EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 010/2026 PARA NOMEAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 010/2026 PARA NOMEAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026.
O Senhor Celso Luiz Padovani, Prefeito do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, tendo em vista o Processo Seletivo Simplificado nos termos do Edital 001/2026 e homologado pelo Decreto de nº 014/2026 de 26 de janeiro de 2026, convoca pelo presente Edital os candidatos Classificados, para preenchimento de vagas existentes no momento, conforme relação abaixo:
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Nº Insc |
Candidato |
Cargo |
Carga Horária |
Classificação |
Lotação |
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55 |
MIRLENE DE SOUZA CORREIA |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – SEDE DO MUNICIPIO |
40 H |
1° CLASSIFICADA |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
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171 |
PATRICIA MONTEIRO |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – SEDE DO MUNICIPIO |
40 H |
2° CLASSIFICADA |
SEDES |
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245 |
EDERSON BRAYAN DOS REIS AGUIAR |
TÉCNICO ADMINISTRATIVO-SEDE DO MUNICIPIO |
40 H |
1° CLASSIFICADO |
SEDES |
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145 |
PAMELA MALHAO MIRANDA BENINI |
TÉCNICO ADMINISTRATIVO-SEDE DO MUNICIPIO |
40 H |
2° CLASSIFICADA |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
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161 |
GYSLENE AGUIAR DE SOUZA DOS SANTOS |
TÉCNICO ADMINISTRATIVO-SEDE DO MUNICIPIO |
40 H |
3° CLASSIFICADA |
SEDES |
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244 |
EMANUELY ANDRADE |
TÉCNICO ADMINISTRATIVO-SEDE DO MUNICIPIO |
40 H |
4° CLASSIFICADA |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
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53 |
JOSE FERREIRA DOS SANTOS |
VIGIA – SEDE DO MUNICIPIO |
40 H |
5° CLASSIFICADO |
SEDES |
|
64 |
VANDA DA SILVA SCHIMITT |
ZELADORA- SEDE DO MUNICIPIO |
40 H |
23° CLASSIFICADA |
SECRETARIA DE SAÚDE |
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203 |
JOSELITA BORGES DA CRUZ BARCELOS |
ZELADORA- SEDE DO MUNICIPIO |
40 H |
24° CLASSIFICADA |
SEDES |
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199 |
DIALES DA SILVA ALVES |
TÉCNICO EM RAIO-X – SEDE DO MUNICIPIO |
40 H |
1° CLASSIFICADO |
SECRETARIA DE SAÚDE |
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298 |
JEFFERSON CAMILO DOS SANTOS |
PSICÓLOGO – SEDE DO MUNICÍPIO |
40 H |
1° CLASSIFICADO |
SECRETARIA DE SAÚDE |
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282 |
OZANA ALVES DO NASCIMENTO DE ABREU |
ASSISTENTE SOCIAL- SEDE DO MUNICIPIO |
40 H |
1° CLASSIFICADO |
SEDES |
Quadro 1
Os candidatos convocados por este Edital terão o prazo de até 05 (cinco) dias a contar desta data, 06 de março de 2026, para entrega de documentos do referido cargo.
Os candidatos convocados deverão apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos dentro do prazo estipulado, munido dos documentos constantes do Anexo I.
Os Candidatos convocados que não apresentarem as documentações no prazo estabelecido, serão considerados eliminados do Processo Seletivo Simplificado.
O Município de Marcelândia - MT reserva-se o direito de solicitar outros documentos que julgar legal e necessário para o ato de nomeação dos candidatos para os respectivos cargos/funções.
Marcelândia MT, em 06 de março de 2026.
Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Alvaneu Navarro
Secretário de Administração e Finanças
ANEXO I
DOS DOCUMENTOS PARA NOMEAÇÃO
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· Documento de Identidade (original) e l (cópia); · CPF (original) e 1 (cópia) · Título de Eleitor (original) e 1 (cópia) comprovação que está quite com as obrigações eleitorais; · Carteira de trabalho, PIS ou PASEP (original) e 1 (cópia); · Certidão de Nascimento ou Casamento (original) e 1 (cópia); · RG e CPF do cônjuge; · Certificado de Reservista (original e 1 cópia) (se masculino); · Diploma de conclusão do curso relativo ao cargo concorrido, devidamente registrado (original e 1 cópia). · Comprovante de residência · Carteira de Habilitação (motorista) · CPF dos Pais (cópia) · Certidão de nascimento dos filhos (dependentes) (original) e 1 (cópia); · CPF dos Filhos, (cópia); · Carteira de Vacina dos filhos menores de 14 anos, (cópia); · Declaração do filho em idade escolar menores de 14 anos; |
ORIGINAL· 01 Fotos 3x4; · Atestado Médico de Sanidade Física e Mental (Médico do Trabalho do Município); · Certidão negativa da Justiça 1° grau (civil e criminal) onde tenha residido nos últimos cinco anos; · Declaração do exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, em qualquer esfera de governo, da administração direta de qualquer dos Poderes; · Apresentar Registro e Certidão Negativa expedida pelo Órgão de Classe conforme o caso; · Declaração de bens e valores que compõe seu patrimônio; · Declaração dos Dependentes de IRRF; · Declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar; · Declaração que não foi demitido com justa causa e a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) anos, nas esferas federal, estadual e municipal. |