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Câmara Municipal de Nortelândia

PORTARIA Nº. 09/GP/2026 DE 27 DE FEVEREIRO 2026 - FÉRIAS SERVIDOR GILSON PORTELA

EMENTA: Dispõe sobre a concessão de férias regulamentares e a conversão de 1/3 (um terço) em abono pecuniário ao servidor público municipal Gilson Portela Oliveira, matrícula funcional 29.1, e dá outras providências.

O Sr. FLÁVIO VINÍCIUS FONSECA DE SÁ, Presidente da Câmara Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo, e cumprindo o que determina o Art. 39, § 3º. da Carta Magna Brasileira/88, c/c com os Arts. 99, 100 e 102, da Lei 689/2022, de 13 de setembro de 2022 que dispõe sobre a Reestruturação do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, e demais disposições aplicáveis,

R E S O L V E:

 Art. 1º - Fica concedido o gozo de 20 (vinte) dias de férias ao Servidor Público Municipal,  Srº.  GILSON PORTELA OLIVEIRA, brasileiro, portador do RG - nº. XX952XX-5 SSP/MT e CPF - nº. XXX.528.XXX-00, matrícula funcional 29.1, referente ao período aquisitivo de 29.12.2023 à 29.12.2024, a serem usufruídos observando a conveniência administrativa e conforme segue abaixo:

I – 20 (vinte) dias de férias, a ser gozado a partir de 11/3/2026 à 30/3/2026; e

II – 10 (dez) dias convertido em abono pecuniário relativo ao período aquisitivo citado no art. 1º. desta Portaria.

Art. 2º - Fica a Secretaria Geral da Câmara Municipal autorizada a efetuar o pagamento das férias descritas acima,  acrescidas de 1/3 (um terço) do salário normal do Servidor, de  conformidade com o estabelecido no Art. 7º, Inciso  XVII, da  Constituição Federal, devendo ser quitado em parcela única  na folha de pagamento salarial da competência do mês de Março/2026.

 Art. 3º – A conversão em pecúnia de férias ora indenizada será concedida em parcela única, juntamente com o vencimento na folha do mês de março/2026, não estando sujeita à incidência de desconto do Imposto de Renda e de contribuição previdenciária, conforme entendimento pacificado nas jurisprudências, Súmulas 125 e 136 do Superior Tribunal de Justiça – STJ. 

Art. 4º - O Servidor  retornará as suas funções habituais em 31/3/2026.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

P U B L I C A  -  S E C U M P R A  -  S E

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

Vereador FLÁVIO DE SÁ

Presidente da Câmara