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Prefeitura Municipal de Confresa

Portaria 059/2026 ADM de 04 de Março 2026.

DISPÕE SOBRE AS NOMEAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, PARA FISCAL TITULAR, FISCAL SUPLENTE E GESTOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 14.133/21 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipais abaixo como FISCAL TITULAR , FISCAL SUPLENTE E GESTOR DE ATA, abaixo discriminado.

UNIDADE

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

SECRETARIA DE

EDUCAÇÃO

ANA LAURA MARCHI ARAUJO

CPF: 020.***.***-05

MAT: 12536

KARYNNA BEZERRA LENGOUSKI

CPF: 073.***.***-52

MAT: 15728

NICÉIA G. DE MELO FRANCO

CPF: 779.***.***-53

MAT: 12745

ATA

061/2025

CNPJ

CONTRATADA

AGUIAR PONTES E PONTES LTDA

03.791.102/0001-60

OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, SENDO SECOS E MOLHADOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, HOSPITAL MUNICIPAL, CAPS - CENTRO DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL, CTA- CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO, UNIDADES DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL, SANITÁRIA, BEM COMO TODAS AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE CONFRESA MT.

PRAZO DE

VIGÊNCIA

ENCERRANDO-SE EM 23/05/2026.

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,com efeitos retroativos a partir de 06 de Fevereiro de 2026.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 04 de Março de 2026.

RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal