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Prefeitura Municipal de Sorriso

PORTARIA Nº 767, DE 06 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias ao servidor que menciona, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a servidores nominado a seguir, fruição de 10 (dez) dias de férias regulamentares, ficando remanescentes 20 (vinte) dias a serem programados.

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO

DE FRUIÇÃO

QUANTIDADE DE DIAS USUFRUÍDOS

PERÍODO

AQUISITIVO

SALDO

99

VALDOCY FERNANDES DA SILVA

10/03/2026

19/03/2026

10

01/01/2025

31/12/2025

20 DIAS

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 06 de março de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração