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Prefeitura Municipal de Jaciara

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDA ATIVA Nº 01/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDA ATIVA Nº 01/2026

O Município de Jaciara/MT, inscrito no CNPJ sob o nº 03.347.135/0001-16, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Antonio Ferreira Sobrinho, nº 1075, Centro, Jaciara/MT, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 1.060/07, Código Tributário Municipal, e na Lei nº 2.308/2025, Processo Administrativo Eletrônico. Considerando a impossibilidade de notificação pessoal, TORNA PÚBLICO o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDA ATIVA, para que produza os efeitos legais e chegue ao conhecimento de todos, em especial dos devedores abaixo relacionados, que se encontram em lugar incerto e não sabido ou que não foram localizados pelos meios ordinários de notificação, para que procedam à regularização dos débitos pendentes, essencial para que o Município continue investindo em serviços públicos e infraestrutura.

As Dívidas Ativas são inscritas administrativamente após o vencimento do prazo de pagamento ou após o final do processo administrativo, como estabelece o art. 249 do Código Tributário Municipal. A inscrição gera a Certidão de Dívida Ativa (CDA), que possui presunção de certeza e liquidez, servindo como prova da obrigação, art. 250, CTM. A obrigação tributária nasce com o fato gerador, e o Município de Jaciara, como sujeito ativo, tem o dever legal de cobrar esses valores dos contribuintes ou responsáveis.

Os débitos poderão ser pagos em parcela única, com pagamento à vista, com remissão de 100% de multa e juros; até 03 parcelas, com remissão do pagamento de 75% de multa e juros; 04 até 06 parcelas, com remissão do pagamento de 50% de multa e juros; 07 até 09 parcelas, com remissão de 25% de multa e juros; 10 até 12 parcelas, com remissão de 15% de multa e juros, conforme Lei n° 2.287/2026.

Na hipótese de não ocorrer o adimplemento espontâneo dos débitos tributários ora indicados, os valores correspondentes serão regularmente encaminhados para inscrição e comunicação aos SISTEMAS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO, bem como submetidos à cobrança coercitiva perante o Poder Judiciário, por meio da competente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. Nessa ocasião, serão exigidos não apenas o montante principal do débito, mas também os acréscimos legais pertinentes, compreendendo multa, juros moratórios, correção monetária e todos os demais encargos decorrentes da demanda fiscal, inclusive despesas e custas processuais. Poderão, ainda, serem adotadas as medidas legalmente cabíveis, tais como penhora e posterior alienação judicial de bens, tudo em estrita observância à legislação vigente.

O contribuinte poderá promover a regularização no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias a contar da data deste Edital, junto ao Setor de Tributos da Prefeitura, no horário de atendimento de 07h às 11h e 13h às 17h, alternativamente, pelo atendimento online através do aplicativo WhatsApp (66) 98109-1195 ou pelo e-mail: fiscalizacao@jaciara.mt.gov.br

Ficam os contribuintes abaixo relacionados NOTIFICADOS:

Cadastro

CPF/CNPJ

Nome

Notificação

Referência

Valor

253804

41.217.xxx/0001-xx

RODRIGO GALVÃO DE SOUZA

471/2026

2021/2022

R$ 1.190,46

000655

04.133.xxx/0001-xx

MEGAPLAST COMERCIO DE PLÁSTICO

479/2026

2021

R$ 578,89

251959

18.833.xxx/0001-xx

ELIZANGELA MELO DE FRANÇA

469/2026

2021

R$ 699,97

253204

35.005.xxx/0001-xx

JUARES PATRICIO TELES PIRIS

468/2026

2021/2022

R$ 1.094,50

253517

39.414.xxx/0001-xx

CASA COLONIAL BAR E RESTAURANTE

467/2026

2021/2022

R$ 1.213,71

251801

17.500.xxx/0001-xx

JACIARA COMERCIO DE UTILIDADES

472/2026

2021/2022

R$ 856,11

250468

08.291.xxx/0001-xx

AECIO ALVES DE SIQUEIRA & CIA

477/2026

2021

R$ 640,80

999649

00.357.xxx/0001-xx

CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL

481/2026

2021/2024

R$ 570,28

253637

39.996.xxx/0001-xx

ANGELITA MAZUI CONVENIENCIA

466/2026

2021/2023

R$ 1.282,56

251253

11.052.xxx/0001-xx

IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL

489/2026

2021

R$ 108,16

252683

08.747.xxx/0001-xx

PORTALVET COMERCIO E SERVIÇOS

490/2026

2021

R$ 248,31

254063

43.366.xxx/0001-xx

DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LAGOA

487/2026

2021

R$ 199,74

252652

21.485.xxx/0001-xx

WANDERLEY MARTINS COMERCIO

485/2026

2021/2022

R$ 379,34

252687

27.201.xxx/0001-xx

ELIEL TORRES DE ARAUJO - ME

496/2026

2022/2024

R$ 3.160,59

253212

34.986.xxx/0001-xx

E A F DE CARVALHO EIRELI

484/2026

2021

R$ 393,17

253311

36.352.xxx/0001-xx

RB ROYALTIES E PATENTES LTDA

486/2026

2021

R$ 371,42

254750

35.185.xxx/0001-xx

AGRO ANGELO LTDA

500/2026

2022/2025

R$ 2.355,90

253244

35.419.xxx/0001-xx

DEBORA LETICIA ARGENTON EIRELI

498/2026

2022/2025

R$ 2.528,46

254398

45.936.xxx/0001-xx

MARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA

495/2026

2022/2025

R$ 3.217,48

700098

xxx.xxx.xxx-xx

ESPÓLIO DE ADIR ENAR DE VLIEGER, representado pela possuidora e inventariante LILIANE DE VLIEGER

568/2026

2022/2025

R$ 4.596,34

700097

xxx..xxx.xxx-xx

ESPÓLIO DE ADIR ENAR DE VLIEGER, representado pela possuidora e inventariante LILIANE DE VLIEGER

567/2026

2021/2025

R$ 3.209,45

Este edital cumpre todos os requisitos de publicidade previstos no Código Tributário Municipal, art. 43, II, III e IV, e na Lei nº 2.308/2025. A publicação no órgão oficial e a afixação nos locais de costume garantem que os devedores estão cientes de suas obrigações e das consequências do não pagamento.

A Prefeitura de Jaciara reforça o compromisso com a gestão eficiente dos recursos e a justiça tributária.

Jaciara, 06 de março de 2026.

Dreicy Nunes Schwenk Obadowski

Superintendente de Fazenda Municipal