INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 005/2026 – SEMED
Dispõe sobre os procedimentos para administração de medicamentos a alunos nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Campinápolis/MT e estabelece protocolo institucional de segurança e responsabilidade.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPINÁPOLIS/MT, no uso de suas atribuições legais e administrativas,
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta na proteção dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO os arts. 4º, 7º, 53 e 70 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990, que asseguram o direito à vida, à saúde, à educação e à proteção integral;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 12 e 13 da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que atribuem às unidades escolares responsabilidades relativas ao atendimento e cuidado com os educandos;
CONSIDERANDO os princípios de responsabilidade civil previstos nos arts. 186, 187, 927 e 932 do Código Civil, que tratam da reparação de danos e da responsabilidade por atos de prepostos;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir segurança jurídica, sanitária e administrativa às unidades escolares da rede municipal,
RESOLVE:
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CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º
Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos e diretrizes para a administração de medicamentos a alunos durante o período escolar nas unidades da Rede Municipal de Ensino de Campinápolis/MT.
Art. 2º
A administração de medicamentos em ambiente escolar possui caráter excepcional, sendo permitida exclusivamente quando necessária à continuidade do tratamento médico do aluno durante o horário escolar.
Art. 3º
A escola não substitui serviços médicos ou de saúde, limitando-se à administração do medicamento conforme prescrição médica e autorização dos responsáveis.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS PARA ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS
Art. 4º
A administração de medicamentos somente poderá ocorrer mediante apresentação dos seguintes documentos:
I – receita ou prescrição médica atualizada;
II – autorização expressa e assinada pelos pais ou responsáveis legais;
III – entrega do medicamento em embalagem original, lacrada e identificada.
Art. 5º
A prescrição médica deverá conter obrigatoriamente:
I – nome completo do aluno;
II – nome do medicamento;
III – dosagem prescrita;
IV – horário da administração;
V – duração do tratamento;
VI – identificação do profissional prescritor.
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CAPÍTULO III
DAS RESPONSABILIDADES DA UNIDADE ESCOLAR
Art. 6º
Compete à direção da unidade escolar:
I – receber e arquivar a documentação necessária para administração do medicamento;
II – designar servidor responsável pela administração do medicamento;
III – garantir o registro formal de cada administração realizada;
IV – assegurar o correto armazenamento do medicamento.
Art. 7º
O servidor designado deverá:
I – observar rigorosamente a prescrição médica;
II – conferir nome do aluno, medicamento, dosagem e horário antes da administração;
III – registrar cada administração em formulário próprio;
IV – comunicar imediatamente à direção da escola qualquer intercorrência.
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CAPÍTULO IV
DO REGISTRO E CONTROLE
Art. 8º
Toda administração de medicamento deverá ser registrada em Ficha de Registro de Administração de Medicamento, contendo:
I – data da administração;
II – horário;
III – nome do medicamento;
IV – dose administrada;
V – identificação e assinatura do servidor responsável.
Art. 9º
Os documentos deverão permanecer arquivados na unidade escolar, integrando o prontuário administrativo do aluno.
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CAPÍTULO V
DAS SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA
Art. 10
Em casos de emergência médica envolvendo alunos, a unidade escolar deverá:
I – prestar os primeiros cuidados necessários;
II – comunicar imediatamente os pais ou responsáveis;
III – acionar o serviço de saúde competente.
Art. 11
A administração de medicamento sem prescrição médica somente poderá ocorrer em situações emergenciais, quando houver orientação médica ou atendimento de saúde imediato.
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CAPÍTULO VI
DAS VEDAÇÕES
Art. 12
É vedado às unidades escolares:
I – administrar medicamentos sem prescrição médica;
II – alterar dosagem ou horários prescritos;
III – administrar medicamentos trazidos diretamente pelo aluno sem autorização formal;
IV – manter medicamentos sem identificação ou fora da embalagem original.
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CAPÍTULO VII
DAS RESPONSABILIDADES DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS
Art. 13
Compete aos pais ou responsáveis legais:
I – apresentar prescrição médica válida;
II – fornecer autorização formal para administração do medicamento;
III – entregar o medicamento dentro do prazo de validade;
IV – informar à escola eventuais alergias ou condições de saúde do aluno.
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CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14
O descumprimento das disposições desta Instrução Normativa poderá ensejar responsabilização administrativa, civil e disciplinar, nos termos da legislação vigente.
Art. 15
Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 16
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Campinápolis/MT, 05 de Março de 2026.
______________________________
KENIA CRISTINA BORGES
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº 214/2025
ANEXO I
FLUXOGRAMA OPERACIONAL PARA ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS EM AMBIENTE ESCOLAR
Secretaria Municipal de Educação – Campinápolis/MT
Este anexo integra a Instrução Normativa nº 05/2026 – SEMED e estabelece o procedimento operacional padrão a ser seguido pelas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino para administração de medicamentos a alunos durante o período escolar.
1. SOLICITAÇÃO DO RESPONSÁVEL
O procedimento inicia-se quando os pais ou responsáveis informam à escola que o aluno necessita fazer uso de medicamento durante o horário escolar.
O responsável deverá apresentar obrigatoriamente:
• receita médica atualizada
• autorização formal para administração do medicamento
• medicamento em embalagem original
Sem esses documentos a escola não poderá administrar o medicamento.
2. ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO À ESCOLA
Os pais ou responsáveis deverão entregar à direção ou coordenação escolar:
1. Receita médica
2. Autorização assinada
3. Medicamento identificado
A escola deverá verificar:
• validade da receita
• identificação do aluno
• dosagem e horários prescritos
• prazo de validade do medicamento
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3. REGISTRO ADMINISTRATIVO
Após conferência da documentação, a escola deverá:
• abrir Ficha de Registro de Administração de Medicamento
• anexar receita médica
• anexar autorização dos responsáveis
Esses documentos passam a integrar o registro administrativo do aluno na unidade escolar.
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4. ARMAZENAMENTO DO MEDICAMENTO
O medicamento deverá ser armazenado em local:
• seguro
• identificado
• de acesso restrito aos servidores responsáveis
Quando necessário, deverá ser mantido em refrigeração, conforme orientação da prescrição médica.
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5. DESIGNAÇÃO DO SERVIDOR RESPONSÁVEL
A direção escolar deverá designar servidor para:
• administrar o medicamento
• registrar cada administração
• comunicar eventuais intercorrências
Preferencialmente, o responsável deverá ser:
• diretor
• coordenador
• professor responsável pela turma
• servidor previamente orientado pela gestão escolar.
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6. ADMINISTRAÇÃO DO MEDICAMENTO
Antes de ministrar o medicamento, o servidor deverá conferir:
1. nome do aluno
2. medicamento correto
3. dosagem prescrita
4. horário indicado
5. validade do medicamento
Somente após essa verificação o medicamento poderá ser administrado.
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7. REGISTRO DA ADMINISTRAÇÃO
Após cada administração, deverá ser preenchido o registro contendo:
• data
• horário
• nome do medicamento
• dose administrada
• nome e assinatura do servidor responsável
Esse registro garante segurança jurídica à escola e ao servidor público.
8. MONITORAMENTO DO ALUNO
Após a administração do medicamento, o aluno deverá ser observado para verificar:
• reações adversas
• sintomas incomuns
• necessidade de atendimento médico.
9. INTERCORRÊNCIAS OU EMERGÊNCIAS
Caso ocorra qualquer reação adversa ou situação de emergência:
1. comunicar imediatamente a direção da escola
2. comunicar os pais ou responsáveis
3. acionar serviço de saúde quando necessário
4. registrar o ocorrido em relatório interno.
10. ENCERRAMENTO DO PROCEDIMENTO
O procedimento será encerrado quando:
• terminar o período de tratamento médico; ou
• houver nova orientação médica.
Ao final, o responsável deverá retirar eventual medicamento remanescente da unidade escolar.
11. VEDAÇÕES
É expressamente proibido:
• administrar medicamento sem receita médica
• administrar medicamento sem autorização dos responsáveis
• alterar dosagem prescrita
• administrar medicamento trazido diretamente pelo aluno
• manter medicamentos sem identificação
12. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA
O descumprimento deste protocolo poderá gerar:
• responsabilidade administrativa
• responsabilidade civil
• responsabilização disciplinar
Nos termos do Código Civil, Estatuto da Criança e do Adolescente e legislação educacional vigente.
ANEXO II
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
PROTOCOLO DE ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS EM AMBIENTE ESCOLAR
Este Termo integra a Instrução Normativa nº 005/2026 – SEMED, da Secretaria Municipal de Educação de Campinápolis/MT, que regulamenta os procedimentos para administração de medicamentos a alunos nas unidades da Rede Municipal de Ensino.
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome do servidor: _______________________________________________
Cargo/Função: _________________________________________________
Unidade Escolar: _______________________________________________
CPF: ________________________________________________________
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
Declaro, para os devidos fins, que tomei ciência integral do Protocolo Institucional para Administração de Medicamentos em Ambiente Escolar, instituído pela Secretaria Municipal de Educação, comprometendo-me a cumprir rigorosamente todas as normas e procedimentos estabelecidos.
Declaro ainda que estou ciente de que a administração de medicamentos em ambiente escolar:
• possui caráter excepcional, devendo ocorrer apenas quando necessária durante o período escolar;
• depende obrigatoriamente de prescrição médica e autorização formal dos pais ou responsáveis;
• deve observar estritamente dosagem, horário e orientações constantes na receita médica.
COMPROMISSOS DO SERVIDOR
Comprometo-me a:
I – administrar medicamentos somente quando houver:
• receita médica válida;
• autorização formal dos responsáveis;
• registro na ficha de controle da unidade escolar.
II – conferir antes da administração:
• nome do aluno;
• nome do medicamento;
• dosagem prescrita;
• horário indicado;
• validade do medicamento.
III – realizar o registro formal de cada administração em formulário próprio.
IV – comunicar imediatamente à direção escolar qualquer intercorrência ou reação adversa apresentada pelo aluno.
RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA
Declaro estar ciente de que o descumprimento das normas estabelecidas na Instrução Normativa poderá ensejar responsabilização administrativa, civil e disciplinar, conforme previsto:
• no Código Civil (arts. 186, 187 e 927);
• no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990;
• na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/1996;
• nas normas administrativas do Município de Campinápolis/MT.
DECLARAÇÃO FINAL
Firmo o presente Termo de Ciência e Responsabilidade, comprometendo-me a observar integralmente as normas estabelecidas para garantir segurança, proteção e bem-estar dos alunos da rede municipal de ensino.
Campinápolis/MT, __ de ______ de 2026.
_____________________________________
Assinatura do servidor
_________________________________
Diretor(a) da Unidade Escolar
ANEXO III
1. MODELO DE AUTORIZAÇÃO DOS PAIS PARA MINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTO
AUTORIZAÇÃO PARA ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTO EM AMBIENTE ESCOLAR
Eu, ______________________________________, CPF nº ________________________, responsável legal pelo(a) aluno(a) __________________________________, matriculado(a) na turma _______ da Escola ________________________, venho, por meio deste instrumento, autorizar a unidade escolar a ministrar o medicamento abaixo descrito, conforme prescrição médica anexa.
Dados do medicamento
Medicamento: ____________________
Dosagem: _______________________
Horário(s) de administração: __________
Período de tratamento: ______________
Declaro que:
1. O medicamento foi prescrito por profissional médico, conforme receita anexada.
2. O medicamento foi entregue à escola em embalagem original, lacrada e dentro do prazo de validade.
3. Estou ciente de que a escola não substitui atendimento médico, limitando-se apenas à administração do medicamento conforme orientação da receita apresentada.
4. Comprometo-me a informar imediatamente qualquer alteração na prescrição médica.
5. Eximo a instituição escolar e seus servidores de responsabilidade por eventuais reações adversas decorrentes do uso do medicamento, desde que administrado conforme prescrição médica.
Declaro ainda que o(a) aluno(a):
( ) possui alergias medicamentosas
( ) não possui alergias medicamentosas
Caso possua, especificar: ________________________
Telefone para contato em caso de emergência: ( )_________________
Campinápolis/MT, _____ de _________ de ________.
________________________________________
Assinatura do responsável legal
CPF: __________________________
2. FICHA DE REGISTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CAMPINÁPOLIS/MT
REGISTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTO EM AMBIENTE ESCOLAR
Escola: __________________________________________________
Aluno(a): ________________________________________________
Turma: __________________________
Medicamento: _____________________________________________
Dosagem prescrita: ________________________________________
Período do tratamento: ___________________________
Receita médica anexada:
( ) Sim
( ) Não
Autorização dos responsáveis:
( ) Sim
( ) Não
Data_____/_____/_______ Horário____:_____
Dose administrada: _________________
Nome do servidor responsável: _____________________________________
Assinatura: _____________________________________________________
ANEXO IV
3. MINUTA DE PORTARIA INSTITUINDO O PROTOCOLO NA REDE MUNICIPAL
PORTARIA Nº 005/2026 – SEMED
Institui protocolo para administração de medicamentos a alunos nas unidades escolares da rede municipal de ensino de Campinápolis/MT.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPINÁPOLIS/MT, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o dever constitucional de proteção integral à criança e ao adolescente previsto no art. 227 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 4º, 7º e 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990, que asseguram o direito à vida, saúde e educação;
CONSIDERANDO as atribuições das unidades escolares previstas nos arts. 12 e 13 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/1996;
CONSIDERANDO a responsabilidade civil prevista nos arts. 186, 187, 927 e 932 do Código Civil;
RESOLVE:
Art. 1º
Instituir, no âmbito das unidades escolares da rede municipal de ensino de Campinápolis/MT, protocolo institucional para administração de medicamentos a alunos durante o período escolar.
Art. 2º
A administração de medicamentos em ambiente escolar somente será permitida mediante:
I – apresentação de receita médica válida;
II – autorização expressa dos pais ou responsáveis legais;
III – entrega do medicamento na embalagem original e devidamente identificada.
Art. 3º
A administração do medicamento deverá respeitar rigorosamente:
I – dosagem prescrita;
II – horários estabelecidos na receita médica;
III – período de tratamento indicado.
Art. 4º
Cada administração de medicamento deverá ser registrada em formulário próprio, contendo data, horário, medicamento administrado, dose e identificação do servidor responsável.
Art. 5º
Em caso de intercorrência ou reação adversa, a unidade escolar deverá:
I – prestar atendimento imediato ao aluno;
II – comunicar os pais ou responsáveis;
III – acionar os serviços de saúde quando necessário.
Art. 6º
É vedado às unidades escolares:
I – administrar medicamentos sem prescrição médica;
II – alterar dosagem ou horários prescritos;
III – administrar medicamentos trazidos diretamente pelo aluno sem autorização formal.
Art. 7º
O descumprimento das disposições desta Portaria poderá ensejar responsabilização administrativa e civil, nos termos da legislação vigente.
Art. 8º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campinápolis/MT, _____ de __________ de 2026.
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KENIA CRISTINA BORGES
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº 214/2025