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Prefeitura Municipal de Guiratinga

PORTARIA Nº 075, DE 02 DE MARÇO DE 2026

WALDECI BARGA ROSA, Prefeito do Município de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei”.

Considerando que a Lei Federal de nº 13.021/2014 de 08-09-2014, dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas;

Considerando as atribuições do cargo efetivo de Farmacêutico-Bioquímico constantes na Lei Complementar Municipal de nº 051/2011 de 05-04-2011;

Considerando que o Farmacêutico é o profissional técnico habilitado para gerir toda a logística de medicamentos, desde a compra até a dispensação da Farmácia Básica do Município de Guiratinga-MT;

Considerando que a designação abaixo deve garantir que o farmacêutico tenha autonomia para definir os níveis de estoque mínimo e máximo, além de gerenciar os fluxos de compras e dispensação.

Considerando que o mesmo é o responsável pelo Controle de Entrada e Saída, pelo registro das movimentações com precisão, mantendo o inventário físico condizente com o sistema informatizado;

Considerando ainda que o mesmo é o responsável de evitar perdas e falhas, devendo controlar o excesso de estoque (custo financeiro) ou a falta de medicamentos (risco ao paciente).

R E S O L V E:

Artigo 01º - Designar a servidora JÉSSICA ALINE SANTOS DA COSTA, portadora do CPF nº 021.408.361-62, lotado na Secretaria Municipal de Saúde que exerce o cargo efetivo de Farmacêutica-Bioquímica a qual foi nomeada através da Portaria nº 025/2012 de 18-01-2012, para responder a partir da presente data pelo controle do estoque de medicamentos atualizado no sistema, pela qualidade dos produtos e a eficiência operacional da Farmácia Básica de nosso Município, em conformidade com normas sanitárias da Anvisa.

Artigo 02º - A Farmacêutica responsável pela Farmácia Básica, deverá ainda apresentar mensalmente para a Secretaria Municipal de Saúde e ao Departamento de Compras da Prefeitura Municipal, o Relatório assinado discriminando a quantidade de medicamentos disponível em estoque.

Artigo 03º - O não cumprimento do disposto no artigo 02º desta Portaria, estará a servidora sujeito as penalidades disciplinares constantes na Lei Complementar Municipal de nº 001/1990 de 07-12-1990 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guiratinga-MT.

Artigo 04º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Guiratinga/MT, 02 de março de 2.026

WALDECI BARGA ROSA

Prefeito Municipal