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Prefeitura Municipal de Alto Taquari

1º TERMO DE ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 13/2026

O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº 01.362.680/0001-56, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal Sr.ª MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, denominado CONTRATANTE, resolve pelo CANCELAMENTO da Ata de Registro de preços nº 13/2026 firmada com a empresa GUIO NUTRICAO ESPECIALIZADA LTDA, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ nº 35.559.172/0001-84, com sede na Avenida Brasil, Cidade Alta, na cidade de Cuiabá - MT, doravante denominado simplesmente CONTRATADA.

Considerando as disposições do art. 155, da Lei nº 14.133/2021, considerando o item “40.2” do Edital 051/2025 e considerando o Decreto Municipal 019/2023, especialmente o art. 27, inciso II, que trata do descumprimento das condições da ata de registro de preços;

RESOLVE:

1. DO OBJETO DO CANCELAMENTO

O presente Termo tem por objeto promover o cancelamento da Ata de Registro de Preço n° 13/2026-SRP, referente ao Pregão Eletrônico 051/2025, cuja finalidade é a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS, DIETAS E SUPLEMENTOS ESPECIAIS, PARA ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO TAQUARI – MT, homologada no dia 22 de janeiro de 2026.

Fica cancelada em sua integralidade a Ata de Registro de Preços nº 13/2026:

2. DA JUSTIFICATIVA PARA O CANCELAMENTO

2.1. A empresa CONTRATADA protocolou pedido formal de desistência dos itens registrados na Ata de Registro de Preços nº 13/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 051/2025, alegando que os quantitativos e valores registrados tornaram-se economicamente inviáveis para manutenção do fornecimento.

2.1.1. Em sua manifestação, a empresa informou que, após análise interna de custos, verificou significativo aumento nas despesas operacionais, logísticas e de aquisição dos insumos necessários à execução do objeto, circunstância que compromete a sustentabilidade financeira da contratação e inviabiliza o cumprimento das obrigações assumidas nos moldes originalmente pactuados.

2.2. Fundamento na Lei nº 14.133/2021:

· Nos termos do art. 155, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, constitui motivo para extinção do contrato o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução total ou parcial do objeto.

· A impossibilidade de fornecimento dos itens registrados configura inexecução contratual.

2.3. Conclusão:

· Diante da impossibilidade de cumprimento do objeto registrado, devidamente comunicada pela empresa, resta caracterizada a inexecução contratual.

· Recomenda-se ainda a aplicação das sanções previstas na legislação vigente e no edital, bem como a convocação do próximo licitante classificado para a assinatura da ARP, em conformidade com o princípio da continuidade do serviço público e do interesse público.

3. DA PUBLICAÇÃO E NOTIFICAÇÃO

Este Termo será publicado no Diário Oficial de Contas do TCE-MT e no Jornal Eletrônico Oficial dos Municípios de Mato Grosso (AMM-MT) conforme previsto no item “14” da referida Ata de Registro de Preços, bem como notificado ao fornecedor para ciência e adoção das providências cabíveis.

4. DO FORO COMPETENTE

Fica eleito o Foro da Comarca de Alto Taquari – MT, para dirimir quaisquer questões relativas a este Termo de Cancelamento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Alto Taquari-MT, 26 de fevereiro de 2026.

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MARILDA GAROFOLO SPERANDIO

Prefeita Municipal

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GUIO NUTRICAO ESPECIALIZADA LTDA

CNPJ nº 35.559.172/0001-84