DECRETO N. 2737 /2026
DE 05 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal nº 1188/2026, e em consonância com a lei Federal 4320/64.
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais Especial por anulação até o limite de R$ 395.143,44 (trezentos e noventa e cinco mil, cento e quarenta e três reais e quarenta e quatro centavos) referente à CONTRAPARTIDA FINANCEIRA do Programa Novo PAC – Minha Casa Minha Vida – MCMV FNHIS na despesa a seguir:
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Órgão |
07 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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Unidade |
001 |
Secretaria de Assistência Social |
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Função |
16 |
Habitação |
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Subfunção |
482 |
Habitação Urbana |
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Programa |
0066 |
Obras Públicas de Infra Estrutura Urbana e Rural |
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Atividade |
15016 |
Construção de 20 Unidades Habitacionais – PAC/MCMV |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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4.4.90.51.00.00 |
Obras e Instalações |
1|500|0000000 |
395.143,44 |
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TOTAL DOTAÇÕES |
395.143,44 |
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Art. 2º - Para cobrir o Crédito Adicional Especial por anulação aberto no artigo anterior, referente à Contrapartida Financeira do Programa Novo Pac – Minha Casa Minha Vida – MCMV FNHIS destinado a construção de 20 (vinte) unidades habitacionais, que iram atender 20 (vinte) famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica no Município de Ribeirão Cascalheira, será utilizado como recurso aquele definido nos termos do Art. 43 §1º, inciso III, da Lei 4.320/64, na fonte e detalhamento da fonte de recursos abaixo.
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Reduzido |
378 |
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Órgão |
09 |
Secretaria Municipal de Infra Estrutura |
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Unidade |
001 |
Secretaria Municipal de Infra Estrutura |
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Função |
15 |
Urbanismo |
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Subfunção |
451 |
Infra-Estrutura Urbana |
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Programa |
0066 |
Obras Públicas de Infra Estrutura Urbana e Rural |
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Atividade |
10521 |
Manilhamento de Vias Públicos Urbanas e Rurais |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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4.4.90.51.00.00 |
Obras e Instalações |
1|500|0000000 |
395.143,44 |
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TOTAL |
395.143,44 |
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Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
EM, 05 DE MARÇO DE 2026
Elza Divina Borges Gomes
Prefeita Municipal