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Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento

Lei n° 1.231/2026 Autoriza o Poder Executivo do Município de Nossa Senhora do Livramento/MT a instituir a campanha anual “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência de Gênero” e dá outras providências

Lei n° 1.231/2026

Autoriza o Poder Executivo do Município de Nossa Senhora do Livramento/MT a instituir a campanha anual “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência de Gênero” e dá outras providências.

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do Município de Nossa Senhora do Livramento/MT, a campanha anual “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência de Gênero”, a ser realizada, anualmente, entre 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) e 10 de dezembro (Dia Internacional dos Direitos Humanos).

Art. 2º A campanha prevista nesta Lei tem por finalidade:

I – promover a conscientização sobre as diversas formas de violência de gênero;

II – fomentar a articulação entre os poderes públicos e a sociedade civil no enfrentamento à violência de gênero;

III – promover atividades educativas e de mobilização comunitária voltadas para o empoderamento das vítimas.

Art. 3º Para a execução da campanha, o Poder Executivo poderá realizar parcerias com instituições de ensino, organizações não governamentais e o setor privado, sem prejuízo de outras parcerias que se mostrem adequadas, regulando-a, no que for necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Nossa Senhora do Livramento, 04 de Março de 2026.

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL