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Câmara Municipal de Rondolândia

CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO –1ª EDIÇÃO

CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO –1ª EDIÇÃO
14/02/2025
INFORMAÇÕES TÉCNICAS


O QUE É A CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO?

A Carta de Serviços ao Usuário é um documento elaborado pela
Câmara Municipal de Rondolândia-MT por força da Lei nº 13.460, 26 de
junho de 2017, que visa informar aos cidadãos quais os serviços
disponíveis ao usuário, como acessar e obter esses serviços e quais são os
compromissos com o atendimento e os padrões de atendimento
estabelecidos.
Por meio da Carta de Serviços ao Usuário, a Câmara Municipal de
Rondolândia-MT estabelece o compromisso de observar padrões de
qualidade, eficiência e eficácia na execução de suas atividades, perante os
seus usuários e a sociedade em geral, especialmente àquelas de prestação
direta desses serviços públicos.
A Carta de Serviços é uma ferramenta para o cidadão entender as
formas de acesso às informações sobre os serviços prestados pela Câmara
Municipal de Rondolândia-MT, ou seja, um instrumento a serviço do
controle social, estabelecendo-se como um mecanismo de participação,
proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos.
REGIMENTO INTERNO
A Resolução nº 001/2002 - Regimento Interno da Câmara
Municipal de Rondolândia-MT contém artigos que tratam da composição,
das competências e das normas de funcionamento da Casa. Dispõe sobre as
atribuições dos vereadores e membros da Mesa Diretora, sobre as normas
de tramitação das proposições apresentadas pelo Executivo e pelos
vereadores, além da organização das sessões e audiências. 
O Regimento Interno da Câmara Municipal é também a norma
disciplinadora dos direitos e deveres dos parlamentares e dos partidos que
compõem o Parlamento. Ele define a atuação das comissões permanentes e
temporárias e contém as normas que padronizam os procedimentos no
âmbito do Poder Legislativo.


LEI ORGÂNICA
A Lei Orgânica Municipal é o instrumento maior de um Município,
promulgada pela Câmara Municipal, segundo princípios estabelecidos na
Constituição Federal e Estadual. Contém a base que norteia a vida da
sociedade local. Seus objetivos são o bem-estar social, o progresso e o
desenvolvimento de um povo.


O QUE É O PODER LEGISLATIVO?
Poder Independente dotado de estrutura para o exercício de funções
constitucionais e legais. Para cada ente federado há uma estrutura de Poder
Legislativo, por exemplo:
UNIÃO – Formado pelo Congresso Nacional com as duas Casas de
Leis, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.
ESTADOS – Formado pelas Assembleias Legislativas e seus
deputados estaduais.
DISTRITO FEDERAL – Formado pela Câmara Legislativa do
Distrito Federal e seus deputados distritais.
MUNICÍPIOS – Formados pelas Câmaras Municipais, composta
de Vereadores.


COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL
As leis, de interesse local, ou que suplementem a legislação federal
ou estadual, são aprovadas pela Câmara, antes de ir à sanção do Prefeito,
que é o gestor municipal do Executivo. 
A gestão municipal depende da aprovação das leis orçamentárias,
da estruturação de secretarias municipais, autarquias e fundações públicas,
dos bens de domínio público, do sistema tributário municipal e das
políticas públicas dos diversos setores que movem a vida dos cidadãos.


QUAIS AS FUNÇÕES AO PODER LEGISLATIVO?
A função do vereador não é só a de legislar. Há muito mais para
fazer pelo mandato. Fiscalizar, julgar e administrar também fazem parte da
vida do vereador.
A função de legislar decorre da elaboração, redação, alteração e
consolidação dos marcos jurídicos e da atividade que assegura ao legislador
a iniciativa das matérias constitucionalmente previstas.
A função de fiscalizar tem seu amparo na norma constitucional, é
exercida por meio de requerimentos sobre fatos sujeitos à fiscalização da
Câmara e pelo controle externo da execução orçamentária do Município,
exercido pela Comissão de Finanças e Orçamento, com o auxílio do
Tribunal de Contas do Estado.
A função de julgar é caracterizada pela apreciação do parecer
prévio do Tribunal de Contas sobre as contas do Município e pelo
julgamento dos Vereadores nos casos em que seus pares (vereadores)
cometerem atos que caracterizarem a quebra do decoro parlamentar; ou se
os demais agentes políticos e públicos (prefeitos e secretários municipais)
pratiquem atos que caracterizem infração político-administrativa.
A função de administrar compreende a manutenção das atividades
legislativas que dependam de recursos humanos e materiais, no próprio
órgão legislativo municipal.
VEREADORES LEGISLATURA 2025-2028
Adriana Oliveira Barroso (MDB); 
Alfredo Sep Kiat Zoró (MDB);
Isac Kinkin Zoró (MDB);
Jeferson Francisco Dourado (REPUBLICANOS);
Maciélito Marques dos Santos (PP);
Nilton Eugênio Pedra (REPUBLICANOS);
Taizes Beling Soares Monteiro (PSDB);
Valquíria de Lima Candeias Rissato (MDB), e;
Vanderlei Rodrigues Ferreira (PP). 

MESA DIRETORA
A Mesa Diretora é o órgão de direção das atividades da Câmara,
estando entre suas competências providenciar sobre a regularidade dos
trabalhos em cumprimento ao Regimento Interno da Casa Legislativa, Lei
Orgânica, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei da Transparência.
A atual mesa diretora da Câmara Municipal de Rondolândia-MT,
eleita para o biênio 2025-2026, está composta da seguinte maneira:
Presidente: Adriana Oliveira Barroso (MDB)
Vice Presidente: Isac Kinkin Zoró (MDB)
Primeiro Secretário: Nilton Eugênio Pedra (REPUBLICANOS)
Segundo Secretário: Jeferson Francisco Dourado (REPUBLICANOS)


COMISSÕES
As Comissões são órgãos técnicos, permanentes ou temporários,
compostos de 03 (três) Vereadores com a finalidade de examinar matéria 
em tramitação na Câmara e emitir pareceres sobre a mesma, ou de proceder
estudos sobre assuntos de natureza essencial ou ainda de investigar
determinados fatos de interesse da administração, com as seguintes
denominações:
I – Comissões Permanentes;
II – Comissões Especiais;
III – Comissões Processantes;
IV – Comissões de Representação;
V – Comissões Parlamentares de Inquérito.
VI—Comissão Constituinte.

DESTACAMOS AQUI AS COMISSÕES PERMANENTES PARA
LEGISLATURA 2025-2028
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,
manifestar-se em todas as proposições que tramitem na Casa, quanto aos
aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico.
Composta da seguinte maneira:
Presidente: Alfredo Sep Kiat Zoró (MDB)
Relator: Nilton Eugênio Pedra (REPUBLICANOS)
Membro: Maciélito Marques dos Santos (PP)
Comissão de Finanças e Orçamento
Compete a Comissão de Finanças e Orçamento opinar,
obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro. como:
diretrizes orçamentárias; proposta orçamentária e o plano plurianual;
matérias tributárias; proposições que, direta ou indiretamente alterem a
despesa ou a receita do Município; entre outros.
Composta da seguinte maneira:
Presidente: Vanderlei Rodrigues Ferreira (PP)
Relator: Nilton Eugênio Pedra (REPUBLICANOS)
Membro: Isac Kinkin Zoró (MDB) 

Comissão de Obras, Serviços Públicos
Compete a Comissão de Obras, Serviços Públicos, opinar
obrigatoriamente, quanto ao mérito, sobre as seguintes matérias, código de
obras e código de posturas, plano diretor e de desenvolvimento integrado,
aquisição, alienação e concessão de bens imóveis do Município, quaisquer
obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais, assuntos
educacionais, artísticos e desportivos, concessão de bolsas de estudo,
patrimônio histórico, saúde pública e saneamento básico, assistência social
e previdenciária em geral, reorganização administrativa da prefeitura nas
áreas de educação, saúde e assistência social, implantação de centros
comunitários sob auspício oficial, declaração de utilidade pública
municipal a entidades que possuam fins filantrópicos.
Composta da seguinte maneira:
Presidente: Maciélito Marques dos Santos (PP)
Relator: Isac Kinkin Zoró (MDB)
Membro: Taizes Beling Soares Monteiro (PSDB) 

ATENDIMENTO AO PÚBLICO 
A Câmara Municipal de Rondolândia atende ao público em sua
sede, localizada na Avenida Joana de Oliveira, s/n°, Centro, RondolândiaMT, CEP 78.338-000.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO:
De segunda à sexta-feira, das 07h00 às 13h00.
HORÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS LEGISLATIVAS:
A Câmara Municipal reunir-se-á ordinariamente de 02 de fevereiro
a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
As sessões ordinárias ocorre na 2ª feira de cada semana, às 19:00
horas.
Obs.: De acordo com feriados e pontos facultativos a data das
sessões podem ser alteradas.
Os períodos de 18 a 31 de julho e de 23 de dezembro a 02 de
fevereiro são considerados de recesso legislativo.
As Sessões Ordinárias marcadas para essas datas serão transferidas
para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábados,
domingos, feriados ou ponto facultativo. 

TRANSPARÊNCIA
A Câmara Municipal de Rondolândia-MT oferece ao cidadão
acesso a informações relativas ao processo de administração pública e
promove a prática da transparência ativa para atender as diretrizes da Lei
Federal Nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação - LAI.
Consultas na aba Transparência do site da Câmara Municipal é
possível verificar os gastos do Poder Legislativo, licitações, contratos e
patrimônios, entre outros demonstrativos, para consultar basta acessar:
https://www.rondolandia.mt.leg.br/transparencia. 
Serviço de Informação ao Cidadão
O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC e e-SIC) permite ao
usuário solicitar informações e documentos à Câmara Municipal de
Rondolândia-MT. Qualquer cidadão, sem necessidade de justificar seu
pedido, pode fazê-lo pessoalmente na própria Câmara, no endereço
Avenida Joana de Oliveira, s/n°, Centro, Rondolândia-MT, CEP 78.338-
000; pelo Telefone Fone (66) 3542-1062, ou pelo E-mail
gabinete@rondolandia.mt.gov.br. 

OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL
As manifestações podem ser feitas de forma presencial, junto a
Câmara Municipal, na Avenida Joana de Oliveira, s/n°, Centro,
Rondolândia-MT, CEP 78.338-000, diretamente com a Ouvidora
Legislativa, ou através dos seguintes canais para registro de manifestação
disponibilizados:
Pelo telefone: (66) 9 9200-4659;
Pelo e-mail: ouvidorcmr@gmail.com
On-line, pela plataforma Fala.BR
A plataforma Fala.BR é o canal de comunicação na internet entre a
população e a Câmara Municipal de Rondolândia-MT. Os pedidos de
informações, reclamações, críticas, denúncias, elogios e manifestações de
ouvidorias devem ser feitos por esse portal, que pode ser acessado
diretamente do nosso site https://www.rondolandia.mt.leg.br/, no link
Fala.BR. (https://falabr.cgu.gov.br/web/home)
A plataforma Fala.BR permite que os cidadãos solicitem
atendimento ou prestação de um serviço em conformidade com o Código
de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos. Também são recebidos
pedidos de informações públicas, seguindo os parâmetros da Lei de Acesso
à Informação (LAI).