LEI Nº. 846, DE 06 DE MARÇO DE 2026.
LEI Nº. 846, DE 06 DE MARÇO DE 2026.
PROJETO DE LEI Nº. 05, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
ACRESCENTA AÇÕES NO PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2026 E LEI DO ORÇAMENTO ANUAL 2026, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR.
REGINALDO MARTINS DEL COLLE, Prefeito do Município de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que apresenta à deliberação da Câmara Legislativa Municipal o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar no Plano Plurianual, previsto na Lei nº 838, de 16 de dezembro de 2025, junto ao Anexo I, a seguinte ação para o exercício financeiro de 2026:
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Descrição da Ação |
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Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 002 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10 – Saúde Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0011 – Nova Saúde Nazaré Projeto: 1.058 – Emenda Parlamentar 25/2025 Produto: Unidade Medida: Unidade Exercício: 2026 R$ 65.635,87 Valor Total: R$ 65.635,87 (Sessenta e cinco mil, seiscentos e trinta e cinco reais e oitenta e sete centavos) Meta: Investir de forma contínua e adequada na saúde pública de Nova Nazaré é essencial para promover ações preventivas, melhorar os indicadores de saúde, reduzir internações evitáveis e fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS) da região. |
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 839/2025 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, a seguinte ação para o exercício financeiro vigente:
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Descrição da Ação |
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Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 002 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10 – Saúde Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0011 – Nova Saúde Nazaré Projeto: 1.058 – Emenda Parlamentar 25/2025 Produto: Unidade Medida: Unidade Exercício: 2026 R$ 65.635,87 Valor Total: R$ 65.635,87 (Sessenta e cinco mil, seiscentos e trinta e cinco reais e oitenta e sete centavos) Meta: Investir de forma contínua e adequada na saúde pública de Nova Nazaré é essencial para promover ações preventivas, melhorar os indicadores de saúde, reduzir internações evitáveis e fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS) da região. |
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 840, de 17 de dezembro de 2025, no valor de R$ 65.635,87 (Sessenta e cinco mil, seiscentos e trinta e cinco reais e oitenta e sete centavos), para o exercício vigente, conforme se especifica a seguir:
ÓRGÃO: 07 – Secretaria Municipal Saúde
UNIDADE: 002 – Fundo Municipal de Saúde
PROJETO: 1.058 – Emenda Parlamentar 25/2025
ELEMENTO:
33.90.33.00.00.00.00.01.710 R$ 65.635,87
Total da Suplementação R$ 65.635,87
Art. 4º Para atendimento que trata os artigos anteriores, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, provenientes do saldo do repasse da Emenda Parlamentar nº 25/2025 na ordem de R$ 65.635,87 (Sessenta e cinco mil, seiscentos e trinta e cinco reais e oitenta e sete centavos).
Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Nova Nazaré-MT, aos 06 dias de março de 2026.
REGINALDO MARTINS DEL COLLE
Prefeito do Município de Nova Nazaré