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Prefeitura Municipal de Matupá

DECRETO Nº. 5.960, DE 05 DE MARÇO DE 2026.

DECRETO Nº. 5.960, DE 05 DE MARÇO DE 2026.

Ementa: “REGULAMENTA A COBRANÇA DE PREÇO PÚBLICO PARA INSCRIÇÕES E PATROCÍNIO EM COMPETIÇÕES ESPORTIVAS OFICIAIS, REALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT - CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL - EDIÇÃO 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

BRUNO SANTOS MENA, Prefeito de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e,

Considerando a Lei nº. 1.312 de 01 de agosto de 2022, que dispõe sobre o poder executivo municipal realizar eventos esportivos em todos seus quadrantes, efetuar a cobrança de preço público para inscrições em competições esportivas oficiais e realizar e distribuir premiação no âmbito do município de Matupá/MT, na forma em que especifica;

Considerando a necessidade de regulamentar os valores de inscrição e patrocínio para o Campeonato Municipal de Futsal - Edição 2026, assegurando transparência e eficiência na gestão dos recursos arrecadados;

Considerando a importância de fomentar o esporte no município de Matupá, promovendo a integração social e o desenvolvimento da prática esportiva.

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto regulamenta a cobrança de preço público para inscrições e patrocínio em competições esportivas oficiais, realização e distribuição de prêmios no âmbito do município de Matupá/MT, segundo o previsto na Lei Municipal nº. 1.312 de 01 de agosto de 2022.

Art. 2º. O valor da inscrição do CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL - EDIÇÃO 2026, consistirá em R$ 400,00 (quatrocentos reais) para equipes masculinas, femininas e veteranos. Sendo recolhidas por meio de emissão de DAM junto a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer do município de Matupá, posteriormente revertidas em premiações do mesmo campeonato.

Art. 3º. As pessoas jurídicas interessadas em patrocinar a competição, terão o valor mínimo de patrocínio calculado à razão de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) o metro quadrado, com direito de expor sua logomarca por meio de banner, sendo de responsabilidade do patrocinador a confecção do mesmo.

§ 1º. Os tamanhos e valores dos banners descritos neste artigo serão da seguinte forma:

a) O banner deverá possuir tamanho mínimo de 1,6 m² (um vírgula seis metros quadrados), não podendo ultrapassar 5,00 m² (cinco metros quadrados), sendo o valor calculado conforme o disposto no caput deste artigo.

b) O local de fixação do banner será definido a critério da organização do evento, por questões técnicas e operacionais.

§ 2º. O valor arrecadado com patrocínio descrito neste artigo será totalmente revertido em premiações, conforme o § 1º do Art. 1º da Lei nº. 1.312/2022.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.

Registre-se;

Publique-se.

Bruno Santos Mena

Prefeito Municipal