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Prefeitura Municipal de Diamantino

SEGUNDA NOTIFICAÇÃO – TOLESUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n. 03.648.540/0001-74, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Francisco Ferreira Mendes Junior, Diamantino-MT. Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Bairro Jardim Eldorado.

NOTIFICADA: TOLESUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 35.959.514/0001-53, com sede na Av. Ministro Cirne Lima - 631, Bairro Vila Becker, Cidade Toledo/PR, CEP: 85.902-400, E-mail: licitacao@tolesul.com.br, telefone (45) 99965-8536.

Considerando os termos das Atas de Registro de Preços nº 239/2025, oriunda do Pregão Eletrônico 42/2025, cujo objeto é a aquisição de medicamentos para suprir as necessidades do Pronto Atendimento Municipal de Diamantino/MT;

Considerando a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata das licitações e contratos administrativos;

Considerando que não foi cumprida a solicitação constante na Ordem de Compra nº 1457/2025, cujo descumprimento vem ocasionando graves transtornos ao Município de Diamantino/MT, tendo em vista que o medicamento nela especificado ainda não foi entregue;

Considerando que, apesar das constantes cobranças para realizar o serviço (via e-mail e ligações), a empresa não está executando, prejudicando a essencial e regular prestação do serviço do Pronto Atendimento Municipal, em claro prejuízo ao interesse público e coletivo;

Considerando que o descumprimento, total ou parcial, do Contrato/ARP acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo efeitos de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas da referida Ata de Registro de Preços, conforme a lei 14.133/21;

Diante do exposto, fica, por meio da presente, NOTIFICADA, pela segunda vez a empresa TOLESUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 35.959.514/0001-53, para que, no prazo de 07 dias úteis, realize ENTREGA DEFINITIVA dos produtos solicitados pelas autorizações de fornecimento de n.º 4357/2025, sob pena de aplicação das sanções legais;

A presente notificação refere-se a negativa de entrega do seguinte medicamento:

NAD 4357/2025 – DEXMEDETOMIDINA 0,1MG/ML FRASCO-AMPOLA.

Objetivando assegurar o pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, fica estabelecido o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta Notificação, para que V.Sa. apresente defesa por escrito, expondo suas razões e instruindo-a com as provas necessárias e suficientes à comprovação de suas alegações.

Adverte-se que, em caso de não apresentação da defesa no prazo assinalado, o Município de Diamantino poderá proceder ao CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS do fornecedor, bem como aplicar as sanções previstas na Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços nº 239/2025, em razão dos fatos noticiados.

O presente será publicado na forma da Lei, assegurada a ampla defesa e o contraditório à empresa NOTIFICADA.

Diamantino-MT, 06 de março de 2025.

GILLIAN CÉSAR DE SOUZA ALVES

Gestor de Contratos

Portaria Nº 241/2025