PORTARIA 75/2026
PORTARIA 75/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI – MT, ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026, instaurado pela Portaria nº 475/2025, conduzido pela Comissão designada pela mesma portaria, com a devida observância aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal;
CONSIDERANDO o teor do Relatório Final da Comissão Processante, que opinou de forma unânime, pela aplicação da penalidade de demissão, com fundamento nos arts. 172, IV e 186 da Lei Municipal nº 011/90, diante da constatação de infração disciplinar de natureza grave;
CONSIDERANDO a decisão administrativa fundamentada, proferida em 05 de março de 2026, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, que acolheu integralmente o Relatório Final da Comissão;
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar aos servidores:
a) MARIA AVELINA DE FRANÇA, cargo: Técnico(a) de Desenvolvimento Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação;
b) LETÍCIA RODRIGUES DE LARA, cargo: Apoio Administrativo – Monitor(a), lotada na Secretaria Municipal de Educação;
c) ALESSANDRA ARAÚJO DE ALMEIDA, cargo: Professor(a), lotada na Secretaria Municipal de Educação;
d) JOZENE ISABEL DE LARA RODRIGUES, matrícula nº 2746, Portaria nº 31/2025, cargo: Secretária Recepcionista, lotada na Secretaria Municipal de Saúde;
e) MARIELLE PEREIRA MACHADO, matrícula nº 2977, Portaria nº 326/2025, cargo: Enfermeira – Técnico de Nível Superior da Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde;
f) RONEI RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 2758, Portaria nº 48/2025, cargo: Serviço de Apoio I – Vigia, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura.
A penalidade de DEMISSÃO, com fundamento no nos termos do art. 172, IV e 186 da Lei Municipal nº 011/90 em razão da prática de infração disciplinar de natureza grave, apurada nos autos do PAD nº 01/2026.
Art. 2º Determinar ao departamento de Recursos Humanos que promova o registro desta penalidade nos assentamentos funcionais dos servidores, bem como:
I - Notifique o Cartório Eleitoral, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea "o", da Lei Complementar nº 64/1990, para os fins legais;
II – Adote as providências para a intimação pessoal do servidor da presente decisão.
Publica-se;
Registra-se;
Cumpra-se;
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Paraguai–MT. 05 de março de 2026.
ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL