TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2023 - IMPACTO NETWORK INTERNET LTDA
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2023
Que celebram entre si, CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS-MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n. 01.327.030/0001-70, com sede na Avenida Ludovico da Riva Neto, n. 206, bairro Bom Jesus, no município de Apiacás – MT, CEP 78595-000, representada neste ato por seu presidente VILCELES GONÇALVES, brasileiro, servidor público, inscrito no CPF sob o n. 902.xxx.xxx-04, residente e domiciliado na Rua Corbélia, n. 10, bairro Bom Jesus, no município de Apiacás – MT, CEP 78595-000, doravante denominada CONTRATANTE, e,
de outro lado, IMPACTO NETWORK INTERNET LTDA, pessoa jurídica de direito privado, registrado no CNPJ nº 20.678.478/0001-82, estabelecida na Avenida Brasil, nº 1819, bairro Primavera, cidade de Apiacás, na qualidade de CONTRATADA, neste ato representado por SOLANGE FERNANDES BALIERO RAMOS, brasileira, casada, empresária, portadora do RG nº 1xxxxx1-6 SSP/MT e do CPF nº 009.xxx.xxx-04, doravante denominada CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA JUSTIFICATIVA PARA O ADITIVO
1.1. Em respeito à redação do contrato inicial, o Termo Aditivo ora firmado, conforme artigo 107, da Lei 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, tem necessidade de prosperar tendo em vista o interesse da Administração Pública pela sua continuidade, uma vez que se trata de prestação de serviço continuado e essencial e, pelo fato de que há previsão orçamentária, em atendimento aos preceitos legais e ao atendimento ininterrupto da contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
2.1. O presente Termo Aditivo terá seu prazo de execução prorrogado até 28 de fevereiro de 2027.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O reajuste do objeto deste contrato é de 3,90% baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC relativo ao período de janeiro a dezembro de 2025, visando repor as perdas inflacionárias para o período e será de R$ 18.944,12 (dezoito mil e novecentos e quarenta e quatro reais e doze centavos), a serem pagos da seguinte forma:
3.1.1. Mensalmente o valor de R$ 1.578,67 (mil e quinhentos e setenta e oito reais e sessenta e sete centavos), de fevereiro de 2026 a fevereiro de 2027.
3.2. É dever da empresa contratada, informar no corpo da Nota Fiscal os dados bancários para a transferência financeira.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da classificação e dotações orçamentárias abaixo especificadas, e consignadas no Orçamento Programa previsto para o corrente exercício, na seguinte rubrica:
ORGÃO: 01 - Câmara Municipal
FUNÇÃO DE GOVERNO: 01 - Legislativa
PROGRAMA: 0001 - Processo Legislativo
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.40 – serviços de tecnologia informação comunicação – pessoa jurídica.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001.01.031.0001.2001-3390.40.00.00
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. As demais Cláusulas e condições permanecem inalteradas.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
6.1 Fica convencionado o foro da comarca de Apiacás – MT, para dirimir quaisquer dúvidas e Controvérsias oriundas do presente instrumento, por mais que outro possa ser.
Apiacás – MT 27 de fevereiro de 2026
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CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS-MT
VILCELES GONÇALVES
CPF 902.xxx.xxx-04
PRESIDENTE da Câmara
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IMPACTO NETWORK INTERNET LTDA
CNPJ/MF n° 20.678.478/0001-82
SOLANGE FERNANDES BALIERO RAMOS
CONTRATADA
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Testemunha
RG:
CPF:
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Testemunha
RG:
CPF: