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Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

LEI ORDINÁRIA Nº. 1.732, DE 06 DE MARÇO DE 2026

Revoga dispositivo da Lei nº 1.724 de 06 de janeiro de 2026, que dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da constituição federal, e dá outras providências

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da SS. Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o inciso III do art. 8º da Lei Municipal nº 1.724 de 06 janeiro de 2026.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2026.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL