Carregando...
Prefeitura Municipal de Juara

Decreto nº 2.363/2026

Decreto nº 2.363, de 06 de março 2026.

Dispõe sobre realização do Censo Previdenciário dos servidores efetivos ativos, e seus respectivos dependentes e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

Considerando a necessidade para aprimoramento de importante ferramenta informatizada de Gestão de Pessoa e Previdenciária de dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores públicos efetivos ativos e seus respectivos dependentes, vinculados ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Juara (PREV-JUARA);

Considerando a necessidade de obter o armazenamento dos dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores efetivos ativos e seus respectivos dependentes para a construção de um banco de dados para o Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regime Próprio de Previdência Social – CNIS – RPPS, e- Social, Sistema Previdenciário de Gestão de Regime Públicos de Previdência Social – SIPREV/Gestão, Sistema de Gestão Previdenciária utilizada pela Prefeitura Municipal de Juara e Sistema de Gestão de Pessoas, com objetivo de reunir, atualizar e validar os dados cadastrais, funcionais dos servidores públicos municipais, para atender as necessidades de todos os setores envolvidos.

Considerando o inciso II do art. 9º da Lei nº. 10.887/2004, de 18 de junho de 2004;

Considerando a necessidade da criação da base de dados capaz para atender as demandas para realização das avaliações atuariais conforme determina a Portaria n° Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, do Ministério da Previdência Social;

Considerando, ainda, a necessidade de estabelecer critérios e uniformizar procedimentos para a realização do Censo Previdenciário dos servidores efetivos ativos e dos seus respectivos dependentes, vinculados ao PREV-JUARA.

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido nos termos deste Decreto, as normas e procedimentos para a realização do Censo Previdenciário dos servidores efetivos ativos e seus respectivos dependentes do Município de Juara/MT.

Art. 2º Para os efeitos deste Decreto considera-se:

I - censo previdenciário: consiste na criação, atualização e consolidação do Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social e permitirá o cruzamento destas informações com dados de outros sistemas previdenciários, principalmente os administrados pelo Ministério da Previdência Social - MPS.

II – agendamento: consiste no ato do servidor efetivo ativo agendar, via sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Juara, a hora que deverá comparecer no posto de atendimento estipulado no art. 7º deste Decreto, para o recadastramento previdenciário;

III - recadastramento previdenciário: consiste no comparecimento pessoal do servidor efetivo ativo, munido de documentos originais ou cópias autenticadas elencadas no Anexo I deste decreto, para coleta de biometria e captura de sua imagem por foto a fim de realizar o cadastramento cadastral, funcional e financeiro.

Art. 3º Considera-se iniciado o Censo Previdenciário a partir do agendamento realizado pelos servidores efetivos ativos por meio do sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Juara, onde marcarão o dia, local e o horário para realizarem o recadastramento previdenciário, sob as seguintes diretrizes:

I - o agendamento deverá ser realizado durante o período de 16/03/2026 a 24/04/2026.

II - os servidores efetivos ativos deverão proceder ao recadastramento Previdenciário, comparecendo no dia, local e horário designado, munidos das documentações originais ou cópias elencadas no Anexo I deste Decreto, para a coleta de biometria e captura de sua imagem por foto.

III – o Censo Previdenciário será realizado entre os dias 25/03/2026 a 24/04/2026.

Parágrafo único. O servidor efetivo ativo poderá responder administrativo, civil e penalmente pelas declarações falsas por ele prestadas ao Município de Juara - MT.

Art. 4º O recadastramento previdenciário não será realizado sem o prévio agendamento.

Art. 5º Para fins de atualização do cadastro, será obrigatória a apresentação das documentações elencadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 6º Os órgãos de Recursos Humanos das Administrações Direta, Indireta, Fundacional e Autárquica do Município de Juara, ficam obrigados a fornecerem documentos funcionais e/ou financeiros para os recenseadores devidamente habilitados, que deles necessitarem para o cumprimento deste Decreto.

Art. 7º O atendimento será realizado na Prefeitura Municipal de Juara, na sala do PREV-JUARA, localizada na Rua Niterói, 81-N, Centro, Juara/MT, de segunda a sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 17h.

Art. 8º Para os dependentes dos servidores efetivos ativos menores de 18 (dezoito) anos de idade, será obrigatória a apresentação de todos os documentos relacionados no Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. Nos casos correspondentes, exigir-se-á Termo de Curatela, Termo de Tutela, Termo de Adoção ou os demais admitidos em Direito.

Art. 9º Fica vedado o recadastramento previdenciário de servidor público efetivo ativo, ainda que munido de procuração, salvo ordem judicial que o autorize.

Art. 10. Os órgãos e entidades das Administrações Direta, Indireta, Fundacional e Autárquica do Município de Juara, deverão participar, no âmbito de suas respectivas competências, da execução do Censo Previdenciário, inclusive facilitando a divulgação, e atendendo no que lhes couber, ao disposto neste Decreto.

§1º Caberá a cada unidade de lotação regulamentar de forma ágil e eficaz de como será procedida o revezamento dos servidores públicos para realização do recadastramento previdenciário, para não haver prejuízos nas execuções dos trabalhos.

§2º Os servidores efetivos ativos comprovarão o seu comparecimento perante a chefia imediata por meio de apresentação do comprovante de recadastramento.

Art. 11. Aplica-se aos servidores municipais efetivos cedidos, afastados e ou licenciados o disposto neste Decreto.

Art. 12. Fica o gestor do PREV-JUARA, autorizado a expedir atos normativos complementares que, eventualmente, venham a ser necessários para a plena execução deste Decreto.

Parágrafo único. No que tange aos casos excepcionais não mencionados neste Decreto, estes serão prontamente avaliados e tratados pela equipe da Prefeitura Municipal de Juara.

Art. 13. Caberá à Prefeitura Municipal de Juara, a atribuição de suspender, após retificação a notificação do pagamento das respectivas remunerações dos servidores públicos efetivos ativos que não realizarem o recenseamento previdenciário nos termos deste Decreto, os quais somente serão restabelecidos quando da sua regularização, assegurando-se a integralidade das respectivas remunerações pendentes pelos dias efetivamente trabalhados.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 06 de março de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

ANEXO I

SERVIDORES EFETIVOS

1. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, que poderá conter em outro documento;

2. Documento de Identificação Oficial com Foto, podendo ser aceito:

a) Cédula de Identidade - RG;

b) Carteira de Identidade Nacional – CIN;

c) Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

d) Registro de Conselho Profissional (Ex: OAB, CRC, CRM, etc.);

e) Registro Nacional Migratório – RNM, em caso de servidor estrangeiro.

3. Espelho do N° PIS/PASEP, podendo conter em outro documento;

4. Título de Eleitor, E-título ou Certidões Eleitorais para recenseandos com idade entre 18 a 69 anos, dispensando-se para os recenseandos com 70 anos completos;

5. Comprovação Civil de acordo com o estado civil, podendo ser:

a) Solteiro(a): Certidão de Nascimento;

b) Casado(a): Certidão de Casamento;

c) Viúvo(a): Certidão de Casamento + Certidão de Óbito ou Certidão de Casamento averbado com o Óbito;

d) Divorciado(a): Certidão de Casamento + Certidão de Divórcio ou Certidão de casamento averbado com divórcio;

e) Separado(a) Judicial: Certidão de Casamento + Certidão de Separação Judicial ou Certidão de casamento averbado com Separação Judicial;

f) União Estável: Escritura Pública de União Estável ou Declaração de União Estável (Anexo III) + Certidão Civil anterior (Nascimento ou Casamento);

g) Separação de Fato: Certidão de Casamento + Declaração de Separação de Fato (Anexo IV).

Importante: As certidões civis deverão estar em bom estado de conservação, e as informações legíveis.

6. Comprovante de Residência - Podendo ser faturas de água, luz, telefone, plano de saúde, internet e instituições bancárias, contendo data de emissão/mês referência, emitido em até 90 (noventa) dias. Comprovantes sem data, fora do prazo ou em nome de terceiro, que não seja o cônjuge ou companheiro (a), poderá preencher a Declaração de Residência (Anexo II) em substituição ao comprovante.

7. Extrato Previdenciário do INSS (CNIS - Cadastro Nacional de Informação Social).

- Poderá ser solicitado no autoatendimento do Banco do Brasil através da seguinte sequência: Menu Completo > Conta Corrente > Extrato > Extrato Diversos > Previdência Social;

- Poderá ser solicitado junto à agência do INSS;

- Poderá ser emitido pelo site: https://www.gov.br/inss

1º) Clique no botão "Entrar com o gov.br”;

2º) Preencha as informações solicitadas e clique no botão “Continuar”;

3º) Preencha com a senha pessoal e clique em “Entrar”;

4º) Na sequência, solicite o serviço (Extrato de Contribuição (CNIS);

5º) Escolha a opção “VÍNCULOS, CONTRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÕES”, e o PDF será gerado.

Obs.: Caso não tenha cadastro no gov.br será solicitado a realização do cadastro. Cadastre-se e o serviço ficará disponível para emissão do documento.

8. Certidão de Tempo de Contribuição - CTC, emitido ou homologado pelo órgão previdenciário de outros entes federativos (união, estados e municípios), se houver certidão já emitida;

9. Termo de Posse;

Importante: Se cedido, apresentar também a portaria de cessão.

10. Contracheque emitido há menos de 90 (noventa) dias anteriores à realização do Censo Cadastral Previdenciário; 

Importante: Caso o servidor esteja afastado sem remuneração, apresentar o último contracheque gerado. Se o servidor estiver cedido sem ônus, apresentar o holerite do órgão de origem.

11. Declaração de Acúmulo de Cargo e/ou Benefício (Anexo V);

12. Laudo Médico ou documento comprobatório - (Em caso de pessoa com Deficiência - PcD);

DEPENDENTES DOS SERVIDORES ATIVOS:

São considerados dependentes previdenciários: cônjuge, companheiro(a), filho(s) menor(es) de 18 anos e não emancipados, filho(s) maior(es) de 18 anos, menor(es) sob guarda, tutelado(s) ou curatelado(s) com decisão judicial provisória ou definitiva.

1. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, que poderá conter em outro documento;

2. Documento de Identificação Oficial com Foto, podendo ser aceito:

a) Cédula de Identidade - RG;

b) Carteira de Identidade Nacional – CIN;

c) Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

d) Registro de Conselho Profissional (Ex: OAB, CRC, CRM, etc.);

e) Registro Nacional Migratório – RNM, em caso de estrangeiro.

3. Laudo Médico ou documento comprobatório (Em caso de dependente com Deficiência - PcD).

4. Termo de Curatela, Tutela ou Guarda,  podendo ser aceito o Termo Provisório ou Definitivo quando se tratar de dependente curatelado, tutelado ou sob guarda, conforme sua situação.

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Nome:

CPF:

Declaro para fins do Censo Previdenciário que resido no seguinte endereço:

Logradouro:

Nº:

Complemento:

Bairro:

Município:

CEP:

E-mail:

Telefone:

Responsabilizo-me pela exatidão e veracidade das informações declaradas, ciente de que, se falsa a declaração, ficarei sujeito(a) às penas da Lei na forma do art.299, do Código Penal.

Código Penal, art.299 – Omitir em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante: PENA – reclusão de 1 a 5 anos.

_____________________ , _______ de _____________________de 2026.

_____________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

Nome Completo:

Órgão de Origem:

CPF:

Logradouro:

Nº:

Complemento:

Bairro:

Município:

CEP:

Telefone Fixo (com DDD):

Telefone Celular (com DDD):

E-mail:

DADOS DO(A) COMPANHEIRO(A)

Nome Completo:

Naturalidade/UF:

CPF:

Logradouro

Nº:

Complemento:

Bairro:

Município:

CEP:

Telefone Fixo (com DDD):

Telefone Celular (com DDD):

DECLARO, ciente das penalidades legais, que convivo em UNIÃO ESTÁVEL, de natureza familiar, pública e duradoura com o objetivo de constituir família no termo do Art. 1.723 e seguintes do Código Civil, desde _______/________/________. Pela presente declaro, ainda, serem completas e verdadeiras as informações acima expostas, estando ciente das penalidades previstas nos artigos 171 e 299 do Código Penal Brasileiro.

_____________________ , _______ de _____________________de 2026.

_____________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE SEPARAÇÃO DE FATO

NOME:

CPF:

Declaro para fins do Censo Previdenciário que estou separado/a de fato do Sr.(a):

nascido/a no dia: ______/______/_______, desde ______/______/_______.

Pela presente declaro, ainda, serem completas e verdadeiras as informações acima expostas, estando ciente das penalidades previstas nos artigos 171 e 299 do Código Penal Brasileiro.

_____________________ , _______ de _____________________de 2026.

_____________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO E/OU BENEFÍCIO

Nome: ___________________________________________________________CPF:_____________________

EM EXERCÍCIO

1.a. ( ) NÃO EXERÇO Cargo/função/emprego público.

1.b. ( ) EXERÇO função/emprego público em autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público:

( ) Municipal ( ) Estadual ( ) Federal Órgão público: __________________________________

Cargo/Função/Emprego Público: ______________________________________________________ Matrícula:_________________________________________________________________________

( ) Municipal ( ) Estadual ( ) Federal Órgão público: ___________________________________

Cargo/Função/Emprego Público: ________________________________________ Matrícula:__________________

APOSENTADORIA

2.a. ( ) NÃO RECEBO proventos em consequência de aposentadoria, reserva remunerada ou reforma remunerada.

2.b. ( ) RECEBO proventos de aposentadoria, reserva remunerada ou reforma remunerada concedida pelo:

( ) RPPS Municipal ( ) RPPS Estadual ( ) RPPS Federal ( ) RGPS – INSS.

Órgão público: ____________________________________________________________________.

( ) RPPS Municipal ( ) RPPS Estadual ( ) RPPS Federal ( ) RGPS – INSS.

Órgão público: ____________________________________________________________________.

2.c. ( ) Solicitei aposentadoria junto ao:

( ) RPPS Municipal ( ) RPPS Estadual ( ) RPPS Federal ( ) RGPS – INSS.

Órgão público: ____________________________________________________________________.

( ) RPPS Municipal ( ) RPPS Estadual ( ) RPPS Federal ( ) RGPS – INSS.

Órgão público: ____________________________________________________________________.

PENSÃO

3.a. ( ) NÃO RECEBO valores em consequência de Pensão por Morte.

3.b. ( ) RECEBO valores em consequência da pensão por morte concedida pelo:

( ) RPPS Municipal ( ) RPPS Estadual ( ) RPPS Federal ( ) RGPS – INSS

Órgão público: _____________________________________________________________________

Instituidor (Nome do falecido): ______________________________ Parentesco: ________________

( ) RPPS Municipal ( ) RPPS Estadual ( ) RPPS Federal ( ) RGPS – INSS

Órgão público: ____________________________________________________________________

Instituidor (Nome do falecido): ______________________________ Parentesco: _______________

3.c. ( ) Solicitei Pensão por Morte junto ao:

( ) RPPS Municipal ( ) RPPS Estadual ( ) RPPS Federal ( ) RGPS – INSS

Órgão público: _________________________________________________________________________________

Instituidor (Nome do falecido): ______________________________ Parentesco: ________________.

( ) RPPS Municipal ( ) RPPS Estadual ( ) RPPS Federal ( ) RGPS – INSS

Órgão público: _____________________________________________________________________

Instituidor (Nome do falecido): _____________________________ Parentesco: _________________

Estou ciente que fico sujeito às penalidades legais cabíveis, em razão da constatação de falsidade desta declaração, bem como me obrigo a comunicar, imediatamente, qualquer alteração que venha ocorrer na situação ora declarada.

______________, ______ de _______________ de 2026.

______________________________

Assinatura do(a) declarante