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Prefeitura Municipal de Sapezal

TERMO DE CANCELAMENTO Ata de Registro de Preços Nº 015/2026 Pregão Presencial c/ SRP nº 036/2025

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SAPEZAL, devidamente qualificado na ARP em epígrafe, firmada com JVM COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.435.890/0001-01, nos termos do Edital do Pregão Presencial c/ SRP nº 036/2025, sujeitando-se aos princípios e as exigências da Lei nº 14.133/2021 e atualizações posteriores, Decreto nº 052/2023, RESOLVE celebrar o presente Termo de Cancelamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Instrumento tem por objeto cancelar unilateralmente a Ata de Registro de Preços nº 015/2026, firmada com a empresa JVM COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.435.890/0001-01.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA

2.1. Justifica-se o cancelamento, pois, conforme relatado na solicitação da secretaria, a fornecedora não cumpriu com as condições previstas do edital, visto que não realizou a entrega de diversos itens e alguns que foram entregues estavam em desacordo com o que estabelece o termo de referência do edital, o que comprometeu o atendimento das demandas da Administração. Ressalta-se, que a empresa, não apresentou qualquer justificativa as notificações realizadas. Tais fatos configuram inadimplemento contratual grave e reiterado, o que compromete a execução adequada do objeto contratado e justifica o cancelamento unilateral da respectiva ata, com base no art. 28, inciso I. do Decreto Municipal n. 052/2023.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

3.1. Para dar eficácia a este Instrumento, o Município de Sapezal providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial do Município de Sapezal – MT.

Sapezal - MT, 05 de março de 2026.

MUNICÍPIO DE SAPEZAL – MT

Claudio José Scariote

Gerenciador