Lei n° 1.230/2026 Dispõe sobre Política Municipal de Promoção da Identificação Civil de Crianças
Lei n° 1.230/2026
Dispõe sobre Política Municipal de Promoção da Identificação Civil de Crianças
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Art. 1º Fica estabelecida a Política Municipal de Promoção da Identificação Civil de Crianças, com a finalidade de ampliar o acesso ao registro geral de identidade e demais documentos essenciais à cidadania, no âmbito das competências municipais.
Art. 2º São diretrizes da Política:
I – acessibilidade e atendimento prioritário;
II – cooperação interfederativa com o Estado e cartórios;
III – informação e orientação às famílias;
IV – proteção integral de dados pessoais de crianças, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a, por ato próprio, instituir projetos e ações voltados à execução desta Política, inclusive por meio de campanhas nas escolas municipais, definindo cronogramas, rotinas, fluxos e parcerias necessárias.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com órgãos estaduais de identificação civil, cartórios e demais entidades públicas, para viabilizar a implementação desta Política.
Art. 5º O tratamento de dados pessoais de crianças observará o consentimento específico e em destaque do pai, mãe ou responsável legal, finalidade determinada, minimização, segurança da informação e demais princípios da LGPD, vedado o armazenamento de cópias de documentos nas unidades escolares, salvo hipóteses regulamentares estritamente necessárias.
Art. 6º A execução desta Lei fica condicionada à disponibilidade orçamentária e à compatibilidade com o PPA, LDO e LOA, não implicando criação de cargos, funções ou despesas obrigatórias de caráter continuado.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nossa Senhora do Livramento, 04 de Março de 2026.
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL