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Câmara Municipal de Arenápolis

ATO RETIFICADOR DA PUBLICAÇÃO DO ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 001/2026 DA LEI Nº 2.003/2026

ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 001/2026

“Com fulcro no art. 35, V, da Lei Orgânica Municipal, promulga norma de iniciativa legislativa, em virtude do silêncio do Prefeito em fazê-lo no tempo que determina o art. 51, §7º, primeira parte, do mesmo dispositivo”.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE ARENÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, por seu presidente Sr. Aroldo Soares de Oliveira Filho, em observância ao artigo 35, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do projeto de Lei 023/2025, de iniciativa Legislativa, nas pessoas de todos os vereadores;

CONSIDERANDO o silêncio do Prefeito em não dar cumprimento ao ato de sanção da norma, como preceitua a primeira parte do §7º, do art. 51, da Lei Orgânica e de ter oficiado este Poder na data de 03/03/2026, conforme ofício nº 095/2026/GP, do seu silencio;

CONSIDERANDO a segunda parte do §7º, do art. 51, da Lei Orgânica, que atribui este encargo ao Presidente da Câmara, em razão do silêncio do Prefeito.

RESOLVE:

Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 2.003/2026, oriunda do Projeto de Lei nº 023/2025, de iniciativa Legislativa Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se. Câmara de Vereadores de Arenápolis-MT, 04 de março de 2026.

AROLDO SOARES DE OLIVEIRA FILHO - PRESIDENTE DA CÂMARA

LEI Nº 2.003/2026

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 023/2025

EMENTA: Declara de utilidade pública municipal o Sindicato dos Profissionais da Comunicação, Cultura e Artista de Rodeio do Estado de Mato Grosso – SPCCAR e dá outras providências”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, aprova e Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Arenápolis-MT PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Sindicato dos Profissionais da Comunicação, Cultura e Artista de Rodeio do Estado de Mato Grosso - SPCCAR, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 50.021.634/0001-07, com sede e foro no Município de Arenápolis, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os benefícios e prerrogativas legais decorrentes do título ora concedido, podendo, para tanto, celebrar convênios, termos de parceria e outros instrumentos congêneres com o Poder Público Municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Arenápolis - MT, 04 de março de 2026.

AROLDO SOARES DE OLIVEIRA FILHO -  Presidente da Câmara