LEI MUNICIPAL Nº 2.417 DE 05 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual aos servidores públicos da educação básica do Município de Poconé-MT, no percentual de 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento), com o objetivo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pela inflação, referente ao período de janeiro a dezembro de 2025.
Art. 2º O índice de revisão geral anual previsto no art. 1º desta Lei será aplicado sobre os vencimentos básicos dos profissionais da educação básica.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Ficam alteradas as tabelas salariais da Lei Municipal nº 1.653/2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais da Educação Básica do Município de Poconé-MT.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Poconé/MT, em 05 de março de 2026.
JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES
Prefeito Municipal de Poconé