LEI MUNICIPAL Nº 2.416 DE 05 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL – RGA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE POCONÉ-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual no percentual de 4,51% (quatro vírgula cinquenta e um por cento) aos servidores públicos da Administração Pública Municipal de Poconé-MT, com o objetivo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pela inflação, referente ao período de janeiro a dezembro de 2025.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Ficam alteradas as tabelas salariais da Lei Municipal nº 1.688/2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Administração Pública Municipal de Poconé/MT.
Art. 4º Ficam excluídos da revisão geral anual prevista nesta Lei os servidores pertencentes ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Educação Básica, por possuírem legislação específica.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2026.
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Prefeitura Municipal de Poconé/MT, em 05 de março de 2026.
JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES
Prefeito Municipal de Poconé