Carregando...
Câmara Municipal de Gaúcha do Norte

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2026

TERMO DE AUTORIZAÇÃO/RATIFICAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2026

OBJETO

Contratação do Instituto Renata Cunha – Educação Legislativa Presencial e a Distância Ltda, inscrito no CNPJ nº 33.925.782/0001-29, para fornecimento de 01 (uma) inscrição na Formação Avançada em Assessoria Jurídica e Legislativa, curso de extensão universitária com carga horária de 72 (setenta e duas) horas-aula, na modalidade online ao vivo, com início previsto para março de 2026.

A presente contratação visa à capacitação técnica do profissional que atua junto à Câmara Municipal de Gaúcha do Norte – MT, proporcionando atualização normativa, aperfeiçoamento prático das atividades legislativas e maior segurança jurídica na elaboração de pareceres, proposições e atos administrativos.

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNID.

MEDIDA

QUANT

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Inscrição na Formação Avançada em Assessoria Jurídica e Legislativa

inscrição

01

R$ 2.497,00

R$ 2.497,00

Valor Total

R$ 2.497,00

VIGÊNCIA

a vigência contratual terá início na data da assinatura e perdurará até a conclusão do curso e cumprimento das obrigações contratuais, incluindo emissão de certificado e pagamento.

FUNDAMENTO LEGAL

a presente contratação fundamenta-se no art. 74, inciso iii, alínea “f”, da lei federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre a inexigibilidade de licitação para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, especialmente treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, caracterizada a inviabilidade de competição.

JUSTIFICATIVA

conforme demonstrado nos autos do processo administrativo nº 03/2026, a contratação visa ao aperfeiçoamento técnico do agente público que atua no assessoramento jurídico e legislativo desta casa de leis, contribuindo para:

  • atualização normativa;
  • segurança jurídica dos atos legislativos;
  • melhoria na técnica legislativa;
  • fortalecimento institucional do poder legislativo municipal.

trata-se de curso específico, com programação e corpo docente próprios, inviabilizando a competição.

conclusão

diante do exposto, e considerando a justificativa apresentada pelo setor de licitação e o parecer jurídico favorável, autorizo e ratifico a inexigibilidade de licitação nº 01/2026, nos termos do art. 72, inciso viii, da lei nº 14.133/2021.

determino a adoção das providências necessárias à formalização do contrato e à publicação do respectivo extrato.

Gaúcha do Norte – MT, 06 de Março de 2026.

Lorena Bruna Brito De Melo

Presidente da Câmara Municipal de Gaúcha do Norte – MT