GRUPO |
AUTO-AVALIAÇÃO |
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I – ASSIDUIDADE |
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II – DISCIPLINA |
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III – CAPACIDADE DE INICIATIVA |
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IV – PRODUTIVIDADE |
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V - RESPONSABILIDADE |
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3. RESULTADO FINAL |
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PONTUAÇÃO FINAL = |
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4. CONCLUSÃO |
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Tendo em vista o resultado final da Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório, o servidor foi considerado: ( ) APROVADO (Pontuação final = 6 ou > ( ) REPROVADO (Pontuação final: < 6 |
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6. ASSINATURA DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO |
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7. NOTIFICAÇÃO DO SERVIDOR E DATA DA NOTIFICAÇÃO EM CASO DE REPROVAÇÃO |
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--------------------/-----------/---------------- ................................................................... Assinatura servidor |
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Obs. O servidor poderá interpor recurso a Comissão de Avaliação de estágio Probatório (CAEP) no prazo de (10) dez dias úteis da notificação. |
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A N E X O – III
(Decreto nº 151, de 1º de março de 2007)
Termo de Auto Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório (AA)
(Texto consolidado conforme Decreto nº 438, de 02/10/2009)
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1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO |
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NONE:............................................................................................................... MATRICULA:..................................................... CARGO:............................................................................................................ UNIDADE DE LOTAÇÃO:......................................................................................................... |
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2. INSTRUÇÕES |
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Este formulário subsidiará a Auto Avaliação (AA) do Desempenho dos Servidores durante o período de Estágio Probatório, devendo ser encaminhado à Comissão de Avaliação. A Comissão de Avaliação atribuirá pontuação à auto avaliação de 0 a 100 pontos que serão somados a pontuação obtida na avaliação do chefe e avaliação do grupo, formando a pontuação final. Serão objetos desta avaliação, prevista no artigo 4º do decreto nº 151, de 1º/03/2007 e suas alterações, a aptidão e a capacidade do servidor para o desempenho do cargo que ocupa, observados os fatores de Responsabilidade, Produtividade, Capacidade de iniciativa, Disciplina e Assiduidade. O preenchimento e envio deste Formulário de Auto Avaliação deve ser realizado no prazo de (24) vinte e quatro horas após o seu recebimento pelo servidor. A avaliação do servidor no Estágio Probatório será de competência da Chefia imediata e da Direção da Unidade/Órgão e será submetida a Comissão de Avaliação de Estagio Probatório (CAEP). A chefia imediata deverá apresentar e discutir seu parecer com o servidor, realizando a avaliação conjuntamente, podendo dela fazer parte a Comissão de Avaliação a critério do chefe. A computação do resultado final da pontuação alcançada na avaliação da chefia, do grupo e auto avaliação será feita pela CAEP mediante parecer que será homologado pelo Prefeito Municipal. O servidor que obtiver parecer contrário a sua efetivação será comunicado formalmente pela CAEP e, no prazo de até 10 dias, poderá interpor recurso à própria Comissão, que encaminhará o processo ao Prefeito Municipal que emitirá a decisão final sobre a exoneração ou manutenção do servidor no cargo, ouvido a Procuradoria-Geral do Município. Quando o servidor houver desempenhado suas funções em mais de uma Unidade, a avaliação deverá ser feita pela unidade onde o mesmo tenha permanecido por maior período, sendo a avaliação final de competência da CAEP. |
AUTO AVALIAÇÃO
I. IDENTIFICAÇÃO
NOME:..............................................................................................................................................
CATEGORIA FUNCIONAL:..............................................................................................................
DATA DE INGRESSO (NO DEPARTAMENTO UNIDADE OU SETOR):....................
NOME DA CHEFIA IMEDIATA:.............................................................
PERÍODO DE ACOMPANHAMENTO:........................................................
* Descreva o trabalho que vem desenvolvendo até o momento.
* Avalie o seu desempenho, respectivamente considerado os seguintes fatores:
1) Assiduidade:
2) Disciplina:
3) Capacidade de Iniciativa:
4) Produtividade:
5) Responsabilidade:
* Avalie as condições de trabalho de sua Unidade, considerando os seguintes aspectos: coordenação, planejamento e avaliação do trabalho; espaço físico, equipamentos e materiais; higiene, segurança, relações de trabalho, etc.
* Espaço para outras Observações:
Data: Ass. do servidor: Ass. Chefia:
A N E X O – IV
(Decreto nº 151, de 1º de março de 2007)
Formulário Para Recurso do Resultado de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório
(Texto consolidado conforme Decreto nº 438, de 02/10/2009)
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1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR |
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NONE:............................................................................................................... MATRICULA:..................................................... CARGO:............................................................................................................ UNIDADE DE LOTAÇÃO:......................................................................................................... |
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2. DESCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO QUE SUSTENTAM O RECURSO |
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Á .............................................................................................................., da Prefeitura Municipal de Rondolândia, Estado de Mato Grosso. Eu,.........................................................................................,cargo........................................................................ Matricula ..........................................,do quadro de pessoal do (a)........................................................................., lotado no (a) .................................................................................................., venho por meio deste requerer, em grau de recurso, revisão da minha Avaliação de Desempenho do estagio Probatório, por discordar do grau atribuído ao(s) fator(es) ......................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................... á vista das seguinte razões:................................................................................ ......................................................................................................... Nestes termos, Pede e aguarda deferimento. Rondolândia-MT,................/.................../.................... Assinatura do servidor |