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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

PORTARIA N° 268, DE 4 DE MARÇO DE 2026

Designa Comissão de Julgamento do Concurso para Seleção de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, nos termos do Decreto Federal n° 3.100/1999, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a solicitação proveniente da Secretaria Municipal de Assistência Social, via Memorando 1Doc n° 4.162/2026 e,

Considerando o disposto no art. 30 do Decreto Federal n° 3.100, de 30 de junho de 1999, que estabelece normas para a celebração de Termos de Parceria com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs;

Considerando a necessidade de instituir Comissão de Julgamento para análise, avaliação e seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como OSCIP, para fins de celebração de Termo de Parceria voltado à execução de atividades de interesse público na área da Assistência Social;

Considerando a relevância da participação dos Conselhos Municipais nas ações de fomento, acompanhamento e controle social das políticas públicas assistenciais,

RESOLVE:

Art. 1° Designar Comissão de Julgamento do Concurso destinada à seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, para celebração de Termo de Parceria, com vistas à formação de vínculo de cooperação, visando o fomento e a realização de atividades de interesse público voltadas ao desenvolvimento de projetos na área da Assistência Social.

Art. 2° A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I - Leandro Honorio de Oliveira - representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

II - Eusiani Kapwetalu Irantxe - representante do Conselho Municipal de Assistência Social;

III - Tatiane Geronimo Dias dos Santos de Souza - representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

IV - Inácio Antonio Leite Cesário - representante do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 3° Compete à Comissão:

I - proceder à análise técnica e documental das propostas apresentadas;

II - emitir parecer conclusivo quanto à habilitação e seleção das entidades participantes;

III - zelar pela transparência e legalidade do certame, em conformidade com a legislação aplicável;

IV - elaborar relatório final a ser encaminhado à autoridade competente para homologação do resultado.

Art. 4° A Comissão ora designada exercerá suas atribuições até a conclusão integral do processo de seleção, sendo presidida pelo representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, a quem caberá a coordenação dos trabalhos e a assinatura dos documentos oficiais decorrentes de suas deliberações.

Art. 5° A assinatura do Termo de Parceria será precedida de consulta formal ao colegiado dos Conselhos das áreas correspondentes, para manifestação, nos termos do art. 10, § 1°, do Decreto Federal n° 3.100, de 30 de junho de 1999.

Art. 6° Ficam revogadas a Portaria n° 1.252, de 20 de outubro de 2025, e Portaria n° 1.370, de 4 de dezembro de 2025.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 4 de março de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO

Secretário Municipal de Administração