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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

DECRETO Nº 5320 DE 06 DE MARÇO DE 2026/MIRASSOL D’OESTE-MT

Dispõe sobre a organização e funcionamento da Educação de Jovens e Adultos – EJA, Ensino Fundamental – I Segmento, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Mirassol d’Oeste – MT.

Héctor Alvares Bezerra, prefeito do município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, em seu art. 208, inciso I, que assegura o direito à educação básica obrigatória e gratuita a todas as pessoas;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), especialmente os artigos 37 e 38, que tratam da Educação de Jovens e Adultos;

CONSIDERANDO a Resolução Normativa nº 003/2019, que fixa normas para a oferta da Educação Básica na modalidade Educação de Jovens e Adultos no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que, conforme estabelece a Base Nacional Comum Curricular (BNCC/2017, p. 573), “os sistemas de ensino devem assegurar aos estudantes da EJA o direito às aprendizagens essenciais previstas na BNCC, adaptadas às suas especificidades, com o uso de metodologias flexíveis, integradas e contextualizadas”, reconhecendo as trajetórias dos sujeitos jovens, adultos e idosos, e garantindo uma proposta pedagógica alinhada à equidade e à justiça social;

CONSIDERANDO que, conforme estabelece no Documento de Referência Curricular de Mato Grosso (2020, p. 146); “a Educação de Jovens e Adultos, como direito constitucional, deve ser compreendida como uma modalidade da Educação Básica destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos na idade própria.

CONSIDERANDO a Resolução Normativa nº 09/2023 que estabelece normas para organização da educação básica no Sistema Estadual de Ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de orientar as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino quanto à organização pedagógica e administrativa da modalidade EJA,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Estabelecer normas e orientações para a organização e funcionamento da Educação de Jovens e Adultos – EJA, Ensino Fundamental – I Segmento, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Mirassol d’Oeste – MT.

Art. 2º A Educação de Jovens e Adultos constitui modalidade da Educação Básica destinada aos jovens, adultos e idosos que não tiveram acesso ou continuidade de estudos na idade própria.

Art. 3º A oferta da EJA deverá considerar as especificidades dos sujeitos atendidos, garantindo condições de acesso, permanência e aprendizagem ao longo da vida.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E CARGA HORÁRIA

Art. 4º O Ensino Fundamental – EJA, I Segmento, terá carga horária mínima de 1.600 (mil e seiscentas) horas, distribuídas ao longo de 02 (dois) anos letivos.

Art. 5º Cada ano letivo deverá assegurar no mínimo 200 dias de efetivo trabalho escolar, conforme legislação vigente.

Art. 6º A organização curricular do I Segmento deverá contemplar as seguintes Áreas do Conhecimento/ componentes:

ÁREAS DO CONHECIMENTO

COMPONENTES

Linguagens

Educação Física

Arte

Língua Portuguesa

Ciências Humanas

História

Geografia

Ensino Religioso *

Ciências da Natureza

Ciências

Matemática

Matemática

* Componente curricular de matrícula facultativa ao estudante

Art. 7º A organização da Educação de Jovens e Adultos – EJA, no I Segmento do Ensino Fundamental, dar-se-á por fases, considerando a equivalência com os anos iniciais do Ensino Fundamental regular.

§1º A 1ª Fase corresponderá aos 1º, 2º e 3º anos do Ensino Fundamental, tendo como foco o processo de alfabetização e letramento, bem como o desenvolvimento das habilidades básicas de leitura, escrita e matemática.

§2º A 2ª Fase corresponderá aos 4º e 5º anos do Ensino Fundamental, visando à consolidação e ampliação das aprendizagens desenvolvidas na fase anterior.

§3º A progressão entre as fases ocorrerá mediante avaliação diagnóstica, acompanhamento contínuo da aprendizagem e verificação do desenvolvimento das habilidades previstas.

CAPÍTULO III

DA MATRÍCULA

Art. 8º A matrícula na modalidade EJA – Ensino Fundamental somente será permitida para estudantes com idade mínima de 15 (quinze) anos completos no ato da matrícula.

CAPÍTULO IV

DA MATRÍCULA EXTRAORDINÁRIA

Art. 9º A matrícula extraordinária será admitida conforme o disposto no art. 85 da Resolução Normativa nº 09/2023 – CEE/MT.

§1º A matrícula extraordinária destina-se aos estudantes que, por motivos diversos, não tenham realizado matrícula no período regular.

§2º O estudante matriculado extraordinariamente deverá cumprir os critérios de frequência e aproveitamento estabelecidos pela unidade escolar.

CAPÍTULO V

DA FREQUÊNCIA ESCOLAR

Art. 10 Será exigida frequência mínima de 75% da carga horária total para aprovação.

Art. 11 O registro de frequência deverá ser realizado diariamente no sistema informatizado da Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO VI

DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA COM CRITÉRIOS – AJUS

Art. 12 O estudante que ultrapassar o limite de 25% de faltas poderá solicitar Ausência Justificada com Critérios (AJUS).

§1º O requerimento deverá ser apresentado à supervisão pedagógica da unidade escolar.

§2º As justificativas poderão incluir:

questões de trabalho

situações familiares

problemas de saúde

questões jurídicas

fenômenos naturais

§3º O estudante poderá realizar atividades compensatórias domiciliares.

§4º O limite máximo de justificativas poderá atingir 50% da carga horária, conforme legislação vigente.

CAPÍTULO VII

DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

Art. 13 A avaliação na EJA deverá ser:

I – contínua e processual

II – diagnóstica e formativa

III – qualitativa, considerando o percurso formativo do estudante.

Art. 14 A média mínima para aprovação será 6,0 (seis).

CAPÍTULO VIII

DA PROGRESSÃO PARCIAL

Art. 15 A progressão parcial poderá ocorrer quando o estudante não obtiver aprovação em até 4 componentes curriculares, conforme previsto na Resolução Normativa nº 09/2023 – CEE/MT.

CAPÍTULO IX

DA EDUCAÇÃO EM PRIVAÇÃO DE LIBERDADE

Art. 16 A oferta da Educação de Jovens e Adultos em unidades prisionais deverá observar as diretrizes estabelecidas na:

Resolução nº 2/2010

Resolução nº 4/2016

Lei nº 7.210

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17 A divulgação de qualquer ato publicitário da Educação de Jovens e Adultos deverá conter, obrigatoriamente, informação sobre o Ato Autorizativo de seu funcionamento com o respectivo número e data de publicação/periodicidade, ficando vetado o uso da expressão “supletivo”.

Art. 18 A oferta da EJA aos privados de liberdade deverá atender às normas específicas e, no que couber, aos dispositivos deste Decreto.

Art. 19 Autorização e nova autorização da Educação de Jovens e Adultos terão os mesmos prazos que estabelece as normativas vigentes.

Art. 20 O CEE/MT manterá atualizado o cadastro das unidades escolares credenciadas e autorizadas na modalidade Educação de Jovens e Adultos.

Art. 21 As unidades escolares autorizadas para ofertar a EJA, nos termos da Resolução Normativa nº 09/2023 – CEE/MT, terão o prazo de 1 (um) ano, a partir da data da publicação deste Decreto, para adequar seus PPPs e respectivas propostas pedagógicas de curso à presente norma, submetendo-os à análise e aprovação do CEE/MT.

Art. 22 A oferta sem a prévia autorização para Educação de Jovens e Adultos configura em infração e implica em sanções previstas em norma específica.

Art. 23 A matriz curricular da EJA encontra-se detalhada no Anexo desta Portaria.

Art. 24 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mirassol D’Oeste – MT, 06 de março de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho, em 06 de março de 2026.

Héctor Alvares Bezerra

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

MATRIZ CURRICULAR

1° Segmento

O 1º Segmento (Anos Iniciais do Ensino Fundamental) está estruturado com 2 anos de duração e carga horária mínima de 1600 h. A Matriz Curricular de cada fase computará 800 horas distribuídas em 200 dias letivos. No 1° Segmento, a matriz é globalizada (não há divisão por área de conhecimento), mas deve apresentar os seguintes componentes curriculares: Língua Portuguesa, Arte, Educação Física, História, Geografia, Matemática e Ciências.

ENSINO FUNDAMENTAL – EJA - 1º SEGMENTO

ÁREAS DO CONHECIMENTO

COMPONENTES

SEMANAS LETIVAS

NÚMERO DE AULAS SEMANAIS

CH SEGMENTO

1ª Fase

1º, 2º e 3º

Ano EF

2ª Fase

4º e 5º Ano EF

Linguagens

Educação Física

40

20 aulas

20 aulas

1.600h

Arte

Língua Portuguesa

Ciências Humanas

História

Geografia

Ensino Religioso *

Ciências da Natureza

Ciências

Matemática

Matemática

* Componente curricular de matrícula facultativa ao estudante.