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Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira

DECRETO N. 2737 /2026

DE 05 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal nº 1188/2026, e em consonância com a lei Federal 4320/64.

DECRETA:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais Especial por anulação até o limite de R$ 395.143,44 (trezentos e noventa e cinco mil, cento e quarenta e três reais e quarenta e quatro centavos) referente à CONTRAPARTIDA FINANCEIRA do Programa Novo PAC – Minha Casa Minha Vida – MCMV FNHIS na despesa a seguir:

Órgão

07

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade

001

Secretaria de Assistência Social

Função

16

Habitação

Subfunção

482

Habitação Urbana

Programa

0066

Obras Públicas de Infra Estrutura Urbana e Rural

Atividade

15016

Construção de 20 Unidades Habitacionais – PAC/MCMV

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

1|500|0000000

395.143,44

TOTAL DOTAÇÕES

395.143,44

Art. 2º - Para cobrir o Crédito Adicional Especial por anulação aberto no artigo anterior, referente à Contrapartida Financeira do Programa Novo Pac – Minha Casa Minha Vida – MCMV FNHIS destinado a construção de 20 (vinte) unidades habitacionais, que iram atender 20 (vinte) famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica no Município de Ribeirão Cascalheira, será utilizado como recurso aquele definido nos termos do Art. 43 §1º, inciso III, da Lei 4.320/64, na fonte e detalhamento da fonte de recursos abaixo.

Reduzido

378

Órgão

09

Secretaria Municipal de Infra Estrutura

Unidade

001

Secretaria Municipal de Infra Estrutura

Função

15

Urbanismo

Subfunção

451

Infra-Estrutura Urbana

Programa

0066

Obras Públicas de Infra Estrutura Urbana e Rural

Atividade

10521

Manilhamento de Vias Públicos Urbanas e Rurais

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

1|500|0000000

395.143,44

TOTAL

395.143,44

Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM, 05 DE MARÇO DE 2026

Elza Divina Borges Gomes

Prefeita Municipal