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Prefeitura Municipal de Campinápolis

PORTARIA N° 146 DE 06 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO TITULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis - MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e Considerando os princípios: da Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e Eficiência anotados no Texto Constitucional; Considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, de conformidade com o art. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021, e conforme estabelecido no Decreto Municipal n° 4.365/2024;

que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado [...];

Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear Fiscal de CONTRATO ADMINISTRATIVO referente ao processo 844/2026, DISPENSA 014/2026, para acompanhar e fiscalizar a execução do referido Contrato na forma e condições abaixo relacionadas.

CONTRATO Nº

014/2026.

OBJETO:

“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS PARA ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE PASSEIO À CIDADE DE UBATUBA, DESTINADO AO GRUPO “USUÁRIOS DA MELHOR IDADE” DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO CLUBE DO IDOSO, CONTEMPLANDO LOGÍSTICA DE TRANSPORTE, HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO COMPLETA (DURANTE O DESLOCAMENTO E ESTADIA) E ACOMPANHAMENTO DE GUIA DE TURISMO, NO ÂMBITO DAS AÇÕES DE BEM-ESTAR SOCIAL DESENVOLVIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.”

EMPRESA/NOME:

PRIME TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA.

CNPJ/CPF:

10.826.230/0001-68.

FISCAL TITULAR

SERVIDOR (A):

MARIA LUCIA DA COSTA LOPES

MATRÍCULA:

0170

CARGO:

AGENTE DE LIMPEZA-MUNICIPIO

FISCAL SUPLENTE

SERVIDOR (A):

PATRICIA RODRIGUES FERREIRA

MATRICULA

1239

CARGO:

AAE - LIMPEZA DEFINITIVO

Parágrafo único – No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado no Art. 1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis- MT.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal