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Prefeitura Municipal de Poconé

LEI MUNICIPAL Nº 2.418 DE 05 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL DAS VIAS INTERNAS DE CONDOMÍNIOS E LOTEAMENTOS PRIVADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta Lei disciplina os critérios e condições para que as vias internas de condomínios e loteamentos privados possam ser transferidas e incorporadas ao patrimônio público do Município de Poconé/MT.

Art. A incorporação das vias ao patrimônio público municipal somente poderá ocorrer mediante solicitação formal do responsável legal pelo condomínio ou loteamento, desde que atendidos os requisitos estabelecidos nesta Lei.

Art. 3º A transferência das vias internas para o Município somente poderá ocorrer após o prazo mínimo de 10 (dez) anos da inauguração do condomínio ou loteamento.

Art. Para que o Município receba as vias, será obrigatório que a malha viária se encontre em perfeitas condições de uso, conservação e trafegabilidade, incluindo:

I – Pavimentação em bom estado de conservação;

II – Sistema de drenagem pluvial em funcionamento;

III Meio-fio e sarjetas em condições adequadas;

IV – Inexistência de danos estruturais que comprometam o uso;

V – Demais requisitos técnicos exigidos pelo setor competente

do Município.

Art. 5º A incorporação das vias ficará condicionada à vistoria e aprovação prévia pelos setores técnicos competentes do Município.

Art.6º Caso sejam constatadas irregularidades ou inadequações, o responsável pelo condomínio ou loteamento deverá providenciar as correções necessárias antes da incorporação.

Art. Após a incorporação formal, as vias passarão a integrar o patrimônio público municipal, cabendo ao Município sua manutenção e conservação.

Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por Decreto, estabelecendo critérios complementares.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Poconé/MT, em 05 de março de 2026.

JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES

Prefeito Municipal de Poconé