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Prefeitura Municipal de Alto Paraguai

PORTARIA 75/2026

PORTARIA 75/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI – MT, ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026, instaurado pela Portaria nº 475/2025, conduzido pela Comissão designada pela mesma portaria, com a devida observância aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal;

CONSIDERANDO o teor do Relatório Final da Comissão Processante, que opinou de forma unânime, pela aplicação da penalidade de demissão, com fundamento nos arts. 172, IV e 186 da Lei Municipal nº 011/90, diante da constatação de infração disciplinar de natureza grave;

CONSIDERANDO a decisão administrativa fundamentada, proferida em 05 de março de 2026, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, que acolheu integralmente o Relatório Final da Comissão;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar aos servidores:

a) MARIA AVELINA DE FRANÇA, cargo: Técnico(a) de Desenvolvimento Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação;

b) LETÍCIA RODRIGUES DE LARA, cargo: Apoio Administrativo – Monitor(a), lotada na Secretaria Municipal de Educação;

c) ALESSANDRA ARAÚJO DE ALMEIDA, cargo: Professor(a), lotada na Secretaria Municipal de Educação;

d) JOZENE ISABEL DE LARA RODRIGUES, matrícula nº 2746, Portaria nº 31/2025, cargo: Secretária Recepcionista, lotada na Secretaria Municipal de Saúde;

e) MARIELLE PEREIRA MACHADO, matrícula nº 2977, Portaria nº 326/2025, cargo: Enfermeira – Técnico de Nível Superior da Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde;

f) RONEI RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 2758, Portaria nº 48/2025, cargo: Serviço de Apoio I – Vigia, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura.

A penalidade de DEMISSÃO, com fundamento no nos termos do art. 172, IV e 186 da Lei Municipal nº 011/90 em razão da prática de infração disciplinar de natureza grave, apurada nos autos do PAD nº 01/2026.

Art. 2º Determinar ao departamento de Recursos Humanos que promova o registro desta penalidade nos assentamentos funcionais dos servidores, bem como:

I - Notifique o Cartório Eleitoral, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea "o", da Lei Complementar nº 64/1990, para os fins legais;

II – Adote as providências para a intimação pessoal do servidor da presente decisão.

Publica-se;

Registra-se;

Cumpra-se;

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Paraguai–MT. 05 de março de 2026.

ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL