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Prefeitura Municipal de Poconé

LEI MUNICIPAL Nº 2.414 DE 03 DE MARÇO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MÓVEL (VAN) ASSOCIAÇÃO DE FORMAÇÃO DESPORTIVA E EDUCACIONAL REPÚBLICA DO PANTANAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o uso de 01 (uma) van, marca Peugeot, modelo Boxer, combustível á diesel ano/modelo 2024/2025, cor branca à Associação de Formação Desportiva e Educacional Republica do Pantanal, inscrita no CNPJ nº 18.508.288/0001-75, para utilização exclusiva em atividades educacionais e desportivas.

Art. 2º O período da CESSÃO DE USO será por prazo indeterminado, possibilitando a rescisão unilateralmente a qualquer momento, concedendo ao cessionário o prazo de 10 (dez) dias para devolução, sem direito a qualquer indenização por acréscimos introduzidos no veículo, ressalvados apenas o direito de retirar instalações/acessórios removíveis e equipamentos que lhe pertença.

Art. 3º Associação de Formação Desportiva e Educacional Republica do Pantanal será responsável pelo pagamento de manutenção e consertos necessários ao bom funcionamento do veículo, bem como responsável pelo IPVA, licenciamento e seguro DPVAT, bem como pelo abastecimento do veículo, pelos encargos trabalhistas e previdenciários do motorista e, por fim, pelos danos causados a terceiros em acidentes de trânsitos ou infrações de qualquer natureza cometida na utilização do bem.

Art. 4º O bem permanecerá pertencente ao patrimônio público municipal, sendo vedada sua venda, doação ou transferência a terceiros.

Art. 5º O descumprimento das condições implicará na imediata reversão do bem ao Município.

Art. 6° Faz parte integrante desta Lei a Minuta do Termo de Cessão de Uso, em anexo.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Poconé/MT, em 05 de março de 2026.

JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES

Prefeito Municipal de Poconé