LEI MUNICIPAL Nº 2.418 DE 05 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL DAS VIAS INTERNAS DE CONDOMÍNIOS E LOTEAMENTOS PRIVADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei disciplina os critérios e condições para que as vias internas de condomínios e loteamentos privados possam ser transferidas e incorporadas ao patrimônio público do Município de Poconé/MT.
Art. 2º A incorporação das vias ao patrimônio público municipal somente poderá ocorrer mediante solicitação formal do responsável legal pelo condomínio ou loteamento, desde que atendidos os requisitos estabelecidos nesta Lei.
Art. 3º A transferência das vias internas para o Município somente poderá ocorrer após o prazo mínimo de 10 (dez) anos da inauguração do condomínio ou loteamento.
Art. 4º Para que o Município receba as vias, será obrigatório que a malha viária se encontre em perfeitas condições de uso, conservação e trafegabilidade, incluindo:
I – Pavimentação em bom estado de conservação;
II – Sistema de drenagem pluvial em funcionamento;
III – Meio-fio e sarjetas em condições adequadas;
IV – Inexistência de danos estruturais que comprometam o uso;
V – Demais requisitos técnicos exigidos pelo setor competente
do Município.
Art. 5º A incorporação das vias ficará condicionada à vistoria e aprovação prévia pelos setores técnicos competentes do Município.
Art.6º Caso sejam constatadas irregularidades ou inadequações, o responsável pelo condomínio ou loteamento deverá providenciar as correções necessárias antes da incorporação.
Art. 7º Após a incorporação formal, as vias passarão a integrar o patrimônio público municipal, cabendo ao Município sua manutenção e conservação.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por Decreto, estabelecendo critérios complementares.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poconé/MT, em 05 de março de 2026.
JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES
Prefeito Municipal de Poconé