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Prefeitura Municipal de Arenápolis

P O R T A R I A Nº. 047 E 048/2026

P O R T A R I A Nº. 047/2026

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo para apuração de desconto indevido de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF – sobre licença-prêmio indenizada dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal.

O Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso Sr. EDERSON FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de direito Público, Resolve:

Art. 1º Fica instaurado o Processo Administrativo nº 001/2026, com a finalidade de apurar os fatos relacionados ao possível desconto indevido de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os valores pagos das servidoras aposentadas Maria Lúcia Garcia Gea, Dulcinéia Maria de Sousa Dias e da representante legal da servidora falecida Eline Gilka dos Santos Vaz Soares Rodrigues, a título de licença-prêmio não gozada e indenizada.

Art. 2º A instrução do processo ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, a quem compete providenciar:

I – A juntada do requerimento e documentação apresentada pelo servidor interessado;

II – A conferência da documentação e dos cálculos apresentados pelo Departamento de RH, com emissão de parecer técnico;

III – A solicitação de parecer jurídico junto à Assessoria Jurídica do Município, quanto à legalidade do pleito;

IV – A solicitação de manifestação contábil da Unidade de Contabilidade quanto à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, nos termos da legislação vigente;

V – A elaboração de relatório conclusivo a ser submetido à apreciação do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis, ao 02° dia do mês de março de 2026.

EDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

P O R T A R I A Nº. 048/2026

EMENTA: COMISSÃO DE RECEBIMENTO, TOMBAMENTO, REGISTRO, CONTROLE, AVALIAÇÃO, DEPRECIAÇÃO, MOVIMENTAÇÃO BAIXA E INVENTÁRIO DE BENS DO PATRIMÔNIO PUBLICO DESTE MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS-MT.

EDERSON FIGUEIREDO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE AS NORMAS GERAIS DE DIREITO PÚBLICO, OBSERVADO O QUE DISPÕE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA

R E S O L V E

Art. 1º - Fica nomeada a COMISSÃO DE RECEBIMENTO, TOMBAMENTO, REGISTRO, CONTROLE, AVALIAÇÃO, DEPRECIAÇÃO, MOVIMENTAÇÃO BAIXA E INVENTÁRIO DE BENS DO PATRIMÔNIO PUBLICO DESTE MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS-MT, composta pelos seguintes membros:

Presidente: Heriberto Da Silva Santana CPF: 022.xxx.xxx-52

Vice-Presidente: Claudio Rodrigues Barbosa CPF: 459.xxx.xxx-15

Secretário: Danilo Cordeiro de Barros CPF: 009.xxx.xxx-26

Membro: Messias da Silva Filho CPF: 672.xxx.xxx-04

Membro: Cleber Domingos de Souza Vaz CPF: 017.xxx.xxx-13

Art. 2º - A Comissão de Recebimento, Tombamento, Registro, Controle, Avaliação, Depreciação, Movimentação e Baixa e Inventário de Bens do Patrimônio Publico deste Município de Arenápolis-MT, de que trata esta Portaria, será responsável pelo controle, gerenciamento, emplacamento, carga, responsabilidade e avaliação de todo e qualquer bem constituído como patrimônio público municipal, e ainda mais, pela reavaliação e baixa de todo e qualquer bem constituído como patrimônio público deste Município de Arenápolis-MT, na forma da lei.

Art. 3º - As atribuições das respectivas funções são previstas em lei e restritas a ela, e, os membros integrantes da Comissão de que trata esta Portaria não serão remunerados pelo exercício dessa função, sendo os serviços considerados como relevantes ao interesse público.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis, ao 02° dia do mês de março de 2026.

EDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.