LEI Nº 1.734/2026, DE 06 DE MARÇO DE 2026.
LEI Nº 1.734/2026, DE 06 DE MARÇO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS – MINISTÉRIO DE MADUREIRA, PARA APOIO À REALIZAÇÃO DO EVENTO “CHÁ DE MULHERES”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), destinado à concessão de Subvenção Social à Igreja Assembleia de Deus – Ministério de Madureira, inscrita no CNPJ nº 03.124.480/0001-90, com sede na Avenida João Sacerdote de Souza, nº 361, neste Município, para custear despesas relacionadas à realização do evento “Chá de Mulheres”, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, programado para ocorrer em 07 de março de 2026.
Artigo 2º. A despesa autorizada nesta Lei será classificada na seguinte programação orçamentária:
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ELEMENTO |
COD. |
DESCRIÇÃO |
|
Código Reduzido |
NOVO |
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Órgão |
04 |
Secretaria M. de Educação, Esporte/L, Tur. e Cult. |
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Unidade |
002 |
Secretaria Adjunta de Turismo e Cultura |
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Função |
13 |
Cultura |
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Subfunção |
392 |
Difusão Cultural |
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Programa |
0010 |
Promovendo Cultura e Turismo |
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Projeto/Atividade |
2.____ |
Subvenções Sociais – Igreja Assembleia de Deus – Ministério de Madureira |
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Elemento de Despesa |
3.3.50.43.00.00 |
Subvenções Sociais |
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Fonte de Recursos |
1.500 |
Recursos não Vinculados a Impostos |
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Detalhamento |
0000 |
Sem detalhamento |
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Valor |
1.000,00 |
(Um Mil Reais) |
Artigo 3º. A cobertura do Crédito Especial autorizado nesta Lei dar-se-á mediante anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, nos termos do art. 43, §1º, III, da Lei Federal nº 4.320/1964:
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ELEMENTO |
COD. |
DESCRIÇÃO |
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Código Reduzido |
70 |
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Órgão |
04 |
Secretaria M. de Educação, Esporte/Lazer, Turismo e Cultura |
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Unidade |
002 |
Secretaria Adjunta de Turismo e Cultura |
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Função |
13 |
Cultura |
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Subfunção |
392 |
Difusão Cultural |
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Programa |
0010 |
Promovendo Cultura e Turismo |
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Projeto/Atividade |
2600 |
Fomento à Cultura Canabrava |
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Elemento de Despesa |
3.3.90.39.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Fonte de Recursos |
1.500 |
Recursos não Vinculados de Impostos |
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Valor Anulado |
R$ 1.000,00 |
Um Mil Reais (anulação parcial) |
Artigo 4º Os recursos transferidos deverão ser aplicados exclusivamente em despesas diretamente relacionadas à consecução do evento, vedada a utilização para finalidade diversa.
Artigo 5º A entidade beneficiária deverá apresentar prestação de contas circunstanciada no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados do efetivo repasse.
Artigo 6º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as correspondentes alterações nos Anexos do PPA, LDO e LOA.
Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NEUILSON DA SILVA LIMA Prefeito Municipal