INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2026
TERMO DE AUTORIZAÇÃO/RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2026
OBJETO
Contratação do Instituto Renata Cunha – Educação Legislativa Presencial e a Distância Ltda, inscrito no CNPJ nº 33.925.782/0001-29, para fornecimento de 01 (uma) inscrição na Formação Avançada em Assessoria Jurídica e Legislativa, curso de extensão universitária com carga horária de 72 (setenta e duas) horas-aula, na modalidade online ao vivo, com início previsto para março de 2026.
A presente contratação visa à capacitação técnica do profissional que atua junto à Câmara Municipal de Gaúcha do Norte – MT, proporcionando atualização normativa, aperfeiçoamento prático das atividades legislativas e maior segurança jurídica na elaboração de pareceres, proposições e atos administrativos.
|
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNID. MEDIDA |
QUANT |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
1 |
Inscrição na Formação Avançada em Assessoria Jurídica e Legislativa |
inscrição |
01 |
R$ 2.497,00 |
R$ 2.497,00 |
|
Valor Total |
R$ 2.497,00 |
||||
VIGÊNCIA
a vigência contratual terá início na data da assinatura e perdurará até a conclusão do curso e cumprimento das obrigações contratuais, incluindo emissão de certificado e pagamento.
FUNDAMENTO LEGAL
a presente contratação fundamenta-se no art. 74, inciso iii, alínea “f”, da lei federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre a inexigibilidade de licitação para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, especialmente treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, caracterizada a inviabilidade de competição.
JUSTIFICATIVA
conforme demonstrado nos autos do processo administrativo nº 03/2026, a contratação visa ao aperfeiçoamento técnico do agente público que atua no assessoramento jurídico e legislativo desta casa de leis, contribuindo para:
- atualização normativa;
- segurança jurídica dos atos legislativos;
- melhoria na técnica legislativa;
- fortalecimento institucional do poder legislativo municipal.
trata-se de curso específico, com programação e corpo docente próprios, inviabilizando a competição.
conclusão
diante do exposto, e considerando a justificativa apresentada pelo setor de licitação e o parecer jurídico favorável, autorizo e ratifico a inexigibilidade de licitação nº 01/2026, nos termos do art. 72, inciso viii, da lei nº 14.133/2021.
determino a adoção das providências necessárias à formalização do contrato e à publicação do respectivo extrato.
Gaúcha do Norte – MT, 06 de Março de 2026.
Lorena Bruna Brito De Melo
Presidente da Câmara Municipal de Gaúcha do Norte – MT