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Prefeitura Municipal de Rondolândia

EXTRATOS TERMOS ADITIVOS DE FEVEREIRO

1º (primeiro) Termo Aditivo de ajuste de valores ao Contrato Administrativo n.º 038/2025

MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA e GLOBAL ENGENHARIA LTDA

Licitação originária Concorrência n. 001/2025

Objeto: acréscimo de valor em virtude de ajustes no projeto arquitetônico e serviços não contemplado no projeto inicial, no percentual 7,597856 % do valor global do Contrato Administrativo nº 038/2025

Percentual: 7,597856 %

Valor: $ 214.452,80

Ass.: 03/02/2026

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO N.º 050/2025-PGM/PMR

MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA e CSM CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E MANUTENÇÕES LTDA, CNPJ: 21.677.528/0001-70

Objeto: prorrogação de prazo de execução do Contrato Administrativo n.º 050/2025

Modalidade: Dispensa de Licitação n. 033/2025 - art. 75, III, “a” da Lei n. 14.133/21

Fundamentação: O presente termo aditivo decorre da solicitação da Contratada e anuência da Contratante e encontra amparo legal na subcláusula 15.1 do contrato nº 050/2025 c/c artigo 124 e ss. da Lei n.º 14.133/21, no parecer favorável da procuradoria geral e na decisão administrativa do gabinete do prefeito, de 13/02/2026

Prazo: 90 (noventa) dias – com efeitos de 04/02/2026 a 01/06/2026

Ass.: 13/02/2026

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO N.º 002/2024-PGM/PMR

MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA e MARCELO GARCIA DE BESSA

Objeto: Locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Cantinho do Céu

Modalidade: Dispensa de licitação nº 074/2023 – Proc. Adm. 668/2023

Fundamentação: O presente termo aditivo decorre da solicitação do Contratante e anuência do Contratado e encontra amparo legal na subcláusula 4.1 e 4.2 da Clausula quarta do Contrato n. 02/2024-PMR c/c artigo 57 da Lei n.º 8.666/93, no parecer da procuradoria geral e na decisão do gabinete do prefeito de 05/02/2026

Valor global: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais)

Prazo: início: 09/01/2026 e término: 09/01/2027

Ass.: 05/22/2026

9º TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO Nº 001/2017-PMR, SUBVENÇÃO FINANCEIRA ENTRE O MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA E O MUNICÍPIO DE COMODORO PARA AMPARO AO ABRIGO LAR DA CRIANÇA RECANTO FELIZ, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.

CONVENENTE : MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA, CNPJ sob o nº 04.221.486/000149

CONVENIADO : MUNICÍPIO DE COMODORO, CNPJ/MF sob o nº 01.367.853/0001-29

OBJETO : transferências financeiras (subvenção) entre o Município de Rondolândia e o Município de Comodoro, para fins da manutenção e administração do Lar da Criança Recanto Feliz, em Comodoro, conforme constam no Termo de Ajustamento de Conduta n. 01/2016, e Aditamento ao mesmo Termo de 28/06/2017.

Percentual reajuste: de 4,26%. (acumulado IPCA)

VALOR MENSAL : R$ R$ 4.610,10

VALOR GLOBAL : 55.321,20

FUNDAMENTO : Lei Municipal nº 368, de 23 de maio de 2016 e Lei Municipal nº 398, de 2 de outubro de 2017 – Lei orgânica do Município e Lei nº 8.666/93

Fonte recursos:

I. Gestão/Unidade : 03.01 - Gestão das finanças municipais

II. Fonte de Recursos: : 07.02 – Fundo Municipal de Assistência Social

III. Programa de Trabalho : 2184 – Manut. e encargos com abrigo lar da criança

IV. Elemento de Despesa : 3.3.90.39 - 15000000 – Prest. Serv. Terceiro - PJ

V. Plano Interno : serviços de Assistência Social