DECRETO MUNICIPAL N° 021/2026, DE 06 DE MARÇO DE 2026.
SÚMULA: REGULAMENTA A COBRANÇA DO IPTU – EXERCÍCIO 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor VOLMIR BASSANI Prefeito do Município de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, resolve emitir o seguinte:
DECRETO:
Art. 1º. O pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – Exercício 2026 será realizado na forma seguinte:
I. O contribuinte que optar para o pagamento à vista gozará do desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do imposto devido para o pagamento em parcela única até o dia 30/04/2026.
II. O contribuinte que optar pelo pagamento em 3 (três) parcelas terá o desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor do imposto, que deverá ser recolhido em parcelas mensais e sucessivas com vencimentos nos dias 30/04/2026, 29/05/2026, 30/06/2026, com a retirada de seu carnê de parcelamento no Departamento Municipal de Tributos ou pelo site https://agiliblue.agilicloud.com.br/portal/santaritatrivelato/#/guias.
III. O contribuinte que optar pelo pagamento em até 06 (seis) parcelas terá o desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto, que deverá ser recolhido em parcelas mensais e sucessivas com vencimentos nos dias 30/04/2026, 29/05/2026, 30/06/2026, 31/07/2026, 31/08/2026, 30/09/2026, com a retirada de seu carnê de parcelamento no Departamento Municipal de Tributos, ou pelo site https://agiliblue.agilicloud.com.br/portal/santaritatrivelato/#/guias.
Parágrafo Único. Em caso de parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a 15 (quinze) UFM – UNIDADE FISCAL MUNICIPAL conforme previsto no art. 204, § 1º Lei Complementar nº 136, de 28 de setembro de 2023, devendo, caso não atinja a quantidade mínima de UFM, ser reduzido o número de parcelas até que se atinja a quantidade de 15 (quinze) UFM por parcela, salvo para o caso de parcela única em que não se aplica a quantidade mínima.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as demais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 06 DE MARÇO DE 2026.
VOLMIR BASSANI
Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato