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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

PORTARIA Nº 166 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.

“Institui a Comissão de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Administração Municipal e nomeia seus membros.”

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.528, de 14 de junho de 2023, que regulamenta a aplicação da LGPD no âmbito da Administração Municipal de Mirassol d’Oeste/MT;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar a governança institucional de proteção de dados pessoais, bem como estabelecer diretrizes, políticas, procedimentos e instrumentos operacionais aptos à efetiva implantação das medidas de adequação à LGPD;

RESOLVE:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste/MT, a Comissão de Proteção de Dados Pessoais, com atuação consultiva e deliberativa, destinada a apoiar a implementação, o monitoramento e o aperfeiçoamento das medidas de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 4.528/2023 e demais normas aplicáveis.

Art. 2º Ficam nomeados para compor a Comissão de Proteção de Dados Pessoais os seguintes servidores:

MEMBRO

CARGO

LOTAÇÃO

Márcio Luiz Pereira

Coordenador de Apoio Legislativo e CPD

Secretaria de Administração e Planejamento

Fábio Henrique da Silva

Coordenador Administrativo

Secretaria de Saúde

Morgania Rodrigues Oliveira

Gestor de Programas Sociais

Secretaria de Desenvolvimento Social

José Ronaldo Barleta dos Santos

Assistente de Informática

Secretaria de Administração e Planejamento

Vitor Hugo M. de Oliveira

Agente Administrativo

Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Masterson Felipe da Silva

Coordenador de Tributação

Secretaria de Fazenda

Joicy Oliveira Castro

Inspetor Sanitário Animal

Secretaria de Des. Sustentável

Matheus Guerreiro Faria

Agente Administrativo

Gabinete do Prefeito

Rogério Antonio da Silva

Coordenador Administrativo

Secretaria de Infraestrutura

§ 1º A Comissão poderá convidar servidores, unidades administrativas e/ou prestadores de serviço para participação em reuniões técnicas, sempre que necessário, sem direito a voto, a fim de subsidiar análises e encaminhamentos.

§ 2º As Secretarias e unidades administrativas deverão indicar, quando solicitado, ponto focal para interlocução com a Comissão, a fim de garantir a execução dos levantamentos, fluxos e ações de adequação.

Art. 3º A Comissão será presidida pelo servidor Márcio Luiz Pereira, cabendo ao Presidente designar, dentre os membros, o(a) Secretário(a) da Comissão, responsável pelo apoio administrativo, organização documental, lavratura de atas e controle de encaminhamentos.

Art. 4º Compete à Comissão de Proteção de Dados Pessoais, sem prejuízo das atribuições previstas no Decreto Municipal nº 4.528/2023:

I – analisar, deliberar e aprovar, no âmbito interno da Comissão, políticas, normas, procedimentos e instrumentos internos relacionados à proteção de dados pessoais e privacidade no âmbito municipal, para posterior encaminhamento e validação pela gestão, quando cabível;

II – elaborar, consolidar e submeter à gestão o conjunto de políticas e procedimentos necessários à implantação da LGPD no Município, incluindo, no mínimo:

a) Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais;

b) Política de Privacidade e transparência (portal e canais de atendimento);

c) normas e diretrizes mínimas de Segurança da Informação aplicáveis ao ambiente municipal;

d) procedimento de atendimento ao titular (requisições, prazos e respostas);

e) procedimento de gestão de incidentes e violações de dados pessoais;

f) diretrizes e procedimento para compartilhamento de dados e relacionamento com operadores (terceiros);

g) diretrizes de retenção, guarda, descarte e anonimização de dados e documentos;

h) modelos e formulários padronizados (inventário/ROT, termos, checklists, comunicações e relatórios);

III – propor e acompanhar o Plano de Adequação à LGPD, com cronograma, metas, prioridades, responsáveis por unidade e indicadores mínimos de execução;

IV – coordenar e orientar a elaboração, pelas Secretarias e unidades, do Registro de Operações de Tratamento (ROT) / inventário de dados, com mapeamento de fluxos, finalidades, bases legais, compartilhamentos, medidas de segurança e prazos de retenção;

V – propor e padronizar avisos de privacidade, comunicados institucionais, orientações internas e conteúdos de transparência relacionados ao tratamento de dados pessoais;

VI – analisar e emitir recomendações sobre compartilhamento e transferência de dados, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 4.528/2023, da LGPD, da Lei de Acesso à Informação e demais normas correlatas;

VII – propor e padronizar cláusulas contratuais e requisitos mínimos de proteção de dados para contratações, convênios, termos de cooperação e prestação de serviços que envolvam tratamento de dados pessoais por terceiros;

VIII – estabelecer critérios para identificação de tratamentos que demandem Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) e orientar sua elaboração e revisão, quando aplicável;

IX – recomendar controles mínimos de segurança da informação, gestão de acessos, confidencialidade, classificação de informações, logs, armazenamento, backups, gestão de credenciais e descarte seguro;

X – definir e monitorar rotinas de gestão de incidentes, com registro, avaliação de risco, medidas de contenção e recomendações de comunicação institucional e às autoridades competentes, quando necessário;

XI – promover ações de conscientização e capacitação dos servidores e pontos focais, com materiais de orientação e boas práticas;

XII – elaborar e encaminhar à gestão relatórios, pareceres, recomendações e produtos técnicos necessários ao cumprimento do plano de adequação e à melhoria contínua do programa de privacidade municipal;

XIII – manter registro das reuniões e deliberações, com atas, encaminhamentos, responsáveis e prazos, assegurando rastreabilidade e controle administrativo;

XIV – atuar de forma articulada com o Encarregado Geral de Proteção de Dados, prestando suporte técnico e institucional para a execução das atribuições previstas no Decreto Municipal nº 4.528/2023.

Parágrafo único. As deliberações e recomendações da Comissão deverão observar a legislação aplicável e as diretrizes do Decreto Municipal nº 4.528/2023, resguardando-se a compatibilidade com a Lei de Acesso à Informação, normas de arquivo e gestão documental e demais atos normativos pertinentes.

Art. 5º A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, com periodicidade mínima mensal, e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Presidente ou por solicitação da maioria de seus membros.

§ 1º O quórum de deliberação será de maioria simples dos membros presentes.

§ 2º As reuniões serão registradas em ata e arquivadas em processo administrativo próprio.

Art. 6º O exercício das atividades no âmbito da Comissão não ensejará remuneração adicional, sendo considerado serviço público relevante.

Art. 7º Ficam revogadas as Portarias anteriores que tratam da criação, composição e atribuições da Comissão de Proteção de Dados Pessoais, especialmente a Portaria nº 433, de 20 de junho de 2023, e demais disposições em contrário.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 23 de fevereiro de 2026.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito