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Prefeitura Municipal de Sapezal

TERMO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL

(CONSENSUAL)

Contrato Administrativo n° 078/2025

Adesão nº 11/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SAPEZAL, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica do direito público, estabelecido na Av. Antônio André Maggi, 1.400, na cidade de Sapezal, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Claudio Jose Scariote, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 488.XXX.XXX-53, residente e domiciliado nesta cidade, e pelo Secretário de Administração e Planejamento, o Sr. Rimenes Silva Martins, matrícula 757.

CONTRATADA: BELLA LUZ LTDA, inscrita no CNPJ: 46.674.080/0001-61, com sede na Rua Xavier de Gouveia, 33, Grajaú, Belo Horizonte/MG, CEP: 30431-166, neste ato representada por Sra. Maria Auxiliadora Antônio Gouthier Caldas, portador da Carteira de Identidade nº M-3.***.*52 SSP/MG e do CPF. nº 419.***.***-20, E-mail bellaluznatal@gmail.com e Telefone (31) 7567-0190.

Por este Ato Administrativo, as partes acima destacadas RESOLVEM EXTINGUIR CONSENSUALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 078/2025, decorrente da Adesão nº 011/2025, nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1 Fica EXTINTO de forma CONSENSUAL o Contrato Administrativo n° 078/2025, com fundamento disposto nos artigos 137, inciso VIII e 138 inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA

2.1 Justifica-se a Rescisão Contratual, pois os serviços objetos do contrato já foram devidamente executados e pagos, não restando nenhuma obrigação para as partes.

CLÁUSULA TERCEIRA

3.1 Será assegurado à CONTRATADA o devido pagamento pelos serviços já prestados até a data de assinatura deste termo.

Sapezal/MT, 06 de março de 2026.

CLAUDIO JOSE SCARIOTE

Prefeito Municipal

Contratante

BELLA LUZ LTDA

Contratada

EMILLY CARLA SOUTO

Procuradora-Geral do Município

RIMENES SILVA MARTINS

Secretário de Administração e Planejamento