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Prefeitura Municipal de Guiratinga

PORTARIA Nº 078, DE 04 DE MARÇO DE 2026

WALDECI BARGA ROSA, Prefeito do Município de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei”.

Considerando o disposto nos artigos 18 e 19 da Lei Complementar Municipal de nº 049/2010 de 09-06-2010;

Considerando o Requerimento de 06-02-2026, expedido pelo servidor estatutário GIOVANI MANOEL DA SILVA, que exerce o cargo efetivo de Guarda, com Matrícula Funcional nº 118, sendo lotado na Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos – documento em anexo;

Considerando a Declaração do Departamento de Recursos Humanos de 02-03-2026, que declara que o servidor não teve nenhuma Progressão Funcional e/ou Elevação de Nível nos últimos 03 (três) anos;

Considerando a Declaração do Departamento de Recursos Humanos de 02-03-2026, a qual declara que, no período compreendido de sua nomeação no cargo efetivo até a data da declaração, o servidor não respondeu a nenhum processo administrativo e não sofreu nenhum tipo de penalidade no âmbito da Administração Pública do Município de Guiratinga/MT;

Considerando a Declaração do Departamento de Recursos Humanos de 02-03-2026, que, no período compreendido de sua nomeação no cargo efetivo até a data da declaração, o servidor não foi colocado à disposição, sem ônus para o órgão de origem, para órgão federal, estadual ou integrante da administração direta ou indireta, do Poder Executivo ou do Judiciário, por um período superior a 30 dias;

Considerando a Declaração do servidor de 23-02-2026, que informa que não teve nenhuma Progressão Funcional e/ou Elevação de Nível nos últimos 03 anos nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei Complementar Municipal de nº 049/2010 de 09-06-2010;

Considerando a Declaração Específica para Elevação de Nível, expedida pela Diretora do Departamento de Recursos Humanos em 02 de março de 2026, informando que o servidor preencheu os requisitos necessários exigidos pela legislação municipal para o deferimento da elevação de nível pleiteada – documentação em anexo;

Considerando o deferimento favorável na Declaração Específica para Elevação de Nível acima citado pela Secretária Municipal de Administração, inserido no programa de protocolo Assessor Público, sob o Processo nº 1922/2026.

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica declarada a Elevação de Nível por escolaridade do servidor GIOVANI MANOEL DA SILVA, portador do CPF nº 568.219.721-68 e do RG nº 961567 SSP-MT, que exerce o cargo de Guarda, sendo lotado na Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos, conforme discriminação abaixo:

Matrícula

Servidor

Lotação

Cargo Efetivo

Classe/Nível Atual

Classe/Nível Deferido

118

Giovani Manoel Da Silva

Obras

Guarda

L-102

C-103

Artigo 2º - A documentação referente ao pedido de elevação de nível ficará arquivada na pasta funcional do servidor no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Guiratinga-MT.

Artigo 3º - Atendidos os requisitos legais e regulamentares, o acesso ao novo nível será concedido pela administração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da entrada do requerimento no órgão competente, nos termos do § 1º do artigo 19 da Lei Complementar Municipal nº 049/2010.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com os efeitos administrativos e financeiros retroativos a data do requerimento do servidor.

Guiratinga/MT, 04 de março de 2026

WALDECI BARGA ROSA

Prefeito Municipal