EXTRATO DO VI TERMO ADITIVO AO CONTRATO 016/2022
Espécie: VI Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços de Fornecimento de Licença de Direito de Uso de Softwares Integrados e Unificados, sob o n° 016/2022.
Vínculo Legal: Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores.
Contratante: Município de União do Sul - CNPJ nº 01.614.538/0001-59.
Contratada: OMEGA CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA
CNPJ: 13.147.054/0001-26.
DA SUPRESSÃO DE VALOR: O presente Termo Aditivo tem como objeto a supressão integral da Cláusula Primeira do V Termo Aditivo ao Contrato nº 16/2022, assinado em 07 de janeiro de 2026, que promoveu acréscimo de valor correspondente a 4.017322552% do valor inicial atualizado, com fundamento no Art. 65 da Lei 8.666/93, que rege o mencionado contrato.
DA JUSTIFICATIVA: Esta alteração fundamenta-se no interesse público e na necessidade de correção do V Termo Aditivo assinado em 07 de janeiro de 2026, onde foi aplicado acréscimo de valor de forma indevida, quando o correto seria o acréscimo de atividade, no caso o módulo Sistema de Planejamento do professor, amparado pelo Art. 65 da Lei 8.666/93, que rege o contrato 016/2022.
DO ACRÉSCIMO DE ATIVIDADE E VALOR – Por acordo entre as partes, considerando a necessidade de implementação do módulo Sistema de Planejamento do Professor por constituir ferramenta fundamental para contribuir com o fortalecimento do planejamento docente, a melhoria do acompanhamento pedagógico e a qualificação dos processos de ensino e aprendizagem, como complemento dos demais sistemas já integrantes do Contrato 16/2022, avaliado e aprovado pela Secretaria de Educação e Cultura, obedecendo aos limites estabelecidos pela Lei 8.666/93 em seu Art. 65, Inciso I, alínea b, conforme abaixo:
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ITEM |
COD. |
QTDE |
UNID. |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
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3 |
05 |
1 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DAINFORMAÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE LICENÇA DE DIREITO DE USO DE SOFTWARES INTEGRADOS E UNIFICADOS PARA ATENDER A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SUAS ESCOLAS COM O SISTEMA DE PLANEJAMENTO DO PROFESSOR |
R$ 1.150,00 |
R$ 5.750,00 |
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TOTAL |
R$ 5.750,00 |
DO ACRÉSCIMO DE VALOR: Por força deste Termo Aditivo e obedecido o limite estabelecido pelo § 1º do Art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 que rege o presente contrato, as partes supra identificadas, de comum acordo, decidiram ajustar o seu valor em 2,751780% correspondente a uma fração/parte do índice IPCA – IBGE acumulado do últimos 12 (doze) meses (4,44%), como forma justa de promover seu equilíbrio econômico-ficanceiro.
O valor total do contrato, após os efeitos das Cláusulas Segunda e Terceira deste Termo passará a ser de R$ 71.718,24 (setenta e um mil setecentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos) com uma fração mensal de R$ 5.976,52 (cinco mil novecentos e setenta e seis reais e cinquenta e dois centavos).
DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA: As partes, de comum acordo, e ao amparo da Cláusula Quinta, resolvem prorrogar a vigência do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços de nº 16/2022, assinado em 07 de março de 2022, em 05 (cinco) meses, considerando o estudo de vantajosidade econômica apresentado e como forma de evitar a descontinuidade na oferta dos serviços contratados até que se inicie novo processo licitatório, fixando seu vencimento em 07 de agosto de 2026.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas e dispositivos do Contrato de Prestação de Serviços nº 16/2022, assinado em 07 de março de 2022, I Termo Aditivo assinado em 02 de março de 2023, II Termo Aditivo assinado em 07 de março de 2024, III Termo Aditivo assinado em 08 de agosto de 2024, IV Termo Aditivo assinado em 05 de março de 2025 e V Termo Aditivo assinado em 07 de janeiro de 2026, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
Data de assinatura do VI Termo Aditivo: 06/03/2026.
Signatários:
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
Prefeito Municipal
ENIO ADRIANO DE MOURA PELEGRINO
Pela Contratada.