PORTARIA Nº 166 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Institui a Comissão de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Administração Municipal e nomeia seus membros.”
HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.528, de 14 de junho de 2023, que regulamenta a aplicação da LGPD no âmbito da Administração Municipal de Mirassol d’Oeste/MT;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar a governança institucional de proteção de dados pessoais, bem como estabelecer diretrizes, políticas, procedimentos e instrumentos operacionais aptos à efetiva implantação das medidas de adequação à LGPD;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste/MT, a Comissão de Proteção de Dados Pessoais, com atuação consultiva e deliberativa, destinada a apoiar a implementação, o monitoramento e o aperfeiçoamento das medidas de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 4.528/2023 e demais normas aplicáveis.
Art. 2º Ficam nomeados para compor a Comissão de Proteção de Dados Pessoais os seguintes servidores:
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MEMBRO |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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Márcio Luiz Pereira |
Coordenador de Apoio Legislativo e CPD |
Secretaria de Administração e Planejamento |
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Fábio Henrique da Silva |
Coordenador Administrativo |
Secretaria de Saúde |
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Morgania Rodrigues Oliveira |
Gestor de Programas Sociais |
Secretaria de Desenvolvimento Social |
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José Ronaldo Barleta dos Santos |
Assistente de Informática |
Secretaria de Administração e Planejamento |
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Vitor Hugo M. de Oliveira |
Agente Administrativo |
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer |
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Masterson Felipe da Silva |
Coordenador de Tributação |
Secretaria de Fazenda |
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Joicy Oliveira Castro |
Inspetor Sanitário Animal |
Secretaria de Des. Sustentável |
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Matheus Guerreiro Faria |
Agente Administrativo |
Gabinete do Prefeito |
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Rogério Antonio da Silva |
Coordenador Administrativo |
Secretaria de Infraestrutura |
§ 1º A Comissão poderá convidar servidores, unidades administrativas e/ou prestadores de serviço para participação em reuniões técnicas, sempre que necessário, sem direito a voto, a fim de subsidiar análises e encaminhamentos.
§ 2º As Secretarias e unidades administrativas deverão indicar, quando solicitado, ponto focal para interlocução com a Comissão, a fim de garantir a execução dos levantamentos, fluxos e ações de adequação.
Art. 3º A Comissão será presidida pelo servidor Márcio Luiz Pereira, cabendo ao Presidente designar, dentre os membros, o(a) Secretário(a) da Comissão, responsável pelo apoio administrativo, organização documental, lavratura de atas e controle de encaminhamentos.
Art. 4º Compete à Comissão de Proteção de Dados Pessoais, sem prejuízo das atribuições previstas no Decreto Municipal nº 4.528/2023:
I – analisar, deliberar e aprovar, no âmbito interno da Comissão, políticas, normas, procedimentos e instrumentos internos relacionados à proteção de dados pessoais e privacidade no âmbito municipal, para posterior encaminhamento e validação pela gestão, quando cabível;
II – elaborar, consolidar e submeter à gestão o conjunto de políticas e procedimentos necessários à implantação da LGPD no Município, incluindo, no mínimo:
a) Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais;
b) Política de Privacidade e transparência (portal e canais de atendimento);
c) normas e diretrizes mínimas de Segurança da Informação aplicáveis ao ambiente municipal;
d) procedimento de atendimento ao titular (requisições, prazos e respostas);
e) procedimento de gestão de incidentes e violações de dados pessoais;
f) diretrizes e procedimento para compartilhamento de dados e relacionamento com operadores (terceiros);
g) diretrizes de retenção, guarda, descarte e anonimização de dados e documentos;
h) modelos e formulários padronizados (inventário/ROT, termos, checklists, comunicações e relatórios);
III – propor e acompanhar o Plano de Adequação à LGPD, com cronograma, metas, prioridades, responsáveis por unidade e indicadores mínimos de execução;
IV – coordenar e orientar a elaboração, pelas Secretarias e unidades, do Registro de Operações de Tratamento (ROT) / inventário de dados, com mapeamento de fluxos, finalidades, bases legais, compartilhamentos, medidas de segurança e prazos de retenção;
V – propor e padronizar avisos de privacidade, comunicados institucionais, orientações internas e conteúdos de transparência relacionados ao tratamento de dados pessoais;
VI – analisar e emitir recomendações sobre compartilhamento e transferência de dados, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 4.528/2023, da LGPD, da Lei de Acesso à Informação e demais normas correlatas;
VII – propor e padronizar cláusulas contratuais e requisitos mínimos de proteção de dados para contratações, convênios, termos de cooperação e prestação de serviços que envolvam tratamento de dados pessoais por terceiros;
VIII – estabelecer critérios para identificação de tratamentos que demandem Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) e orientar sua elaboração e revisão, quando aplicável;
IX – recomendar controles mínimos de segurança da informação, gestão de acessos, confidencialidade, classificação de informações, logs, armazenamento, backups, gestão de credenciais e descarte seguro;
X – definir e monitorar rotinas de gestão de incidentes, com registro, avaliação de risco, medidas de contenção e recomendações de comunicação institucional e às autoridades competentes, quando necessário;
XI – promover ações de conscientização e capacitação dos servidores e pontos focais, com materiais de orientação e boas práticas;
XII – elaborar e encaminhar à gestão relatórios, pareceres, recomendações e produtos técnicos necessários ao cumprimento do plano de adequação e à melhoria contínua do programa de privacidade municipal;
XIII – manter registro das reuniões e deliberações, com atas, encaminhamentos, responsáveis e prazos, assegurando rastreabilidade e controle administrativo;
XIV – atuar de forma articulada com o Encarregado Geral de Proteção de Dados, prestando suporte técnico e institucional para a execução das atribuições previstas no Decreto Municipal nº 4.528/2023.
Parágrafo único. As deliberações e recomendações da Comissão deverão observar a legislação aplicável e as diretrizes do Decreto Municipal nº 4.528/2023, resguardando-se a compatibilidade com a Lei de Acesso à Informação, normas de arquivo e gestão documental e demais atos normativos pertinentes.
Art. 5º A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, com periodicidade mínima mensal, e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Presidente ou por solicitação da maioria de seus membros.
§ 1º O quórum de deliberação será de maioria simples dos membros presentes.
§ 2º As reuniões serão registradas em ata e arquivadas em processo administrativo próprio.
Art. 6º O exercício das atividades no âmbito da Comissão não ensejará remuneração adicional, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 7º Ficam revogadas as Portarias anteriores que tratam da criação, composição e atribuições da Comissão de Proteção de Dados Pessoais, especialmente a Portaria nº 433, de 20 de junho de 2023, e demais disposições em contrário.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 23 de fevereiro de 2026.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito