DECRETO N. 2735/2026
DE 05 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal nº 1186/2026, e em consonância com a lei Federal 4320/64.
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais Especial por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 1.875.377,77 (um milhão e oitocentos e setenta e cinco mil, trezentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos) referente a repasse de recurso financeiro do Programa Novo PAC – Minha Casa Minha Vida – MCMV FNHIS na despesa a seguir:
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Órgão |
07 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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Unidade |
001 |
Secretaria de Assistência Social |
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Função |
16 |
Habitação |
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Subfunção |
482 |
Habitação Urbana |
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Programa |
0066 |
Obras Públicas de Infra Estrutura Urbana e Rural |
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Atividade |
15016 |
Construção de 20 Unidades Habitacionais – PAC/MCMV |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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4.4.90.51.00.00 |
Obras e Instalações |
1|700|0000000 |
1.875.377,77 |
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TOTAL DOTAÇÕES |
1.875.377,77 |
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Art. 2º - Para cobrir o Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos do Ministério das Cidades por meio do Programa Novo Pac – Minha Casa Minha Vida – MCMV FNHIS destinado a construção de 20 (vinte) unidades habitacionais, que iram atender 20 (vinte) famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica no Município de Ribeirão Cascalheira, sendo alocado na rubrica 2.4.1.4.99.0.1.01.00.00 – Outras Transferências de Convênios da União – Convênio 040104/2025 Construção de 20 unidades Habitacionais em conformidade com § 1º e com o artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos.
Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
EM, 05 DE MARÇO DE 2026
Elza Divina Borges Gomes
Prefeita Municipal