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Prefeitura Municipal de Campinápolis

PORTARIA N° 147 DE 06 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO TITULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis - MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e Considerando os princípios: da Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e Eficiência anotados no Texto Constitucional; Considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, de conformidade com o art. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021, e conforme estabelecido no Decreto Municipal n° 4.365/2024;

que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado [...];

Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear Fiscal de CONTRATO ADMINISTRATIVO referente ao processo 6545/2025, CONCORRÊNCIA 02/2026, para acompanhar e fiscalizar a execução do referido Contrato na forma e condições abaixo relacionadas.

CONTRATO Nº

015/2026.

OBJETO:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A FINALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS REMANESCENTES DA CONSTRUÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA DA ALDEIA SANTA CLARA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS-MT, conforme Projetos, Planilha Orçamentária, Cronograma e demais anexos que compõem o presente instrumento.

EMPRESA/NOME:

E.M.O. DE MOURA LTDA.

CNPJ/CPF:

48.119.448/0001-55.

VALOR TOTAL:

R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais).

FISCAL TITULAR

SERVIDOR (A):

ALTIELIS MARTINS DOS SANTOS

MATRÍCULA:

4524

CARGO:

AAE/ AUXILIAR DE PEDREIRO

FISCAL SUPLENTE

SERVIDOR (A):

MARCELO EMIDIO DA CRUZ

MATRÍCULA:

0356

CARGO:

DIRETOR DE ESCOLA I

Parágrafo único – No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado no Art. 1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis- MT.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal