PORTARIA Nº 767, DE 06 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de fruição de férias ao servidor que menciona, e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a servidores nominado a seguir, fruição de 10 (dez) dias de férias regulamentares, ficando remanescentes 20 (vinte) dias a serem programados.
|
MAT. |
SERVIDOR |
PERÍODO DE FRUIÇÃO |
QUANTIDADE DE DIAS USUFRUÍDOS |
PERÍODO AQUISITIVO |
SALDO |
||
|
99 |
VALDOCY FERNANDES DA SILVA |
10/03/2026 |
19/03/2026 |
10 |
01/01/2025 |
31/12/2025 |
20 DIAS |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 06 de março de 2026.
Assinado digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Assinado digitalmente
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração