PORTARIA N.° 201 DE 06 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) – 03/2026, DESIGNA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, da Lei Complementar nº 157, de 18 de novembro de 2016, da Lei Complementar nº 293, de 15 de agosto de 2025, e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO a comunicação realizada no Processo FlowDocs nº 1128/2026, que noticia fatos que, em tese, podem configurar infração funcional;
CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD 03/2026, com a finalidade de apurar os fatos narrados no Processo FlowDocs nº 1128/2026, assegurando-se ao servidor envolvido o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente.
Art. 2° Fica designada a COMISSÃO para condução do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos seguintes servidores:
I – MIRIAM DA SILVA FARIA, Matrícula n°5148, na função de Presidente;
II – MARA APARECIDA AMARANTE, Matrícula n°511 como Membro;
III – LUISMAR DA SILVA MARTINS, Matrícula n°478 como Membro.
Art. 3° Compete à Comissão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), no exercício das atribuições previstas na Lei Complementar nº 157, de 18 de novembro de 2016, especialmente no que se refere ao regime disciplinar dos servidores públicos municipais:
I – Conduzir a instrução processual, promovendo a apuração dos fatos, com observância aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, nos termos da legislação vigente;
II – Proceder à citação do servidor, bem como à intimação das partes e de eventuais testemunhas, na forma prevista em lei;
III – Realizar oitivas, acareações, diligências, perícias e demais atos necessários ao esclarecimento dos fatos, conforme autorizado pela legislação disciplinar municipal;
IV – Requisitar documentos, informações e apoio técnico aos órgãos e unidades administrativas do Município, quando necessários à instrução do processo, nos termos da lei;
V – Analisar as provas produzidas, assegurando o direito de manifestação da defesa, na forma legal;
VI – Elaborar o Relatório Final, contendo a exposição circunstanciada dos fatos apurados, a análise das provas e a conclusão motivada, com indicação das providências cabíveis, nos termos da Lei Complementar nº 157/2016;
VII – encaminhar o Relatório Final à autoridade competente para julgamento e decisão.
Art. 4° A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, contados da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada e autorização da autoridade competente, nos termos da Lei Complementar nº 157/2016.
Art. 5° Aos membros da Comissão será devida a gratificação Pro Labore Faciendo, conforme dispõe a Lei Complementar nº 293, de 15 de agosto de 2025, enquanto perdurar o exercício das atividades da comissão.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 06 de março de 2026.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito