LEI MUNICIPAL Nº 1.934, DE 06 DE MARÇO DE 2026
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Convênio com a Associação dos Estudantes Universitários de Guiratinga – AEUG/MT, visando ao repasse financeiro destinado ao custeio parcial do transporte dos universitários referente ao ano de 2026, e dá outras providências”.
WALDECI BARGA ROSA, Prefeito do Município de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio com a Associação dos Estudantes Universitários de Guiratinga – AEUG/MT, inscrita no CNPJ nº 43.289.132/0001-98, com sede na Avenida 10 de Julho, nº 197, Bairro Bertilla – Guiratinga-MT, visando ao repasse financeiro no valor total de R$ 269.640,00 (duzentos e sessenta e nove mil, seiscentos e quarenta reais), destinados a auxiliar nas despesas parciais com o transporte de universitários para o Município de Rondonópolis-MT, referente ao ano de 2026.
Artigo 2º - O repasse previsto no artigo anterior será realizado com recursos do Tesouro Municipal, observadas as dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2026, devendo ser formalizado por meio de Termo de Convênio, que estabelecerá as responsabilidades e obrigações de cada parte.
Artigo 3º - Os valores serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 22.470,00 (vinte e dois mil, quatrocentos e quarenta reais), correspondentes a cada mês de referência, sendo a primeira parcela paga no início de março de 2026 e a última em fevereiro de 2027.
Artigo 4º - Os recursos transferidos deverão ser aplicados exclusivamente no pagamento de despesas com o transporte escolar universitário, conforme estipulado no Termo de Convênio, sendo vedada a utilização para outras finalidades.
Artigo 5º - A Associação dos Estudantes Universitários de Guiratinga – AEUG/MT deverá apresentar Prestação de Contas dos valores recebidos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento da última parcela.
Artigo 6º - A fiscalização da execução do Termo de Convênio e da aplicação dos recursos caberá à Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com o Setor de Contabilidade do Município.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guiratinga/MT, 06 de março de 2026.
WALDECI BARGA ROSA
Prefeito Municipal