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Prefeitura Municipal de Rondolândia

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 01/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 01/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 29/2026

Pregão Presencial Nº. 03/2026- SRP

Pelo presente instrumento o Município de Rondolândia - MT, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Av. Joana Alves de Oliveira, s/nº - Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J. /MF sob o nº 04.221.486/0001-49, representado neste ato pelo Prefeito Municipal em exercício, o Srº. José Guedes de Sousa, inscrito no CPF sob nº 142.993.052-72, RESOLVE REGISTRAR os preços da empresa REAVEL VEICULOS LTDA CNPJ: 30.260.538/0001-04, Endereço: RC 180, Nº 176, Quadra 617, LOTE 19/20, Sala 04, Bairro: Bro Nova Suíça, CEP: 74.280-090, Goiânia-GO, representada neste ato pelo seu procurador Srº Alexandre Sebba Ferreira, CPF: 521.507.801-78 e RG de Nº 1826493 – DEGPC-GO, nas quantidades estimadas nesta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Edital de Licitação – Pregão Presencial Nº. 03/2026 e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 14.133/2021, no que couber, e nos Decretos 243/GAB/PMR/2024, e nº 250/GAB/PMR/2024 e em conformidade com as disposições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1 - Contratação mediante sistema de REGISTRO DE PREÇOS (por Item), para Futura e Eventual o Registro de Preço para Futura e Eventual Aquisição de Veículos Novos Zero Km, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social. Conforme especificação e quantidades especificadas no Termo de Referência.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA FORMA DE EXECUÇÃO

2.1 – A empresa Contratada deverá fornecer prestar os produtos, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência do Pregão n° 03/2026.

2.2 – O objeto deste Contrato deverá ser executado em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Presencial Nº 03/2026 e seus anexos.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS PREÇOS PRATICADOS

3.1 – Descrição, Quantidade e Preços Praticados:

Detentora da ARP:

Nome: Reavel Veiculos LTDA

CNPJ Nº: 30.260.538/0001-04

Endereço: RC 180, Nº 176, Quadra 617, LOTE 19/20, Sala 04

Cidade/Estado: Goiânia-GO

CEP: 74.280-090

Telefone: (62) 99815-6511

E-mail: licitacao@reavelveiculos.com

Representante Legal: Alexandre Sebba Ferreira

CPF Nº: 521.507.801-78 e RG de Nº 1826493 – DEGPC-GO

3.2 – O preço, a quantidade e a especificação do item registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

ITEM 01

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Item

Cód.

TCE

UND

QUNT

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

VALOR

UNT

VALOR TOTAL

01

354582-2

UND

02

VEÍCULO TIPO SUV ZERO KM, DE NO MÍNIMO 7 (SETE) LUGARES, MOTOR DIESEL, COM MOTORIZAÇÃO DE NO MÍNIMO 2.8L 16V TURBO INTERCOOLER, TURBO DE GEOMETRIA VARIÁVEL; POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 204 CV A 3.400 RPM; TORQUE DE NO MÍNIMO 50,9 KGFM A 2.800 RPM; CILINDRADA DE NO MÍNIMO 2.755 CM³; TRAÇÃO 4×4 E 4×4 REDUZIDA COM ACIONAMENTO ELETRÔNICO, SISTEMAS VSC (CONTROLE ELETRÔNICO DE ESTABILIDADE) E A-TRC (CONTROLE ELETRÔNICO DE TRAÇÃO) E BLOQUEIO DO DIFERENCIAL; TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA SEQUENCIAL DE NO MÍNIMO 6 VELOCIDADES COM PADDLE SHIFT; SUSPENSÃO DIANTEIRA INDEPENDENTE COM BRAÇOS DUPLOS TRIANGULARES, MOLAS HELICOIDAIS E BARRA ESTABILIZADORA; SUSPENSÃO TRASEIRA COM EIXO RÍGIDO, SISTEMA 4-LINK, COM NO MÍNIMO 4 PONTOS DE FIXAÇÃO E MOLAS HELICOIDAIS; DIREÇÃO HIDRÁULICA; FREIOS DIANTEIROS E TRASEIROS A DISCO VENTILADO COM ABS, EBD E BAS; PNEUS DE NO MÍNIMO 265/60 R18 E RODAS DE LIGA LEVE COM ARO DE NO MÍNIMO 18"; COMPRIMENTO DE NO MÍNIMO 4.795 MM; LARGURA DE NO MÍNIMO 1.855 MM; ALTURA DE NO MÍNIMO 1.835 MM; DISTÂNCIA ENTRE EIXOS DE NO MÍNIMO 2.745 MM; PESO EM ORDEM DE MARCHA APROXIMADO DE 2.130 KG; PESO BRUTO TOTAL APROXIMADO DE 2.995 KG; CAPACIDADE DE CARGA APROXIMADA DE 620 KG; PESO BRUTO TOTAL COMBINADO DE NO MÍNIMO 5.750 KG; TANQUE COM CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 80 LITROS; VÃO LIVRE MÍNIMO DO SOLO DE NO MÍNIMO 279 MM; ÂNGULO DE ATAQUE DE NO MÍNIMO 29º; ÂNGULO DE SAÍDA DE NO MÍNIMO 25º; SISTEMA DE SOM COM NO MÍNIMO 8 ALTO-FALANTES, NO MÍNIMO 2 TWEETERS E NO MÍNIMO 1 SUBWOOFER; ABERTURA ELÉTRICA DO PORTA-MALAS COM FUNÇÃO MEMÓRIA; ACENDIMENTO AUTOMÁTICO DOS FARÓIS; AR-CONDICIONADO DIGITAL DUAL ZONE FRIO/QUENTE; AJUSTE ELÉTRICO DE DISTÂNCIA, INCLINAÇÃO E ALTURA PARA OS BANCOS DIANTEIROS; BANCO TRASEIRO BIPARTIDO DE NO MÍNIMO 60/40, REBATÍVEL, RECLINÁVEL E COM DESCANSA-BRAÇOS; BANCOS DIANTEIROS VENTILADOS; COLUNA DE DIREÇÃO COM REGULAGEM DE ALTURA E PROFUNDIDADE; COMANDO INTERNO DE ABERTURA DO TANQUE; COMPARTIMENTO REFRIGERADO NO PAINEL; COMPUTADOR DE BORDO COM TELA TFT DE NO MÍNIMO 4,2" E FUNÇÕES MÚLTIPLAS; CONSOLE CENTRAL COM PORTA-COPOS, PORTA-OBJETOS E APOIO DE BRAÇO EM COURO; CONTROLE DE VELOCIDADE ADAPTATIVO (ACC); DESEMBAÇADOR TRASEIRO; ESTRIBOS LATERAIS NA COR PRETA; FARÓIS COM TEMPORIZADOR FOLLOW ME HOME; LIMPADOR COM TEMPORIZADOR; LUZ DE LEITURA EM LED; MODOS DE CONDUÇÃO ECO/NORMAL/SPORT; PARA-SOL COM ESPELHO E LUZ; PORTA-COPOS NO PAINEL; PORTA-LUVAS COM AMORTECEDORES E CHAVE; PORTA-OBJETOS NAS PORTAS; PORTA-ÓCULOS NO TETO; PORTA-REVISTAS NOS BANCOS DIANTEIROS; RELÓGIO DIGITAL; RETROVISOR INTERNO ELETROCRÔMICO; RETROVISORES EXTERNOS COM REGULAGEM E REBATIMENTO ELÉTRICO, SETAS INTEGRADAS E ILUMINAÇÃO DE BOAS-VINDAS; BANCOS REVESTIDOS EM COURO/MATERIAL SINTÉTICO; SAÍDAS DE AR PARA A 2ª E 3ª FILEIRAS COM CONTROLE DE INTENSIDADE; SELETOR DE TRAÇÃO; SISTEMA MULTIMÍDIA COM TELA TOUCH DE NO MÍNIMO 9", RÁDIO, MP3, CÂMERA DE RÉ, USB, BLUETOOTH, ANDROID AUTO® E APPLE CARPLAY® WIRELESS; CÂMERA 360º; SMART ENTRY; START BUTTON; TOMADAS 12V EM NO MÍNIMO 3 UNIDADES; VIDROS ELÉTRICOS ONE-TOUCH COM ANTIESMAGAMENTO; VOLANTE COM PADDLE SHIFT E COMANDOS INTEGRADOS; AEROFÓLIO TRASEIRO; BARRAS LONGITUDINAIS NO TETO; FARÓIS EM LED (ALTO E BAIXO); FARÓIS COM AJUSTE AUTOMÁTICO DE ALTURA; FARÓIS DE NEBLINA DIANTEIROS EM LED; FAROL DE NEBLINA TRASEIRO; LANTERNAS TRASEIRAS EM LED; MAÇANETAS INTERNAS E EXTERNAS CROMADAS; PARA-BARROS DIANTEIROS E TRASEIROS; RETROVISORES NA COR DO VEÍCULO; AIRBAG DE JOELHO COM NO MÍNIMO 1 UNIDADE; AIRBAGS DE CORTINA COM NO MÍNIMO 2 UNIDADES; AIRBAGS FRONTAIS COM NO MÍNIMO 2 UNIDADES; AIRBAGS LATERAIS COM NO MÍNIMO 2 UNIDADES; ALÇAS DE SEGURANÇA COM NO MÍNIMO 8 UNIDADES; APOIOS DE CABEÇA DIANTEIROS E TRASEIROS COM REGULAGEM, INCLUINDO 2ª E 3ª FILEIRAS; SISTEMA DE PRÉ-COLISÃO COM DETECÇÃO DE PEDESTRES E CICLISTAS; ASSISTENTE DE DESCIDA; ASSISTENTE DE REBOQUE; ASSISTENTE DE SUBIDA; BARRAS DE PROTEÇÃO NAS PORTAS; CINTOS DIANTEIROS DE 3 PONTOS COM PRÉ-TENSIONADOR; CINTOS DE 3 PONTOS COMPLETOS NA 2ª E 3ª FILEIRAS; CONTROLE DE ESTABILIDADE; CONTROLE DE TRAÇÃO; IMOBILIZADOR ELETRÔNICO; LUZ AUXILIAR DE FREIO EM LED; DRL; LUZ DE FRENAGEM EMERGENCIAL; SENSORES DE ESTACIONAMENTO DIANTEIROS (NO MÍNIMO 2) E TRASEIROS (NO MÍNIMO 4); SISTEMAS BAS E EBD NAS QUATRO RODAS; ALARME PERIMÉTRICO E VOLUMÉTRICO.

TOYOTA

HILUX

455.000,00

910.000,00

ITEM 02

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02

00064970

UND

02

ÔNIBUS CONVENCIONAL, NOVO, ENCARROÇADO, DESTINADO AO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM CAPACIDADE MÍNIMA LEGAL PARA 48 (QUARENTA E OITO) PASSAGEIROS SENTADOS, MAIS 01 (UM) AUXILIAR, FABRICADO E MONTADO EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DO CONTRAN, DENATRAN E DEMAIS LEGISLAÇÕES VIGENTES. O VEÍCULO DEVERÁ POSSUIR CARROCERIA DA MARCA MARCOPOLO, MODELO IDEALE 800, CODINOME FX ID800, GERAÇÃO 1, COM LARGURA DA CARROCERIA DE 2,55 METROS E COMPRIMENTO TOTAL DE 12.700 MM, PISO NORMAL EM LONGARINAS, DOIS EIXOS CONFORME REGISTRO NO DENATRAN, SEIS PLACAS SOBRE O RODADO TRASEIRO E PNEUS NA MEDIDA 275/80 R22.5. O CHASSI DEVERÁ SER MODELO MERCEDES-BENZ OF 1721 EURO V, PRÓPRIO PARA ÔNIBUS, COM MOTOR DIANTEIRO MERCEDES-BENZ OM 924LA, POTÊNCIA MÍNIMA DE 153 KW (208 CV) A 2.200 RPM, MOVIDO A DIESEL, ATENDENDO AO PROCONVE P-7 / EURO V, COM SISTEMA DE PÓS-TRATAMENTO DE EMISSÕES DOTADO DE TANQUE DE ARLA 32 COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 25 LITROS, INSTALADO NO LADO DIREITO, SENSOR DE NOX E ESCAPAMENTO COM SAÍDA APÓS O RODADO TRASEIRO NO LADO ESQUERDO. O CHASSI DEVERÁ SER DE ORIGEM NACIONAL, COM EXECUÇÃO BRASIL, VIN BRASILEIRO, PESO BRUTO TOTAL DE 17 TONELADAS, VARIANTE DE PESO 17,0 T (6,5/10,5). REDUÇÃO DO EIXO TRASEIRO DE RELAÇÃO I = 5,875, EIXO DIANTEIRO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 6,5 TONELADAS, EIXO TRASEIRO MODELO R390 – 11.5 / S22.5, ENTRE-EIXOS DE 5.950 MM, EQUIPADO COM CONJUNTO DE RODAS 7.50 X 22.5 E PNEUS 275/80 R22.5, SENDO DISPENSADO O FORNECIMENTO DE RODA E PNEU RESERVA. O SISTEMA DE SUSPENSÃO DEVERÁ SER PNEUMÁTICO, TANTO DIANTEIRO QUANTO TRASEIRO, INCLUINDO SUSPENSÃO A AR NO EIXO TRASEIRO, COM SISTEMA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA ZF 8097, COLUNA DE DIREÇÃO REGULÁVEL EM ÂNGULO E ALTURA, VOLANTE PADRÃO DE DOIS RAIOS, TRANSMISSÃO MANUAL MERCEDES-BENZ G85-6 COM RESFRIADOR DE ÓLEO, FREIO MOTOR COM TOP-BRAKE, SISTEMA DE FRENAGEM COM FREIOS A TAMBOR COM AJUSTE AUTOMÁTICO DAS LONAS, ABS E AABS, LIMITADOR DE VELOCIDADE PROGRAMADO PARA ATÉ 120 KM/H, TACÓGRAFO ELETRÔNICO DIÁRIO, VELOCÍMETRO EM KM/H, PAINEL DE INSTRUMENTOS INS 2014 HIGHLINE, SISTEMA DE INTERRUPÇÃO DE MARCHA LENTA DO MOTOR E PREPARAÇÃO FMS PARA SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE FROTA. O SISTEMA DE COMBUSTÍVEL DEVERÁ POSSUIR TANQUE ORIGINAL COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 300 LITROS, CONFECCIONADO EM MATERIAL PLÁSTICO, POSICIONADO ENTRE-EIXOS NO LADO ESQUERDO, COM BOCAL DE ABASTECIMENTO NO MESMO LADO. O SISTEMA ELÉTRICO DEVERÁ CONTAR COM BATERIA DE 12V / 170AH LIVRE DE MANUTENÇÃO, ALTERNADOR DE 28V / 80AH, TOMADA ELÉTRICA DIANTEIRA E CONEXÃO DE AR COMPRIMIDO DIANTEIRA PARA REBOQUE, PREPARAÇÃO PARA AR-CONDICIONADO, PREPARAÇÃO PARA PORTA LARGA, BANCO DO MOTORISTA PROVISÓRIO, PEDESTAL UNIFICADO, YOKE SPL 140, ECOSUPORTE, GRAVAÇÃO DO NÚMERO DO MOTOR, PLACAS E IMPRESSOS EM PORTUGUÊS E OMISSÃO DE IMOBILIZADOR/TRANSPONDER NA CHAVE, CONFORME CONFIGURAÇÃO DE FÁBRICA. O VEÍCULO DEVERÁ SER ENTREGUE EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, FUNCIONAMENTO E SEGURANÇA, DEVIDAMENTE ENCARROÇADO, MONTADO E REVISADO, COM TODOS OS SISTEMAS MECÂNICOS, ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS EM PLENO FUNCIONAMENTO, ACOMPANHADO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA EMPLACAMENTO OU DEVIDAMENTE EMPLACADO, CONFORME EXIGÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO. A GARANTIA DEVERÁ OBEDECER ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELOS FABRICANTES DO CHASSI E DA CARROCERIA, COBRINDO DEFEITOS DE FABRICAÇÃO E MONTAGEM, NÃO SENDO ADMITIDAS ALTERAÇÕES NAS ESPECIFICAÇÕES AQUI DESCRITAS SEM PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE.

MERCEDES

BENZ

1.300.000,00

2.600.000,00

ITEM 03

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

03

00034563

UND

02

AMBULANCIA - TIPO PICK-UP CABINE SIMPLES, C/ TRACAO 4X4, ZERO KM, DIESEL, AIR-BAG P/ OS OCUPANTES DA CABINE, FREIO A.B.S NAS QUATRO RODAS, MODELO DO ANO DA CONTRATACAO OU DO ANO POSTERIOR, ADAPTADO PARA AMBULANCIA DE SIMPLES REMOCAO, IMPLEMENTADO COM BAU DE ALUMINIO ADAPTADO COM PORTAS TRASEIRAS. C/ CAPACIDADE MIN DE CARGA 1.000 KG MOTOR; POTENCIA MIN 100 CV; C/ TODOS OS EQUIPAMENTOS DE SERIE NAO ESPECIFICADOS E EXIGIDOS PELO CONTRAN; SNORKEL P/ CAPTACAO DO AR DE ADMISSAO DO MOTOR E DIFERENCIAL; CAPACIDADE VOLUMETRICA NAO INFERIOR A 5,5M CUBICOS NO TOTAL.SIST. PAINEL ELETRICO INTERNO MIN DE UMA REGUA INTEGRADA C/ NO MIN 04 TOMADAS, SENDO 02 TRIPOLARES (2P+T) DE 110 VCA E 02 P/ 12V (POTENCIA MAX DE 120 W), INTERRUPTORES C/ TECLAS DO TIPO ILUMINADAS; ILUMINACAO NATURAL E ARTIFICIAL.SINALIZADOR FRONTAL SECUNDARIO: BARRA LINEAR FRONTAL O VEICULO SEMI EMBUTIDO NO DEFLETOR FRONTAL, 02 SINALIZADORES A LEDS EM CADA LADO DA CARENAGEM FRONTAL DA AMBULANCIA NA COR VERMELHA C/ TENSAO DE TRABALHO DE 12 VCC E CONSUMO NOMINA- AMBULANCIA (cód 6438).
TOYOTA HILUX
450.000,00
900.000,00

VALOR TOTAL

4.410.000,00

3.3 - Detentora reserva da ARP:

Nome:

CNPJ Nº:

Endereço:

Cidade/Estado:

CEP:

Telefone:

E-mail:

Representante Legal:

CPF Nº:

3.4 – A detentora reserva desta ARP, terá sua proposta registrada sob os mesmos quantitativos e preços da primeira detentora.

3.5 – O valor total registrado da presente Ata é R$: 4.410.000,00 (quatro milhões quatrocentos e dez mil reais).

3.6 – Poderá, a critério da Contratante, para formação de cadastro de reserva, ser incluído, nesta respectiva ARP, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor, para eventual convocação.

3.7 - O preço registrado com indicação dos fornecedores será publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso ou no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, durante a vigência da ARP.

3.8 - A ordem de classificação dos licitantes registrados na ARP para fins de formação do cadastro de reserva, deverá ser respeitada nas contratações.

3.9 - O registro, para formação de cadastro de reserva, tem por objetivo possibilitar a imediata convocação do licitante registrado, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas na Cláusula Décima Primeira.

3.10 - Este instrumento não obriga o Município de Rondolândia-MT a firmar contratações nas demandas estimadas ou adquirir, exclusivamente por seu intermédio, os bens referidos na cláusula segunda, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

4.1 - Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Município de Rondolândia, especialmente aquelas exercidas pelo Fiscal da Ata ou Fiscal do Contrato, quando houver, acatando-as.

4.2 - Prestar os serviços objeto deste instrumento nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência do Pregão Presencial n° 03/2026.

4.3 - Não realizar subcontratação total ou parcial do fornecimento dos produtos e ou da prestação dos serviços, sem anuência do Município de Rondolândia. No caso de subcontratação autorizada pela contratante, a DETENTORA continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;

4.4 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município de Rondolândia-MT ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte do Município de Rondolândia-MT.

4.5 - Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução desta Ata ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências do Município de Rondolândia-MT.

4.6 - A Detentora deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda a execução e ou Prestação dos serviços, bem como, durante a vigência da Presente Ata.

4.7 – Cumprir com os prazos para com a o fornecimento dos produtos e ou prestação dos serviços, sob pena de aplicação de sanções administrativas;

4.8 – Prestar os serviços em conformidade com as condições e especificações constantes no Termo de Referência, termos de contrato e Proposta de preços apresentada;

4.9 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados, bem como comunicar imediatamente á contratante ou ao Fiscal da Ata ou do Contrato, por escrito, quaisquer fatos ou anormalidades que por ventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos fornecimentos desta ARP.

4.10 - Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela contratante ou pelo Fiscal da Ata ou do Contrato, fazendo-se representar por meio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com os serviços e/ou bens contratados.

4.11 - Fornecer número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento, bem como indicar um e-mail válido para comunicação.

4.12 - Comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e e-mails informados.

4.13 - Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

4.14 - Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes desta fiscalização, independentemente daquela que será exercida pelo Fiscal da Ata ou do Contrato, quando houver.

4.15 - Será de inteira responsabilidade da empresa detentora do registro de preço quaisquer danos que venham a ocorrer ao Município de Rondolândia-MT ou a terceiros, decorrentes do fornecimento dos produtos e ou prestação dos serviços;

4.16 - É dever inescusável da Contratada exigir de qualquer dos seus prepostos e colaboradores que ajam na execução do contrato em estrita obediência aos ditames da Lei 12.846/2013, cumprindo fielmente a cláusula anticorrupção, respondendo civil, administrativamente e criminalmente, sempre que a ação de um empregado ou representante seu causar prejuízos ao patrimônio público ou infringir princípios da administração pública.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1 - Oferecer todas as informações necessárias para que a Detentora do registro de preço possa executar o objeto dentro das especificações.

5.2 - Emitir as Autorizações de fornecimento “AF” para com a entrega e ou fornecimento dos mesmos.

5.3 - Notificar a contratada de qualquer irregularidade encontrada na entrega/Fornecimento dos Produtos.

5.4 - Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.

5.5 - Designar pelo menos um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento ou do contrato dele decorrente, para que no exercício de suas atribuições, tome todas as medidas necessárias junto á Detentora para sanar a ocorrência de eventuais imperfeições, fixando prazo para sua correção.

5.6 - Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo a detentora da total responsabilidade quanto a execução dos mesmos.

5.7 - Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços prestados fora das especificações desta Ata e do Termo de Referência do Pregão n° 03/2026.

5.8 - Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

6.1 - O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período na forma, do artigo e 84. da Lei n° 14.133/2021. Contados a partir da data de sua publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA ADMINISTRAÇÃO, DOS ACRÉSCIMOS E DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1 - O gerenciamento desta ATA caberá a Secretaria Solicitante, através da Supervisão do Departamento de Licitações e Compras, quanto ao seu aspecto operacional e à Procuradoria Geral do Município de Rondolândia, quanto ao aspecto jurídico e as questões legais.

7.2 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preço, inclusive o acréscimo de que trata a Lei nº 14.133/2021.

7.3 - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços obedecerá a Lei nº 14.133/2021 e no que couber do Decreto 243 de 03 de Janeiro de 2024.

7.4 - Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, no que couber da Lei nº 14.133/2021 do Decreto 243 de 03 de Janeiro de 2024.

CLÁUSULA OITAVA: DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES

8.1 - Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do registro de preços, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 14.1333/2021 e no Decreto 243 de 03 de janeiro de 2024.

8.2 - Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas e as futuras decorrentes de utilização por parte do Gerenciador.

8.3 - As aquisições ou contratações adicionais a que se referem este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

8.4 - Os quantitativos decorrentes das adesões à ata de registro de preços efetuadas por Órgãos não participantes, não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preço decorrente deste certame, constantes no Termo de Referência do Pregão Presencial n° 03/2026, Anexo I deste Edital, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

9.1 – Realizado o fornecimento, os pagamentos os pagamentos serão efetuado pela Prefeitura de Rondolândia em 10 (Dez) parcelas mensais com prazo de pagamento da 1ª parcela para 30 (trinta) dias consecutivos, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, ou seja mediante apresentação da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, devendo a mesma comprovar Regularidade Fiscal e Trabalhista, sendo: Comprovação de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Regularidade Trabalhista, bem como, Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

9.2 - O pagamento será efetuado pela Prefeitura de Rondolândia em 10 (Dez) parcelas mensais com prazo de pagamento da 1ª parcela para 30 (trinta) dias, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, conforme indicado no subitem 9.1, mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Brasil, creditada em conta corrente da licitante vencedora.

9.3 - A Detentora da Ata de Registro de Preço deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrição completa dos Produtos objetos fornecidos a esta Prefeitura, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento;

9.4 – Caso, constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a DETENTORA da Ata de Registro de Preço, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento suspenso e realizado somente após a reapresentação das notas fiscais/faturas devidamente corrigidas.

9.5 - Nenhum pagamento isentará a Detentora da Ata de Registro de Preço das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos produtos entregues e ou serviços prestados.

9.6 - O Município de Rondolândia não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.

9.7 - As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Detentora da ARP.

9.8 - A Detentora do registro de preço deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda a vigência da Ata;

9.9 - Na data do pagamento, a tesouraria verificará a validade e a situação atual da DETENTORA, devendo as Notas Fiscais emitidas serem acompanhadas das Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, conforme Item 9.1;

9.10 - A fornecedora autoriza o Município de Rondolândia a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos suportados, diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a defesa prévia.

CLÁUSULA DÉCIMA: DO REAJUSTE DE PREÇOS

10.1 - Os preços registrados serão fixos e reajustáveis “podendo” ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 243 de 03 de Janeiro de 2024, Cabendo o reajuste contratual o índice a ser aplicado será o IPCA-E em conformidade da jurisprudência do STF, RE nº. 870.947;

10.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

10.2.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

10.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

10.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

10.3.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

10.3.2 - Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

10.3.3 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

10.4 - Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: COMPROMISSO ANTICORRUPÇÃO

11.1 – Nos termos da Lei 12.846/2013, para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS CASOS DE RESCISÃO E DAS PENALIDADES

12.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:

a) O descumprimento da clausula décima primeira (compromisso anticorrupção), por qualquer das partes, ensejará a rescisão unilateral do contrato, sem qualquer indenização, devendo, sem embargo de outras medidas cíveis e administrativas, a cargo de qualquer dos membros da Procuradoria-Geral do Município, comunicar os fatos ao Ministério Público, dando ciência a Controladoria Geral do Município para as medidas de sua competência.

b) Quando a Detentora da Ata de Registro de Preço não cumprir as obrigações constantes do Edital de Licitação e nesta Ata;

c) Quando a Detentora da Ata de Registro de Preço der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 243 de 03 de Janeiro de 2024.

d) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial desta Ata de Registro de Preço;

e) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

f) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

12.2 - Ocorrendo rescisão plena da ata, a Detentora será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente ARP.

12.3 - Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades e obrigações da DETENTORA, relativas ao fornecimento do ITEM.

12.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

12.5 - Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da Detentora da Ata de Registro de Preço, relativas ao fornecimento dos bens e/ou a prestação dos serviços.

12.6 - A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

12.7 - Caso o Município de Rondolândia não se utilize da prerrogativa de cancelar está ARP, a seu exclusivo critério, poderá suspender o seu fornecimento e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a DETENTORA cumpra integralmente a condição contratual infringida.

12.8 - A Detentora que descumprir as condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, fixadas com base no valor total da contratação, quais sejam:

a) advertência;

b) multa;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Município de Rondolândia-MT pelo prazo de 02 (dois) anos, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do Município de Rondolândia;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;

12.9 - Por atraso injustificado na entrega dos produtos e ou prestação dos serviços, a Detentora sujeitar-se-á à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da respectiva fatura, por dia de atraso, considerando o prazo estabelecido para entrega dos produtos.

12.10 - O atraso superior a 10 (dez) dias, poderá ensejar a rescisão da ARP, ficando a Detentora sujeita à suspensão temporária a que se refere a alínea “c” do item 12.8 acima.

12.11 - As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente.

12.12 - As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa e consequentemente a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Município de Rondolândia - MT.

12.13 - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.

12.14 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em cadastro a ser mantido no Departamento de Licitação da Secretaria Municipal de Administração.

12.15 - Serão publicadas no Diário Oficial do Município, as sanções administrativas previstas no item 11.8, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

12.16 - Do ato que aplicar a penalidade, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1 - As despesas decorrentes com a contratação dos serviços, objeto desta Licitação, serão consignadas no Orçamento de 2026/2027, Órgãos: Secretaria Municipal de Educação, Assistência Social, Saúde, sendo indicada a dotação orçamentária de acordo com a necessidade de utilização em momento oportuno, conforme o Decreto Municipal de nº 243/GAB/PMR/2024 de que regulamenta as licitações “em âmbito Municipal”.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - Fica a Detentora desta ARP obrigada a executar os serviços registrados, à Contratante e suas secretarias municipais participantes, na forma e condições previstas nesta ARP, no Edital de Pregão Presencial n° 03/2026 e seus anexos, bem como firmar contratos com as mesmas.

14.2 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I - A Detentora da Ata de Registro de Preço obriga-se a se manter, durante toda a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei nº 14.133/2021 e legislação complementar;

II - Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial para Registro de Preço nº 03/2026, seus anexos e a proposta da Detentora;

III - É vedado caucionar ou utilizar a presente Ata para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura.

14.3 - É vedado a participação do órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado um quantitativo inferior ao máximo previsto no edital conforme o Art. 82, inciso VIII da Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO

15.1 - Para eficácia do presente instrumento, o Município de Rondolândia-MT, providenciará a publicação do seu extrato no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, conforme Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal de nº 243/GAB/PMR/2024 de 03/01/2024 que regulamenta as licitações “em âmbito Municipal”, concomitantemente c/c o Decreto Municipal de nº 250 GAB/PMR/2024.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO

16.1 - As partes contratantes elegem o foro da comarca de Comodoro-MT, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ARP, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam a presente ARP, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da contratante.

Rondolândia- MT, 06 de Março de 2026.

_________________________________

MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA-MT

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal

__________________________________

REAVEL VEICULOS LTDA CNPJ 30.260.538/0001-04

ALEXANDRE SEBBA FERREIRA PROCURADOR

RG 1826493 DGPC/GO CPF: 521.507.801-78

_____________________________

Wilianeis Teixeira de Paulo

Secretário Municipal de Saúde

Decreto N° 292/GAB/PMR/2024

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Leticia Reco Cruz

Sec. Mun. de Educação, Esporte e Cultura

Decreto nº 295/GAB/PMR/2024

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Valquíria de Lima Candeias

Secretaria Municipal de Assistência Social

Decreto N.334/GAB/PMR/2025

A presente minuta de Ata de Registro de Preço foi analisada e aprovada pela Assessoria Jurídica da Administração, pelo servidor___________________________________(assinatura) em ____ de_____________ de 2026.