PORTARIA N° 268, DE 4 DE MARÇO DE 2026
Designa Comissão de Julgamento do Concurso para Seleção de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, nos termos do Decreto Federal n° 3.100/1999, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a solicitação proveniente da Secretaria Municipal de Assistência Social, via Memorando 1Doc n° 4.162/2026 e,
Considerando o disposto no art. 30 do Decreto Federal n° 3.100, de 30 de junho de 1999, que estabelece normas para a celebração de Termos de Parceria com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs;
Considerando a necessidade de instituir Comissão de Julgamento para análise, avaliação e seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como OSCIP, para fins de celebração de Termo de Parceria voltado à execução de atividades de interesse público na área da Assistência Social;
Considerando a relevância da participação dos Conselhos Municipais nas ações de fomento, acompanhamento e controle social das políticas públicas assistenciais,
RESOLVE:
Art. 1° Designar Comissão de Julgamento do Concurso destinada à seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, para celebração de Termo de Parceria, com vistas à formação de vínculo de cooperação, visando o fomento e a realização de atividades de interesse público voltadas ao desenvolvimento de projetos na área da Assistência Social.
Art. 2° A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - Leandro Honorio de Oliveira - representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
II - Eusiani Kapwetalu Irantxe - representante do Conselho Municipal de Assistência Social;
III - Tatiane Geronimo Dias dos Santos de Souza - representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IV - Inácio Antonio Leite Cesário - representante do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 3° Compete à Comissão:
I - proceder à análise técnica e documental das propostas apresentadas;
II - emitir parecer conclusivo quanto à habilitação e seleção das entidades participantes;
III - zelar pela transparência e legalidade do certame, em conformidade com a legislação aplicável;
IV - elaborar relatório final a ser encaminhado à autoridade competente para homologação do resultado.
Art. 4° A Comissão ora designada exercerá suas atribuições até a conclusão integral do processo de seleção, sendo presidida pelo representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, a quem caberá a coordenação dos trabalhos e a assinatura dos documentos oficiais decorrentes de suas deliberações.
Art. 5° A assinatura do Termo de Parceria será precedida de consulta formal ao colegiado dos Conselhos das áreas correspondentes, para manifestação, nos termos do art. 10, § 1°, do Decreto Federal n° 3.100, de 30 de junho de 1999.
Art. 6° Ficam revogadas a Portaria n° 1.252, de 20 de outubro de 2025, e Portaria n° 1.370, de 4 de dezembro de 2025.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 4 de março de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração