LEI MUNICIPAL Nº 2.419 DE 05 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO MORADIA EMERGENCIAL ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE RISCO IMINENTE DE DESABAMENTO NO MUNICÍPIO DE POCONÉ/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Auxílio Moradia Emergencial, benefício financeiro de caráter excepcional, temporário e assistencial, destinado a garantir o reassentamento de famílias removidas de suas habitações em razão de risco iminente de desabamento provocado por intervenções no subsolo urbano relacionadas a atividades de garimpo.
Art. 2º A concessão do benefício fica restrita, inicialmente, às 12 (doze) famílias identificadas em relatório da Defesa Civil Municipal, residentes na Avenida Francisco Guia Souza “Chico Gil”, antiga (Avenida Porto Alegre) e objeto de investigação pelo Ministério Público, localizadas em área de risco geológico crítico.
Art. 3º O valor do auxílio financeiro será de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais por família, pagos diretamente ao chefe da unidade familiar cadastrado junto à Secretaria Municipal de Ação Social, Emprego e Renda.
Parágrafo único. O pagamento será realizado, preferencialmente, mediante depósito em conta bancária de titularidade do beneficiário, servindo o comprovante de transferência como recibo de quitação para fins de prestação de contas.
Art. 4º O benefício terá duração de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período mediante laudo técnico que comprove a persistência da necessidade, até que as habitações definitivas sejam entregues.
Parágrafo único. O benefício será imediatamente cessado caso a família seja emitida na posse de sua nova residência definitiva ou retorne ao imóvel interditado.
Art. 5º A responsabilidade pela escolha e locação do imóvel de destino cabe exclusivamente ao beneficiário, não gerando qualquer vínculo contratual ou responsabilidade solidária do Município perante terceiros locadores.
Art. 6º O Município de Poconé/MT buscará, pelas vias administrativas ou judiciais, o ressarcimento dos valores despendidos com este auxílio junto aos responsáveis diretos e indiretos pelos danos causados no subsolo que deram origem à situação de emergência.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder às suplementações necessárias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos imediatos.
Prefeitura Municipal de Poconé/MT, em 05 de março de 2026.
JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES
Prefeito Municipal de Poconé