1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 002/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 002/2025, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e o INSTITUTO QUALIVIDA BRASIL, para os fins que especifica.
O MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, inscrito no CNPJ nº 33.683.822/0001-73, com sede na Av. Comendador Luiz Meneghel nº 62, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. João Rogério de Souza, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, doravante denominado CONCEDENTE; e o INSTITUTO QUALIVIDA BRASIL, inscrito no CNPJ nº 41.284.441/0001-40, com sede na Rua dos Crisântemos nº 455, Bairro Jardim Cuiabá, Cuiabá/MT, neste ato representado por seu representante legal Sr. Ivo Razzini Netto, doravante denominado PROPONENTE, RESOLVEM celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 002/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Fomento nº 002/2025, celebrado entre as partes, cujo objeto consiste na implantação de uma Sala Multissensorial Terapêutica no município de Nova Bandeirantes/MT, em espaço público intersetorial, acessível e de uso permanente, visando à consecução de finalidade de interesse público e recíproco, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Fomento nº 002/2025 por mais 05 (cinco) meses, a contar do término da vigência originalmente estabelecida.
Com a presente alteração, a parceria passa a vigorar até 13 de Agosto de 2026. A prorrogação visa assegurar a continuidade das atividades previstas no Plano de Trabalho, bem como a plena execução das metas e finalização das ações previstas na parceria, garantindo o atendimento do interesse público.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente Termo Aditivo não implica acréscimo de recursos financeiros, permanecendo inalterado o valor global da parceria estabelecido no Termo de Fomento nº 002/2025.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas e mantidas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Fomento nº 002/2025, que não tenham sido expressamente alteradas por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Termo Aditivo será publicado na imprensa oficial, em conformidade com a legislação vigente, como condição para sua eficácia.
E por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Nova Bandeirantes/MT, 06 de março de 2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES/MT
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
CONCEDENTE
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INSTITUTO QUALIVIDA BRASIL
IVO RAZZINI NETTO
PROPONENTE