PORTARIA MUNICIPAL Nº 108/2026/SECAD, DE 05 DE MARÇO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MIGUEL JUNIOR COSTA, Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 123 e 124 da Lei Municipal nº 991/2014 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São José do Rio Claro;
CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial emitido em 04/03/2026 pelo Dr. Luiz Gustavo Afonso, CRM-MT 5861, RQE 7973/8548, que defere Licença Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde à servidora pública municipal descrita abaixo, conforme disposto nos arts. 123 e 124 da Lei Municipal nº 991/2014.
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MATRÍCULA |
NOME |
LICENÇA |
PERÍODO |
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1214 |
SALETE MINHO RIBEIRO |
Licença para Tratamento de Saúde |
Até 21/05/2026, conforme o Laudo Médico Pericial. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 21 de fevereiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro - MT, 05 de março de 2026.
MIGUEL JUNIOR COSTA
Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral
Portaria Nº 009/2025