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Prefeitura Municipal de Diamantino

DECRETO N° 037/2026

Dispõe sobre a convocação da 11ª Conferência Municipal de Saúde de Diamantino - MT

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, em consonância com a Lei Ordinária nº 1.728/2025, e

CONSIDERANDO o artigo 1º da Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, artigos 14 e 15 da Lei complementar estadual n° 22, de 09 de novembro de 1993 e artigo 180 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de novembro de 1990;

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 11ª Conferência Municipal de Saúde de Diamantino - MT, a realizar-se no dia 21 de maio de 2026, em Diamantino-MT, aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde e promovida pelo Conselho Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2° A Conferência desenvolverá seus trabalhos abordará como Tema Central: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil.”, com os seguintes eixos:

- Eixo I - Democracia, saúde como direito e soberania nacional;

- Eixo II: Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social;

- Eixo III: Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental.

Art. 3° A Conferência será presidida pelo Conselho Municipal de Saúde e, na sua ausência ou impedimento eventual, pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4° O Conselho Municipal de Saúde expedirá, mediante portaria, o Regimento Interno 11ª Conferência Municipal de Saúde de Diamantino - MT, a ser elaborado pela comissão, para esse fim designada;

Art. 5° As despesas com a realização da 11ª Conferência Municipal de Saúde de Diamantino - MT correrão á conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Saúde;

Art. 6° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições contrarias.

Diamantino, 06 de março de 2026.

FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR

Prefeito Municipal de Diamantino