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Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte

LEI Nº 1.734/2026, DE 06 DE MARÇO DE 2026.

LEI Nº 1.734/2026, DE 06 DE MARÇO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS – MINISTÉRIO DE MADUREIRA, PARA APOIO À REALIZAÇÃO DO EVENTO “CHÁ DE MULHERES”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), destinado à concessão de Subvenção Social à Igreja Assembleia de Deus – Ministério de Madureira, inscrita no CNPJ nº 03.124.480/0001-90, com sede na Avenida João Sacerdote de Souza, nº 361, neste Município, para custear despesas relacionadas à realização do evento “Chá de Mulheres”, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, programado para ocorrer em 07 de março de 2026.

Artigo 2º. A despesa autorizada nesta Lei será classificada na seguinte programação orçamentária:

ELEMENTO

COD.

DESCRIÇÃO

Código Reduzido

NOVO

Órgão

04

Secretaria M. de Educação, Esporte/L, Tur. e Cult.

Unidade

002

Secretaria Adjunta de Turismo e Cultura

Função

13

Cultura

Subfunção

392

Difusão Cultural

Programa

0010

Promovendo Cultura e Turismo

Projeto/Atividade

2.____

Subvenções Sociais – Igreja Assembleia de Deus – Ministério de Madureira

Elemento de Despesa

3.3.50.43.00.00

Subvenções Sociais

Fonte de Recursos

1.500

Recursos não Vinculados a Impostos

Detalhamento

0000

Sem detalhamento

Valor

1.000,00

(Um Mil Reais)

Artigo 3º. A cobertura do Crédito Especial autorizado nesta Lei dar-se-á mediante anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, nos termos do art. 43, §1º, III, da Lei Federal nº 4.320/1964:

ELEMENTO

COD.

DESCRIÇÃO

Código Reduzido

70

Órgão

04

Secretaria M. de Educação, Esporte/Lazer, Turismo e Cultura

Unidade

002

Secretaria Adjunta de Turismo e Cultura

Função

13

Cultura

Subfunção

392

Difusão Cultural

Programa

0010

Promovendo Cultura e Turismo

Projeto/Atividade

2600

Fomento à Cultura Canabrava

Elemento de Despesa

3.3.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos

1.500

Recursos não Vinculados de Impostos

Valor Anulado

R$ 1.000,00

Um Mil Reais (anulação parcial)

Artigo 4º Os recursos transferidos deverão ser aplicados exclusivamente em despesas diretamente relacionadas à consecução do evento, vedada a utilização para finalidade diversa.

Artigo 5º A entidade beneficiária deverá apresentar prestação de contas circunstanciada no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados do efetivo repasse.

Artigo 6º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as correspondentes alterações nos Anexos do PPA, LDO e LOA.

Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

NEUILSON DA SILVA LIMA Prefeito Municipal