PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2025, QUE PROMOVE O REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, REFERENTE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE NATUREZA ELETRÔNICA DIVERSOS PARA ATENDER AS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO-MT.
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 04.205.596/0001-17, com sede na Av. Flávio Luiz, 2.640, bairro Cidade Alta, Santa Rita do Trivelato - MT, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. VOLMIR BASSANI, denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a THADS SERVICOS EIRELI ME, CNPJ nº 27.120.037/0001-00, com endereço AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, CEP 16901001, representada por ANDERSON DISQUE DE SOUZA, Carteira de identidade nº 403xxx047, inscrito no CPF nº 349.xxx.xxx-05 doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, resolvem aditar o contrato em epígrafe, conforme as seguintes cláusulas:
1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. – O presente Termo Aditivo tem por objetivo realizar o equilíbrio econômico-financeiro do lote 2 da Ata de Registro de Preços nº 045/2025, previstos na Cláusula SEGUNDA, que passam a ter as seguintes redações:
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LOTE |
DESCRIÇÃO DO ITEM |
ATA 45/2025 |
VALOR SOLICITADO DE REAJUSTE EM 8% |
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2 |
DRONE COMPACTO AVANÇADO PARA FILMAGENS, MODULO RTK, MAPEAMENTO AÉREO DETALHADO, CAMERA 4K, ESTABILIZAÇÃO E SENSORES OMNIDIRECIONAIS |
R$ 53.525,00 |
R$ 57.807,00 |
2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 124, II, alínea “d” da Lei nº 14.133/2021, em observância ao princípio da vantajosidade e ao art. 23 da Lei nº 14.133/2021, sendo a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro essencial para assegurar a execução regular do contrato e a continuidade da prestação dos serviços.
3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.
3.2 – Fica eleito o foro da Comarca de Nova Mutum - MT para dirimir eventuais dúvidas decorrentes deste aditamento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/21 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor, e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Santa Rita do Trivelato - MT, 06 de março de 2026.
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT
VOLMIR BASSANI - PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
THADS SERVICOS EIRELI ME,
CNPJ nº 27.120.037/0001-00
Testemunhas:
Nome: MARIA CILENE PEREIRA Nome: HELENA VITÓRIA O. P. de CAMPOS
CPF: 655.***.***-15 CPF: 070.***.***-22