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Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos

TERCEIRO TERMO ADITIVO ORIGINADO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 192/2024

TERMO ADITIVO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº.192/2024. PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 081/2024.

CONCORRENCIA PÚBLICA Nº. 010/2024.

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO ORIGINADO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 192/2024 DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 081/2024, CONCORRENCIA PÚBLICA Nº. 010/2024, REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE ESTRUTURA DO PRÉDIO DA EMULTI NO MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAUCHOS – MT.                                           QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT E A EMPRESA A S G SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA.

 

PREÂMBULO

DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES DA FINALIDADE E FUNDAMENTO LEGAL

O MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, com sede administrativa na Praça Leopoldina Wilke nº. 19, Centro, Município e Comarca de Porto dos Gaúchos – Estado de Mato Grosso, devidamente inscrito no CNPJ sob o número 03.204.187/0001-33, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 117xxx1-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.xxx.361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, s/n°, Bairro Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, CEP 78.560-000, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa A S G SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o número 35.161.606/0001-93, com sede na Av Bernardo Sayao, nº. 640, no município de Miranorte, Estado de Mato de Grosso - MT, neste ato representada pelo senhor, ALLAN SALES GOMES, portador do RG. nº. 1xxx68-2 SSP/TO e CPF/MF nº. 039.xxx.791-97, de ora diante chamado simplesmente de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Termo aditivo da alteração do valor global sob as seguintes cláusulas e condições:

 DA FINALIDADE:                                                                                                                                        

O presente termo aditivo tem como finalidade a alteração do valor global do Contrato Nº. 192/2024, conforme relátorio do engenheiro Sr. Felipe Cardoso Domingos, acrescentando R$ 125.937,78 (Cento E Vinte E Cinco Mil Novecentos E Trinta E Sete Reais E Setenta E Oito Centavos), ao valor global, passando o mesmo de R$ 898.985,90 (Oitocentos E Noventa E Oito Mil Novecentos E Oitenta E Cinco Reais E Noventa Centavos) para R$ 1.024.923,68 (Um Milhão Vinte E Quatro Mil Novecentos E Vinte E Três Reais E Sessenta E Oito Centavos).

 DO FUNDAMENTO LEGAL                                                                                                                         

O presente Termo Aditivo tem por fundamento legal na Lei Federal 14.133/21.

 CLÁUSULA PRIMEIRA                                                                                                                                

Constitui o objeto deste Termo Aditivo, a alteração da CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO com a acréscimo R$ 125.937,78 (Cento E Vinte E Cinco Mil Novecentos E Trinta E Sete Reais E Setenta E Oito Centavos) ao valor global.

 CLAUSULA TERCEIRA                                                                                                                               

A CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO, passa a ter a seguinte redação:

11.1 Dá-se a este contrato o valor total de R$ 1.024.923,68 (Um Milhão Vinte E Quatro Mil Novecentos E Vinte E Três Reais E Sessenta E Oito Centavos).

 CLAUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO                                                                                                   

Todas as demais Clausulas e Artigos do Contrato em Referência, não alteradas por esse instrumento, permanecem inalteradas e são, pelo presente Termo Aditivo, Ratificadas.

 CLAUSULA QUINTA – DO FORO                                                                                                                

Fica eleito o foro da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, para dirimir questões oriundas deste Termo Aditivo não resolvidos na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 CLAUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS                                                                                       

É parte integrante deste Termo Aditivo independente de transcrição: o Edital da CONCORRENCIA PÚBLICA Nº. 010/2024, junto a planilha em anexo, enviada pelo Engenheiro Civil: Felipe Cardoso Domingos.

A CONTRATADA fica obrigada a manter as condições de habilitação, especialmente, no que diz respeito à seguridade social, durante toda a vigência do Contrato.

E assim, por se acharem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, impressas em um só lado, juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas para que produza todos os seus efeitos legais.

Porto dos Gaúchos - MT, 06 de março de 2026.

 

Município de Porto dos Gaúchos/MT VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal CONTRATANTE

 

A S G Servicos De Engenharia Ltda

CNPJ Sob Nº. 35.161.606/0001-93 CONTRATADO



Angélica Bittencourt

CPF 757.xxx.421-53

TESTEMUNHA Fabio Junior Silva Pedroso

CPF 006.xxx.971-40

TESTEMUNHA